O MEI pode cobrar um devedor na justiça sem advogado? Essa questão é muito comum no cotidiano dos microempresários individuais que muitas vezes tem que cobrar notas promissórias ou cheques sem fundo repassados pelos clientes à empresa, anulação ou execução de contrato, indenização, cobrança de serviços não executados etc., ou ainda se defender de alguma forma.
A Lei 9.099/95 permite que microempreendedor individual (MEI), uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP) ajuízem ações para defesa dos seus interesses nos Juizados Especiais (JEC), atentando-se para a matéria e o valor da causa a ser resolvida. Para causas mais complexas, que necessitam de uma dilação probatória maior ou perícia complexa, por exemplo, talvez seja necessário recorrer ao procedimento comum da justiça
Porém, antes de ajuizar a demanda é importante juntar a correta documentação que a lei e a jurisprudência exigem para comprovação do enquadramento como MEI, ME ou EPP além da apresentação do documento fiscal do negócio em questão para evitar extinção da ação.
Sendo assim, consulte um advogado de sua confiança para que ele te oriente e possibilite que você siga focado em empreender.
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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