Por Delegado Mauricio Freire
Primeiramente precisamos saber a definição de gênero.
Para as ciências sociais o gênero se refere a um conjunto de atributos particulares da masculinidade e da feminilidade.
É importante enfatizar que gênero é uma construção social que não decorre de aspectos naturais. Dessa maneira, as pessoas podem se identificar com gêneros diferentes dos que lhes foram atribuídos em seu nascimento, isso é conhecido como identidade de gênero.
A Violência de Gênero diz respeito a qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.
Destacamos importantes características da violência de gênero:
– Decorre de uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher;
– Relação de poder que advém dos papéis impostos às mulheres e aos homens, reforçados pela ideologia patriarcal, os quais induzem relações violentas entre os sexos, já que calcados em uma hierarquia de poder;
– A violência perpassa a relação pessoal entre homem e mulher, podendo ser encontrada também nas instituições, nas estruturas, nas práticas cotidianas, nos rituais, ou seja, em tudo que constitui as relações sociais;
– A relação afetivo-conjugal, a proximidade entre vítima e agressor (relação doméstica, familiar ou íntima de afeto) e a habitualidade das situações de violência tornam as mulheres ainda mais vulneráveis dentro do sistema de desigualdades de gênero, quando comparado a outros sistemas de desigualdade (classe, geração, etnia).
Alcançar a igualdade entre os gêneros é um dos 17 objetivos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Dados do Fórum de Segurança Pública (2018) mostram que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de homicídios de mulheres e indica que mais de 260 mil agressões ocorreram em razão de sua identidade de gênero.
Dados Globais segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2017, uma em cada três mulheres em todo o mundo já foram vítimas de violência física ou sexual.
Para que uma agressão seja classificada como violência de gênero deve ser direcionada a vítima em razão de sua identificação sexual ou de gênero.
Existem várias formas de violência classificadas como violência de gênero
Violência física – O agressor faz uso da força física ou de objetos para ferir fisicamente a vítima.
Dados da Organização Gênero e Número, de 2017, apontam 225 casos de violência por dia contra a população LGBTQIA+ e nas agressões físicas protocoladas, 67% das vítimas eram mulheres.
Violência Sexual – É todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção.
Segundo o Fórum de Segurança Pública (2018), ocorrem 180 estupros por dia.
Dados da Organização Gênero e Número evidenciou que estes ataques também visam a comunidade LGBTQIA+, em média, 6 mulheres lésbicas foram estupradas por dia em 2017, na maior parte desses casos, o agressor é motivado pela insatisfação com a sexualidade da vítima, por considerá-la uma transgressão às regras morais, sociais ou biológicas.
Violência virtual – diz respeito às manifestações online que intimidam e causam constrangimento às pessoas devido a sua identidade de gênero. São consideradas violência virtual:
Revenge Porn, ou pornografia de vingança em tradução literal – a vitima é intimidada a ter seus vídeos ou fotos íntimas compartilhadas.
Vale lembrar que o compartilhamento de nudes da ex-namorada, da blogueira, da conhecida ou da ficante é crime tipificado no art.218-C do Código Penal que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Cyberstalking – é o monitoramento e vigilância constante das atividades de uma pessoa, da vida cotidiana ou de informações pessoais públicas ou privadas, por meio da internet.
Discurso de ódio – violência cometida individualmente ou em grupo no ambiente online, direcionado a mulheres e a pessoas LGBTQIA+
Violência simbólica – É uma forma de violência “imperceptível” praticada através de comportamentos, pensamentos e até mesmo modelos de organização das instituições sociais:
“manterrupting” – quando um homem, com intuito de calar ou impedir a participação da mulher em uma conversa, não a deixa se expressar ou interrompe a fala dela.
“mansplaining” – quando o indivíduo do sexo masculino busca menosprezar o conhecimento da mulher julgando-a como incapaz ou desqualificada.
Saiba como denunciar a violência de gênero
Pessoalmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, por telefone – Atendimento à Mulher, discando o 180, acionando a Polícia Militar por meio do número 190 e discar 100 em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Casos de violência ocorrida em meio virtual é preciso armazenar todas as provas eletrônicas do crime e registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil ou especializada em crimes virtuais.
A educação é um importante fator de desconstrução da violência, assim como a informação em casa, na escola e nos meios de comunicação, é preciso produzir uma modificação no cotidiano.
A educação conduz a um novo modo de pensar a sociedade, com valores como a igualdade, justiça, respeito e oportunidades reais.
Outro importante fator é a punição ao agressor, e o cumprimento rigoroso da lei.
Não menos importante é a necessidade de políticas públicas que desenvolvam estratégias efetivas para o enfrentamento da violência de gênero.