Ação renovatória de contrato de locação não residencial, quem pode pedir?
Essa é uma ação muito importante para você Empresário e/ou Empreendedor que precisa do ponto para realizar suas atividades, então leia até o final e antes de assinar um contrato de locação para estabelecer seu negócio busque a assessoria de um advogado.
Essa é uma ação utilizada como seu próprio nome diz renovar o contrato de locação não residencial mesmo sem a vontade do locador.
Importante é esclarecer que para a renovação do contrato de forma judicial é necessário:
– contrato por escrito com prazo mínimo a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos seja de 5 anos;
– o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;
A ação deve ser proposta 1 ano, no máximo e até 6 meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, fique atento aos prazos, eles são extremamente importantes.
Porém o locador não será obrigado a renovar o contrato de locação não residencial no caso de o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio, mas o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário.
O Pedido de renovação de contrato de locação não residencial pode ser feito várias vezes de forma consecutiva? É possível tal situação pois, consagrados os direitos do empresário em renovar o aluguel, em prol da proteção constitucional à livre iniciativa, exerce-se esta limitação ao direito de propriedade, já que este direito não é absoluto e a lei traz várias hipóteses em que há a possibilidade de retomada do imóvel.
Importante é consultar um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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