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Aneel mantém bandeira tarifária vermelha em dezembro

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A Agência Nacional de Elergia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (27) que a bandeira tarifária para o mês de dezembro será vermelha, mas no patamar 1, com custo um pouco menor, de R$ 3 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos.

Desde outubro, vigorava o patamar 2 na cobrança nas contas de luz, tarifa mais cara prevista na distribuição das bandeiras e que implica a cobrança de taxa extra nas contas de luz de R$ 5,00 a cada 100kw/h, após reajuste anunciado em novembro. Em setembro, vigorou na cobrança das contas de luz a bandeira amarela, que aplicou uma taxa extra de R$ 2 para cada 100 kWh.

De acordo com a agência, houve uma ligeira melhora na situação dos reservatórios das usinas hidrelétricas. A Aneel disse ainda que, embora não haja risco de desabastecimento, é preciso reforçar as medidas para evitar o desperdício de energia.

Na semana passada, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) apontou uma “pequena melhoria” nas condições de atendimento ao Sistema Interligado Nacional, em razão das chuvas registradas no mês de novembro.

De acordo com o comitê, o cenário é de acompanhamento da evolução “considerando as chuvas previstas nos próximos dias em grande parte do país.” Para o período de 15 a 30 dias, a previsão é de chuvas relativamente próximas à média histórica no Sudeste, Centro-Oeste e no centro-norte da região Sul.

Bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração.

A bandeira vermelha é acionada quando é preciso ligar usinas termelétricas mais caras, por causa da falta de chuvas. Segundo a Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Agência Brasil

 

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Sesi Judô abre seletiva feminina para equipe do Sesi-SP

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Judocas nascidas entre 2008 e 2010 poderão se inscrever para processo seletivo
O Sesi Judô está com seletiva aberta para a equipe de Desempenho do Sesi-SP, sediada no Sesi Botucatu. O processo seletivo é destinado para judocas do gênero feminino, para meninas nascidas entre 2008 e 2010, além de outros requisitos. A primeira fase será totalmente online, com inscrições abertas até o dia 8 de dezembro.
Para participar da seletiva de uma das principais equipes de Judô do país, as interessadas deverão se inscrever pelo link: sites.google.com/view/seletiva-femininasesi?usp=sharing. Os requisitos da seletiva são: nascidas entre 2008 e 2010; graduação mínima de faixa verde; ser federada no ano de 2024; e ser federada na primeira divisão da Federação Paulista de Judô.
Após a seleção online, será realizada uma seletiva presencial no Sesi Botucatu, no Dojô Mateus Sugizaki, no dia 14 de dezembro. Os custos da participação presencial — como transporte até o local, hospedagem, alimentação, etc — não serão custeados pela organização.
Desempenho
As atletas que forem selecionadas poderão fazer parte do Programa Desenvolvimento, a categoria de alto rendimento do Sesi Esporte. Essa classe tem como objetivo fomentar o aperfeiçoamento dos atletas para participação em campeonatos, com busca por resultados expressivos e formação de novos exemplos para os jovens atletas.
O atleta que compõe a equipe de Desenvolvimento do Sesi Judô no Sesi Botucatu tem acesso à estrutura de mais alto nível do esporte, com dojô elevado com amortecimento, tatames olímpicos e uma equipe multidisciplinar especializada para dar apoio ao atleta em diversas áreas. Além disso, recebem todo o custeio de participação de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais; e bolsa de formação esportiva.
Serviço
Seletiva Feminina para equipe do Sesi Judô
Inscrições online até 8 de dezembro
Inscrições em: sites.google.com/view/seletiva-femininasesi?usp=sharing

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Federação de hotéis e restaurantes de SP organiza boicote ao Carrefour

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Represália deve perdurar até que a rede de supermercados reveja decisão e volte a adquirir carne do Mercosul
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) deflagrou um movimento de boicote ao Carrefour. A medida ocorre após o CEO global da rede de supermercados, Alexandre Bompard, declarar que a varejista francesa não vai mais vender carnes do Mercosul – formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai -, independentemente dos preços e das quantidades que os respectivos países possam oferecer.
Sem apresentar provas técnicas, Bompard alegou que os produtos sul-americanos não atendem às exigências e às normas francesas. O executivo ainda divulgou que aguarda que outros estabelecimentos acompanhem o movimento iniciado pelo Carrefour.
Entidade sindical de grau superior que representa mais de 500 mil empresas no estado de São Paulo, a Fhoresp entende que o posicionamento da rede de supermercados “é carregado de ideologismo”, pois corrobora com protestos de agricultores franceses que são contra o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
Para a Federação, a decisão do Carrefour é, ainda, “estritamente protecionista e desrespeitosa” quanto ao juízo de valor que está fazendo da qualidade das carnes provenientes do Brasil, bem como “prejudicial a toda a cadeia produtiva nacional”, reconhecida mundialmente por sua excelência.
A instituição reitera que a carne brasileira e a do Mercosul, servida em estabelecimentos do setor, tem qualidade certificada e o compromisso da agropecuária brasileira com a legislação e com as boas práticas agrícolas internacionais.
Descontente com a postura da companhia francesa, a Federação convocou empresários dos segmentos de Hotelaria e de Alimentação Fora do Lar a se engajarem numa ação de protesto ao Carrefour, até que a rede mude oficialmente seu posicionamento quanto à desvalorização da carne do Brasil. A medida se estende, ainda, às redes Atacadão e Sam’s Club.
Para o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, esta é uma oportunidade de mostrar a força coletiva da entidade em defesa da Economia e dos princípios que sustentam a Gastronomia e o Agronegócio brasileiro:
“Somos mais de 500 mil empresas, apenas no estado de São Paulo, que deixarão de comprar do Carrefour, enquanto insistir desqualificar nossa carne, questionando uma qualidade comprovada globalmente. Solicitamos o engajamento e a adesão das empresas de Hotelaria e de Alimentação neste movimento, até que a varejista volte atrás deste posicionamento errôneo e desrespeitoso”, lista.
A mobilização da Federação vai ao encontro do que também está fazendo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e outras entidades do setor produtivo que pregam união corporativa e defendem que o Brasil deve ser tratado com o mesmo respeito que concede a todas as empresas estrangeiras que têm negócios em solo nacional.
Mesmo com o Carrefour alegando que a paralisação da compra de carne do Mercosul acontecerá apenas nas unidades francesas, é notável o desdém com o Brasil, que atingiu, em setembro deste ano, um novo recorde, com a exportação de mais de 286 mil toneladas de carne bovina, gerando um faturamento de US$ 1,258 bilhão:
“O Carrefour, que se beneficia do mercado brasileiro, operando como a maior rede varejista do País, com mais de 500 lojas, deveria demonstrar mais respeito aos produtos que enriquecem seus acionistas. É inaceitável que uma empresa que prospera em solo brasileiro adote práticas que desconsideram a qualidade e o trabalho árduo dos nossos produtores”, enfatiza o diretor-executivo da Fhoresp.

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Duas visões sobre a jurisdição do STF, artigo de Ives Gandras Martins

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No XII Congresso de Direito Constitucional da FADISA (Faculdade de Direito de Santo André) realizado em 18 de outubro deste ano, palestramos, os desembargadores Valdir Florindo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª), Reis Friede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e eu.

A temática do evento foi “Ética e Liberdade, Liberdade com Ética”. O Ministro Luís Roberto Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora o Ministro tenha abordado aspectos das oportunidades e riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, de meu lado, os fundamentos permanentes da ética, moral e liberdade, mais voltados ao direito natural, com sua evolução na História a partir da Filosofia, ambos apresentamos nossa interpretação da temática que, embora convergente em sua percepção é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente da Suprema Corte entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas tem legislação pertinente regulatória, o juiz deve lastrear-se em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição. Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.

Expus posição diversa. Por entender que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Parlamento julgadas procedentes, pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, §2º), em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, como por exemplo o da “dignidade humana”, no qual tanto os defensores do aborto como os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção, lastreiam-se, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade.

Ao final, os dois fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho pelo Ministro Luís Roberto Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na “Comissão de Notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao final, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre Ministro Luís Roberto Barroso com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, dedicou-me seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas digitais e democracia”, com as seguintes palavras: “Para o estimado Professor Ives Gandra com a admiração de sempre e o renovador apreço“.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Cidade Botucatu

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