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Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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Agricultura de SP premia as melhores cachaças paulistas

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP sedia, na próxima terça-feira (03/12), a premiação do 1º Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista, o CACHAÇA.SP 2024, iniciativa que valoriza a excelência e a sustentabilidade da bebida produzida em território paulista.

Após um longo processo de avaliação que selecionou 78 rótulos, o 1º Concurso da Cachaça Paulista premia as melhores bebidas produzidas no estado de São Paulo. De forma sensorial, 20 jurados experimentaram as amostras nas categorias envelhecida, branca e amarela. Entre os avaliadores estão representantes da Secretaria de Agricultura, especialistas e apreciadores de cachaça.

O setor da cachaça paulista, bebida que é patrimônio histórico e cultural do Brasil, tem recebido reconhecimento por sua alta qualidade no estado de SP. As bebidas que chegaram até a última etapa já passaram por um longo processo de avaliação, garantindo a qualidade, a legalidade e a procedência desta importante bebida.

Após a cerimônia de abertura, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai, estará disponível para entrevistas.

Serviço: Premiação do Concurso da Cachaça de SP
Data: 03/12/2024
Horário: 13h30

Local: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP
Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 254

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Artigo: A PEC dos Estupradores e a naturalização da pedofilia no Brasil

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Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*
Numa afronta à opinião pública, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasilia-DF, aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil até em casos previstos na lei, como o estupro, por exemplo. Tal projeto – que recebeu a alcunha de PEC dos Estupradores, não sem motivo — elimina qualquer resquício de liberdade de escolha de meninas e de mulheres, em nosso País, de serem mães quando vítimas de abusadores / agressores.
Ainda que não se tenha consenso sobre este tema em nossa sociedade, nem fatos novos que justifiquem a volta da discussão de assunto infame, após ampla rejeição popular da iniciativa, fato é que, a questão em tela é mais séria e grave do que aparenta ser.
Ocorre que, hoje, o abortamento legal é permitido em casos de estupro, de risco de vida para a gestante, bem como quando é constatada a anencefalia do feto. Com a proposta em discussão – caso siga adiante e se torne norma constitucional, o Brasil corre o risco de se equiparar a nações como Honduras, El Salvador, República Dominicana e Nicarágua, que incluem a proibição do aborto desde a concepção em suas Constituições.
Os números deste tipo de crime em nosso País são estarrecedores. O Brasil registrou, somente em 2023, um estupro a cada seis minutos – totalizando 83.898 casos, entre estupro e estupro de vulnerável, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Salta aos olhos o fato de que, 76% destas ocorrências correspondam a estupros de vulneráveis, ou seja, quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, crianças, ou incapazes de consentir o sexo, seja por deficiência, falta de entendimento ou por enfermidade.
Se aprovada a iniciativa já chancelada pela CCJ, teremos, no Brasil, inegável banalização de outra modalidade de violência: a pedofilia. De conduta negativa e repugnante, o estuprador / agressor, de pedófilo, ainda passará a se denominar “pai”, e, assim, exercer papel socialmente aprovado em nosso meio – inclusive, balizado pelos direitos e por deveres decorrentes do poder da instituição familiar.
E, não menos importante: obrigar vítimas de um estupro, ou que se encontrem em situação de perigo de vida a serem mães acarreta a revitimização de meninas e de mulheres. Além do que, forçá-las a levar uma gravidez, uma gestação indesejada adiante traz impactos psicológicos graves e, muitas vezes, irreversíveis. Isso inclui traumas adicionais ao crime cometido, estigmatização e dificuldades de integração social.
Há de se considerar, ainda, que, a criminalização do aborto em casos de estupro pode potencializar a realização de procedimentos clandestinos, resultando, consequentemente, em complicações médicas graves e até em morte.
Em síntese: o Brasil não precisa punir vítimas, mas, sim, desenvolver políticas públicas efetivas de prevenção, de apoio e de desvitimização previstas no Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890/2020). O texto está parado no Congresso Nacional desde maio de 2023, por falta de vontade de políticos em abraçar, discutir e aprovar a questão.
Não é possível mais que se alegue desconhecimento e ignorância face aos efeitos nefastos da PEC dos Estupradores – sinônimo de retrocesso, um absurdo jurídico e inconstitucional, uma vez que é divorciado do que prevê nossa Carta Magna.
Aliás, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de proteção aos direitos reprodutivos das mulheres. Logo, qualquer tentativa de criminalizar as hipóteses de aborto legal será um verdadeiro declínio em matéria dos direitos humanos fundamentais e da dignidade de mulheres e de meninas do nosso País.
*Dra. Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e do Projeto Estadual 130/2016 de Igualdade Plena de Homens e Mulheres.

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Mecanismo de financiamento paulista que foge do modelo tradicional dos fundos climáticos

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Instrumento foi apresentado nesta quinta (28) a representantes de corretoras, bancos e seguradoras. Seleção da entidade gestora está em andamento

O Estado de São Paulo está construindo um mecanismo de financiamento climático mais atrativo para o mercado, com menos burocracia e mais previsibilidade. Essa foi a conclusão da reunião entre a secretária estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, representantes da FIA e cerca de 20 investidores e organizações nesta quinta-feira (28). Natália explicou que, diferentemente dos tradicionais fundos climáticos, o Finaclima-SP vai contar com uma entidade gestora especializada, que captará e fará a gestão dos recursos por meio de uma conta de garantia (escrow account). “Teremos uma gestão privada, com orientação pública. Com isso a gente garante que o recurso seja direcionado para o projeto escolhido pelo investidor, com agilidade e eficiência”, ressaltou a secretária.

Segundo ela, com uma governança bem estabelecida, por meio de um Conselho de Orientação paritário, e instrumentos jurídicos sólidos, o Finaclima-SP é um modelo referência para financiamento climático, com a possibilidade de blended finance, que admite recursos de diferentes tipos e origens. “Além de se reportar continuamente ao Conselho de Orientação, o Finaclima-SP contará com auditoria externa e mecanismo de reporte e resultados que garantirão máxima transparência no uso do recurso”, explicou.
Natália apresentou aos participantes a plataforma de restauração de áreas protegidas da Fundação Florestal e o programa Refloresta. “Já temos todo o mapeamento das áreas potencialmente recuperáveis, com dados detalhados e toda a inteligência necessária para facilitar a implementação de projetos de restauração”, pontuou. Ela informou que foi lançado nesta quinta (28) um edital de chamamento de interessados em doar projetos básicos ou executivos, ou serviços de restauração de áreas degradadas nas unidades de conservação do Estado, e que estão em estudo, com previsão de lançamento em 2025, um sistema de concessão de créditos de restauração e biodiversidade.
Os representantes do mercado financeiro e de entidades da sociedade civil apresentaram na reunião sugestões para aperfeiçoar o mecanismo, mostrando quais são os gargalos mais comuns para viabilizar o financiamento de iniciativas que façam frente às mudanças climáticas.
Estrutura
O Finaclima-SP conta com um Conselho de Orientação, com membros da Semil, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, além de representantes de entidades do setor produtivo, sociedade civil e setor acadêmico (totalizando 8 membros e seus respectivos suplentes). Na primeira reunião do Conselho, em 7 de novembro, foram aprovados o regimento interno e as diretrizes para o processo de seleção da entidade gestora.
Doações de pessoas físicas e jurídicas; pagamentos para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, inclusive obrigações de destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação; doações realizadas por entidades internacionais de direito privado, por organismos multilaterais e estados estrangeiros são possíveis fontes de recursos do mecanismo.
Edital de seleção
Está aberto edital de seleção de uma organização da sociedade civil (OSC) para ser a entidade gestora do Finaclima-SP. Ela será responsável por captar, gerir e aplicar recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e ações voltados ao fortalecimento da resiliência climática no estado de São Paulo, em linha com a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), o Plano de Ação Climática (PAC) e o Plano de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC).
Um dos principais focos da entidade será promover ganho de escala e sustentabilidade das ações de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, considerando a meta do Governo de SP de restaurar a vegetação nativa e estabelecer sistemas produtivos biodiversos em 1,5 milhão de hectares até 2050, como contribuição para a mitigação de emissões. Essa área equivale a quase 1,4 milhão de campos de futebol.
Ele se beneficiará, ainda, do retorno de investimentos e dividendos e de rendimentos gerados pela aplicação de seus recursos. Também poderão ser destinadas ao Finaclima-SP doações diretas de bens e serviços.
A data para entrega da documentação de participação é 13 de janeiro de 2025 e a expectativa é que, até 3 de abril, todo o processo seja concluído, com publicação do acordo de cooperação. O prazo de vigência do acordo é de 7 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 7 anos. Podem participar organizações da sociedade civil com objeto social aderente aos objetivos do Finaclima-SP e comprovada experiência em gestão de recursos. A comissão de seleção será composta por membros vinculados à Semil e à Fundação Florestal.

Para acessar o edital, clique https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/edital-de-chamamento-publico-n-001-2024-finaclima-sp-2024111813301281720829.

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