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Artigo: Prisão preventiva e afastamento da presunção da inocência, Por Alexandre Salum Pinto da Luz

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Nos últimos tempos temos visto muitas operações policiais e dos órgãos de investigação do Ministério Público, utilizando-se do expediente da prisão preventiva como arma necessária no combate ao crime e em benefício das investigações. Infelizmente, esse posicionamento leva ao cárcere diversas pessoas que possuem a condição de réu primário e presunção de inocência ao seu favor.
A prisão preventiva é uma categoria de prisão provisória (ainda existem as prisões em flagrante e temporária) dentro do que chamamos medidas cautelares, e possui seu regramento nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, sendo fundamento para sua decretação pelo Judiciário, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Seu caráter é acautelatório e não definitivo.
Além das medidas cautelares de encarceramento (prisão preventiva, temporária e flagrante), o Código de Processo Penal prevê em seu artigo 319, diversas alternativas diversas da prisão, sendo a mais famosa delas, a medida de monitoração eletrônica ou tornozeleira. Porém, temos alternativas como: a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da cidade; recolhimento domiciliar noturno; afastamento da função pública ou particular; internação provisória em caso de acusado inimputável ou semi-imputável; e fiança.
Todavia, a regra processual constitucional é a liberdade e as medidas cautelares de prisão e diversas, somente poderão existir quando houver motivos fundamentados para tal, caso contrário não passarão de ilegalidades gritantes contra a Constituição Federal da República, que traz a presunção de inocência e a liberdade como direito e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º, inciso LVII).
A prisão preventiva é comumente considerada como medida de exceção, justamente por causa do emanado na Constituição Federal, porém o que se vê na prática com todas essas operações policiais midiáticas é o afastamento do processo penal da Carta Magna e a perpetuação do encarceramento provisório com fins não democráticos, as vezes na intenção de se conseguir uma confissão ou delação premiada.
O saudoso professor Dr. Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a prisão preventiva como medida de extrema ratio da ultima ratio, ou seja, a regra como dito antes é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); e em momento posterior, por último, a prisão, por ser assim expresso tanto no Código de Processo Penal, como na Constituição de 1988.

Por isso é necessário e com urgência conectarmos a prática processual penal com os postulados constitucionais, principalmente com o princípio da presunção de inocência, para que se ponha fim a cultura instituída pelo autoritarismo penal, em muito exercida pelo Ministério Público, que está levando ao cárcere pessoas inocentes, deturpando a lógica de que o fato deve ser provado primeiro, para depois punir. Já que atualmente, pune-se primeiro para depois descobrir quem era inocente ou culpado.

 

Por Alexandre Salum Pinto da Luz, advogado especialista em ciências criminais

 

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Sebrae-SP abre inscrições para expositores na Agrishow 2025 

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Estande coletivo reunirá empresas ligadas ao agronegócio; as vagas são limitadas e as inscrições vão até 14 de março

 

O Sebrae-SP está com inscrições abertas para empresas interessadas em expor seus produtos e serviços na Agrishow 2025, considerada a segunda maior feira do segmento no mundo. A feira acontecerá de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto. Serão selecionadas empresas ligadas ao agronegócio para participarem do estande coletivo do Sebrae-SP. As vagas são limitadas e as inscrições acontecem até o dia 14 de março pelo link.

 

Os selecionados terão acesso a uma estrutura completa para exposição, contendo um balcão vitrine e prateleiras no estande do Sebrae-SP para apresentar seus produtos ao público e os empresários receberão duas credenciais para entrada na feira. Cada empresa selecionada terá direito a dois ou três dias de exposição em sistema de rodízio.

 

Poderão se inscrever empresas formalmente constituídas que ofereçam produtos ou serviços ligados à cadeia do agronegócio, incluindo máquinas, equipamentos agrícolas, de irrigação, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, insumos diversos, sacarias, embalagens, agricultura familiar, ferramentas, entre outros.

 

Para participar, as empresas candidatas devem observar alguns critérios:

 

> Ser formalizada como MEI, ME, EPP ou Produtor Rural

> Estar estabelecida no estado de São Paulo

> Comercializar produtos ou serviços pertinentes aos segmentos ou cadeia produtiva contemplados na feira: ligados ao agronegócio

> Ter consumido pelo menos 10 horas de soluções do Sebrae-SP nos últimos 12 meses;

> Não possuir pendências financeiras com o Sebrae-SP

 

As empresas serão selecionadas com base em critérios classificatórios como grau de inovação do negócio, indicadores de gestão, experiência em rodada de negócios e missões subsidiadas pelo Sebrae-SP e carga horária de participação em ações do Sebrae-SP.

 

O Sebrae-SP subsidiará a participação das empresas selecionadas e os valores de investimento variam de acordo com o número de participações em feiras com apoio do Sebrae-SP, contados desde 2022, podendo chegar a 90% de subsídio. Os custos com transporte, hospedagem, alimentação e estacionamento são de responsabilidade dos participantes. Os produtores rurais enquadrados no DAP, CAF ou faturamento MEI terão isenção de pagamento, mediante comprovação por declaração contábil.

 

A Agrishow é uma feira internacional com ênfase na divulgação de tecnologia agrícola e realizada anualmente em Ribeirão Preto, sendo considerada a segunda maior feira do segmento no mundo e a maior da América Latina.

 

Serviço

Inscrições para expositores em estande do Sebrae-SP na Agrishow 2025

Data da feira: de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto

Inscrições até 14 de março pelo link

Valores a consultar

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Caixa inicia pagamento dos incentivos conclusão e Enem, do programa Pé-de-Meia

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Valores serão creditados em Poupança CAIXA Tem

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (25), o pagamento dos incentivos Conclusão e Enem do programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, nos valores de R$ 1000,00 e R$ 200,00, respectivamente.

 

Terão direito ao Incentivo Conclusão os estudantes que concluíram com êxito em 2024 o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, e o valor será creditado da seguinte forma:

  • Estudantes concluintes do 3º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e estará disponível para livre movimentação.
  • Estudantes concluintes do 1º e 2º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e permanecerá bloqueado em conta até a conclusão do Ensino Médio. Os estudantes poderão acompanhar o lançamento do crédito bloqueado em sua conta, bem como a remuneração pelo índice da poupança, até o desbloqueio para movimentação, que, conforme regra do programa, ocorrerá junto com a parcela de conclusão do 3º ano.

Terão direito ao Incentivo Enem, no valor de R$ 200,00, os estudantes que, além de terem concluído o Ensino Médio, realizaram os dois dias de prova do exame. O valor estará disponível para livre movimentação.

 

Para os estudantes que concluíram o ensino médio (3º ano) e realizaram o Enem, os pagamentos dos incentivos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento, conforme calendário a seguir:

 

Estudantes 3º ano

Incentivo Conclusão e Enem

(pagamento liberado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

25 de fevereiro janeiro a junho

26 de fevereiro julho a dezembro

 

Para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio, os valores serão depositados em 27 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário.

 

Estudantes 1º e 2º ano

Incentivo Conclusão

(pagamento bloqueado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

27 de fevereiro todos os meses

 

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

 

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

 

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

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Ministério da Saúde lança estratégia para vacinar 657,1 mil jovens contra o HPV em São Paulo

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Adolescentes de 15 a 19 anos são o público-alvo, cerca de 23% dos jovens ainda não foram vacinados no estado

Ministério da Saúde promoverá uma estratégia nacional com o objetivo de vacinar adolescentes de 15 a 19 anos que ainda não foram imunizados contra o HPV (papilomavírus humano). A ação visa corrigir o acúmulo de não vacinados desde 2014, quando a vacina foi introduzida no Brasil, e proteger uma faixa etária altamente vulnerável a doenças relacionadas ao HPV como o câncer de colo do útero.

Em São Paulo, 26 municípios paulistas, incluindo a capital, estão entre as cidades prioritárias para o resgate de adolescentes não vacinados, com cerca de 657,1 mil ainda sem proteção contra o HPV. O foco será em 121 municípios brasileiros com as maiores taxas de não vacinação, que somam um total de 2,95 milhões de adolescentes em todo o Brasil. A meta é imunizar ao menos 90% desse público-alvo.

Estão previstas ações de microplanejamento que envolvem a mobilização de estados e municípios para vacinar adolescentes em pontos estratégicos como escolas, faculdades e salas de vacinação. Os municípios deverão elaborar seus próprios planos de ação, com base nos dados locais, para garantir que a vacina chegue até os adolescentes que perderam a oportunidade de serem imunizados anteriormente.

Eder Gatti, diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), ressalta a importância dessas ações direcionadas e da utilização de dados locais para alcançar os adolescentes não vacinados. “Temos vacinas suficientes e um planejamento sólido para garantir a vacinação dos nossos adolescentes, incluindo aqueles que não foram vacinados na idade recomendada e que agora estão fora dessa faixa”, observa.

Painel para o HPV

Como parte dessa estratégia, foi apresentada uma ferramenta tecnológica inovadora para apoiar os gestores municipais. Trata-se de um painel específico para o HPV, disponível no sistema do Ministério da Saúde, que permitirá aos gestores visualizar as coberturas vacinais por faixa etária desde 2014. A ferramenta ajuda a identificar as áreas mais críticas e a comparar a evolução dos indicadores de vacinação ao longo dos anos. “Esse painel será essencial para o planejamento local, ajudando a direcionar esforços para as populações mais vulneráveis”, explica o diretor.

Os cinco estados com os maiores índices de adolescentes não vacinados contra o HPV são o Rio de Janeiro (54%), Acre (40%), Distrito Federal (38%), Roraima (36%) e Amapá (32%).

Resgate

Estima-se que em 2024 cerca de 7 milhões de adolescentes de 15 a 19 anos ainda não tenham recebido a vacina. Todas as orientações para realização da estratégia poderão ser consultadas na publicação “Recomendações para o resgate dos não vacinados com a vacina HPV”, disponível no site do Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde

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