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Artigo: Prisão preventiva e afastamento da presunção da inocência, Por Alexandre Salum Pinto da Luz

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Nos últimos tempos temos visto muitas operações policiais e dos órgãos de investigação do Ministério Público, utilizando-se do expediente da prisão preventiva como arma necessária no combate ao crime e em benefício das investigações. Infelizmente, esse posicionamento leva ao cárcere diversas pessoas que possuem a condição de réu primário e presunção de inocência ao seu favor.
A prisão preventiva é uma categoria de prisão provisória (ainda existem as prisões em flagrante e temporária) dentro do que chamamos medidas cautelares, e possui seu regramento nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, sendo fundamento para sua decretação pelo Judiciário, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Seu caráter é acautelatório e não definitivo.
Além das medidas cautelares de encarceramento (prisão preventiva, temporária e flagrante), o Código de Processo Penal prevê em seu artigo 319, diversas alternativas diversas da prisão, sendo a mais famosa delas, a medida de monitoração eletrônica ou tornozeleira. Porém, temos alternativas como: a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da cidade; recolhimento domiciliar noturno; afastamento da função pública ou particular; internação provisória em caso de acusado inimputável ou semi-imputável; e fiança.
Todavia, a regra processual constitucional é a liberdade e as medidas cautelares de prisão e diversas, somente poderão existir quando houver motivos fundamentados para tal, caso contrário não passarão de ilegalidades gritantes contra a Constituição Federal da República, que traz a presunção de inocência e a liberdade como direito e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º, inciso LVII).
A prisão preventiva é comumente considerada como medida de exceção, justamente por causa do emanado na Constituição Federal, porém o que se vê na prática com todas essas operações policiais midiáticas é o afastamento do processo penal da Carta Magna e a perpetuação do encarceramento provisório com fins não democráticos, as vezes na intenção de se conseguir uma confissão ou delação premiada.
O saudoso professor Dr. Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a prisão preventiva como medida de extrema ratio da ultima ratio, ou seja, a regra como dito antes é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); e em momento posterior, por último, a prisão, por ser assim expresso tanto no Código de Processo Penal, como na Constituição de 1988.

Por isso é necessário e com urgência conectarmos a prática processual penal com os postulados constitucionais, principalmente com o princípio da presunção de inocência, para que se ponha fim a cultura instituída pelo autoritarismo penal, em muito exercida pelo Ministério Público, que está levando ao cárcere pessoas inocentes, deturpando a lógica de que o fato deve ser provado primeiro, para depois punir. Já que atualmente, pune-se primeiro para depois descobrir quem era inocente ou culpado.

 

Por Alexandre Salum Pinto da Luz, advogado especialista em ciências criminais

 

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Sesi Judô abre seletiva feminina para equipe do Sesi-SP

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Judocas nascidas entre 2008 e 2010 poderão se inscrever para processo seletivo
O Sesi Judô está com seletiva aberta para a equipe de Desempenho do Sesi-SP, sediada no Sesi Botucatu. O processo seletivo é destinado para judocas do gênero feminino, para meninas nascidas entre 2008 e 2010, além de outros requisitos. A primeira fase será totalmente online, com inscrições abertas até o dia 8 de dezembro.
Para participar da seletiva de uma das principais equipes de Judô do país, as interessadas deverão se inscrever pelo link: sites.google.com/view/seletiva-femininasesi?usp=sharing. Os requisitos da seletiva são: nascidas entre 2008 e 2010; graduação mínima de faixa verde; ser federada no ano de 2024; e ser federada na primeira divisão da Federação Paulista de Judô.
Após a seleção online, será realizada uma seletiva presencial no Sesi Botucatu, no Dojô Mateus Sugizaki, no dia 14 de dezembro. Os custos da participação presencial — como transporte até o local, hospedagem, alimentação, etc — não serão custeados pela organização.
Desempenho
As atletas que forem selecionadas poderão fazer parte do Programa Desenvolvimento, a categoria de alto rendimento do Sesi Esporte. Essa classe tem como objetivo fomentar o aperfeiçoamento dos atletas para participação em campeonatos, com busca por resultados expressivos e formação de novos exemplos para os jovens atletas.
O atleta que compõe a equipe de Desenvolvimento do Sesi Judô no Sesi Botucatu tem acesso à estrutura de mais alto nível do esporte, com dojô elevado com amortecimento, tatames olímpicos e uma equipe multidisciplinar especializada para dar apoio ao atleta em diversas áreas. Além disso, recebem todo o custeio de participação de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais; e bolsa de formação esportiva.
Serviço
Seletiva Feminina para equipe do Sesi Judô
Inscrições online até 8 de dezembro
Inscrições em: sites.google.com/view/seletiva-femininasesi?usp=sharing

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Federação de hotéis e restaurantes de SP organiza boicote ao Carrefour

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Represália deve perdurar até que a rede de supermercados reveja decisão e volte a adquirir carne do Mercosul
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) deflagrou um movimento de boicote ao Carrefour. A medida ocorre após o CEO global da rede de supermercados, Alexandre Bompard, declarar que a varejista francesa não vai mais vender carnes do Mercosul – formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai -, independentemente dos preços e das quantidades que os respectivos países possam oferecer.
Sem apresentar provas técnicas, Bompard alegou que os produtos sul-americanos não atendem às exigências e às normas francesas. O executivo ainda divulgou que aguarda que outros estabelecimentos acompanhem o movimento iniciado pelo Carrefour.
Entidade sindical de grau superior que representa mais de 500 mil empresas no estado de São Paulo, a Fhoresp entende que o posicionamento da rede de supermercados “é carregado de ideologismo”, pois corrobora com protestos de agricultores franceses que são contra o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
Para a Federação, a decisão do Carrefour é, ainda, “estritamente protecionista e desrespeitosa” quanto ao juízo de valor que está fazendo da qualidade das carnes provenientes do Brasil, bem como “prejudicial a toda a cadeia produtiva nacional”, reconhecida mundialmente por sua excelência.
A instituição reitera que a carne brasileira e a do Mercosul, servida em estabelecimentos do setor, tem qualidade certificada e o compromisso da agropecuária brasileira com a legislação e com as boas práticas agrícolas internacionais.
Descontente com a postura da companhia francesa, a Federação convocou empresários dos segmentos de Hotelaria e de Alimentação Fora do Lar a se engajarem numa ação de protesto ao Carrefour, até que a rede mude oficialmente seu posicionamento quanto à desvalorização da carne do Brasil. A medida se estende, ainda, às redes Atacadão e Sam’s Club.
Para o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, esta é uma oportunidade de mostrar a força coletiva da entidade em defesa da Economia e dos princípios que sustentam a Gastronomia e o Agronegócio brasileiro:
“Somos mais de 500 mil empresas, apenas no estado de São Paulo, que deixarão de comprar do Carrefour, enquanto insistir desqualificar nossa carne, questionando uma qualidade comprovada globalmente. Solicitamos o engajamento e a adesão das empresas de Hotelaria e de Alimentação neste movimento, até que a varejista volte atrás deste posicionamento errôneo e desrespeitoso”, lista.
A mobilização da Federação vai ao encontro do que também está fazendo a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e outras entidades do setor produtivo que pregam união corporativa e defendem que o Brasil deve ser tratado com o mesmo respeito que concede a todas as empresas estrangeiras que têm negócios em solo nacional.
Mesmo com o Carrefour alegando que a paralisação da compra de carne do Mercosul acontecerá apenas nas unidades francesas, é notável o desdém com o Brasil, que atingiu, em setembro deste ano, um novo recorde, com a exportação de mais de 286 mil toneladas de carne bovina, gerando um faturamento de US$ 1,258 bilhão:
“O Carrefour, que se beneficia do mercado brasileiro, operando como a maior rede varejista do País, com mais de 500 lojas, deveria demonstrar mais respeito aos produtos que enriquecem seus acionistas. É inaceitável que uma empresa que prospera em solo brasileiro adote práticas que desconsideram a qualidade e o trabalho árduo dos nossos produtores”, enfatiza o diretor-executivo da Fhoresp.

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Duas visões sobre a jurisdição do STF, artigo de Ives Gandras Martins

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No XII Congresso de Direito Constitucional da FADISA (Faculdade de Direito de Santo André) realizado em 18 de outubro deste ano, palestramos, os desembargadores Valdir Florindo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª), Reis Friede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e eu.

A temática do evento foi “Ética e Liberdade, Liberdade com Ética”. O Ministro Luís Roberto Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora o Ministro tenha abordado aspectos das oportunidades e riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, de meu lado, os fundamentos permanentes da ética, moral e liberdade, mais voltados ao direito natural, com sua evolução na História a partir da Filosofia, ambos apresentamos nossa interpretação da temática que, embora convergente em sua percepção é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente da Suprema Corte entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas tem legislação pertinente regulatória, o juiz deve lastrear-se em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição. Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.

Expus posição diversa. Por entender que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Parlamento julgadas procedentes, pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, §2º), em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, como por exemplo o da “dignidade humana”, no qual tanto os defensores do aborto como os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção, lastreiam-se, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade.

Ao final, os dois fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho pelo Ministro Luís Roberto Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na “Comissão de Notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao final, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre Ministro Luís Roberto Barroso com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, dedicou-me seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas digitais e democracia”, com as seguintes palavras: “Para o estimado Professor Ives Gandra com a admiração de sempre e o renovador apreço“.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Cidade Botucatu

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