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Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

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Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

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Duas visões sobre a jurisdição do STF, artigo de Ives Gandras Martins

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No XII Congresso de Direito Constitucional da FADISA (Faculdade de Direito de Santo André) realizado em 18 de outubro deste ano, palestramos, os desembargadores Valdir Florindo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª), Reis Friede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e eu.

A temática do evento foi “Ética e Liberdade, Liberdade com Ética”. O Ministro Luís Roberto Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora o Ministro tenha abordado aspectos das oportunidades e riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, de meu lado, os fundamentos permanentes da ética, moral e liberdade, mais voltados ao direito natural, com sua evolução na História a partir da Filosofia, ambos apresentamos nossa interpretação da temática que, embora convergente em sua percepção é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente da Suprema Corte entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas tem legislação pertinente regulatória, o juiz deve lastrear-se em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição. Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.

Expus posição diversa. Por entender que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Parlamento julgadas procedentes, pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, §2º), em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, como por exemplo o da “dignidade humana”, no qual tanto os defensores do aborto como os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção, lastreiam-se, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade.

Ao final, os dois fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho pelo Ministro Luís Roberto Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na “Comissão de Notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao final, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre Ministro Luís Roberto Barroso com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, dedicou-me seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas digitais e democracia”, com as seguintes palavras: “Para o estimado Professor Ives Gandra com a admiração de sempre e o renovador apreço“.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Cidade Botucatu

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1 em cada 3 homens 45+ afirmaram que nunca fizeram e nem pretendem fazer o exame de toque retal

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Pesquisa Nexus, feita para A.C. Camargo Cancer Center, mostrou ainda que 68% dos homens acreditam que câncer de próstata aumenta risco de disfunção erétil

 

Um em cada três homens (33%) acima dos 45 anos afirmou que nunca fez e nem pretende fazer o exame de toque retal, principal forma de diagnóstico do câncer de próstata. Nessa mesma faixa etária (quando é recomendado fazer o check-up preventivo no caso daqueles com histórico da doença na família), 59% dos homens dizem que sabem as formas de prevenir esse tipo de câncer. As conclusões são da pesquisa feita pela A.C. Camargo Cancer Center em parceria com a Nexus — Pesquisa e Inteligência de Dados, no Novembro Azul, mês dedicado à prevenção da doença.

 

“O número de homens que disseram à pesquisa que não pretendem fazer o exame de toque retal é bem significativo, mas infelizmente não é uma surpresa, ainda há preconceito quanto ao exame, embora, tenhamos percebido um aumento na procura pelo check-up preventivo nos últimos anos. Vale ressaltar que o toque retal nos permite avaliar se há um aumento da próstata ou até mesmo se já existem nódulos palpáveis no órgão, a fim de detectar precocemente o câncer. E sabendo disso, a grande maioria que chega às consultas não se nega a passar pelo exame”, afirma Stênio Zequi, líder do Centro de Referência em Tumores Urológicos do A.C.Camargo Cancer Center.

 

A pesquisa da Nexus – que ouviu homens de 16 a pouco mais de 60 anos – também mostrou que 44% deles desconhecem como prevenir o câncer de próstata. Apesar da baixa adesão do exame na faixa etária de risco, na população em geral, seis a cada dez homens já fazem ou pretendem realizar o exame de toque retal no check-up urológico anual.

 

Os homens de 60 anos ou mais, com ensino superior, renda acima de cinco salários mínimos e habitantes da região Sudeste foram os que mais disseram que sabem como prevenir o câncer de próstata. Este também é o mesmo perfil quando perguntado se eles fazem ou pretendem realizar o exame de toque retal.
Aos homens entrevistados, foram feitas quatro perguntas – levando em consideração temas mais frequentes em consultórios – para eles afirmarem se eram verdadeiras ou falsas:

 

1. Homens que tiveram/têm problemas na próstata possuem maior risco de desenvolver disfunção erétil.

Ao todo, 68% dos homens disseram que a afirmação é verdadeira. Na faixa etária entre 16 e 24 anos, 58% consideram verdadeira a afirmação que “Homens que tiveram/têm problemas na próstata possuem maior risco de desenvolver disfunção erétil”, patamar inferior aos registrados nas faixas etárias mais velhas (70%).
75% dos homens com ensino superior disseram que a afirmação é verdadeira. Quando feito o recorte entre os homens que ganham mais de 5 salários mínimos, 76% disseram que a afirmação é verdadeira. Já 71% dos homens do Nordeste disseram que a afirmação é verdadeira, patamar superior aos das outras regiões. “Neste caso depende, quando o tumor é detectado em um estágio mais avançado, atingindo a glândula prostática e as inervações, os tratamentos são mais agressivos e podem, sim, afetar a função sexual, trazendo perda de ereção. Mas, na maioria das vezes, quando o paciente detecta o câncer de sem sintomas, ainda no início, a função sexual pode permanecer a mesma de antes dessa jornada. O importante é visar a cura do paciente e sua qualidade de vida, por isso, existe um programa de reabilitação sexual pós-tratamento”, explica Stênio Zequi.

2.O câncer de próstata é uma doença típica da terceira idade

Segundo o levantamento da Nexus, 52% dos homens disseram que a afirmação é verdadeira. 63% dos homens de 60 anos ou mais concordaram com essa afirmação. 85% dos homens que não sabem ler/analfabetos disseram também disseram ser verdadeira a frase “O câncer de próstata é uma doença típica da terceira idade”. 65% dos que recebem até um salário mínimo disseram que a afirmação é verdadeira e 62% dos homens da Região Nordeste acreditam nessa afirmação.

“É correto afirmar que existe maior prevalência do câncer de próstata em homens a partir dos 60 anos de idade. No entanto, é possível que homens na faixa dos 40/50 anos apresentem a doença, especialmente no caso daqueles que possuem histórico familiar de câncer de próstata. Por essa razão, é recomendado que homens sem esse histórico anterior de câncer na família comecem a realizar o check-up preventivo a partir dos 50 anos, enquanto aqueles com histórico familiar, precisam passar em consulta e realizar os exames a partir dos 40/45 anos”, indica o especialista Stênio Zequi.

3.O exame do toque, para prevenir o câncer de próstata, só é necessário se o paciente apresentar sintomas

Enquanto a maioria, especialmente mais jovem, acredita ser falsa, os dados da pesquisa mostram que 35% dos homens dizem que a afirmação é verdadeira. 45% dos homens de 60 anos ou mais concordam com essa afirmação, patamar maior que os mais jovens. Quando o recorte está entre os homens que não sabem ler/analfabetos, esse número chega a 62%. 53% que recebem até salário mínimo disseram que a afirmação é verdadeira e 43% dos homens da Região Nordeste concordam com essa afirmação.

“Este é um grande mito, porque por meio do toque retal podemos detectar tumores, principalmente avançados, mesmo em pacientes que nunca apresentaram sintomas. Este é um câncer que não costuma dar sinais prévios, quando notamos alterações na próstata e nódulos palpáveis, esse tumor pode já ter progredido consideravelmente. Por isso, vale lembrar que o exame é um aliado na detecção precoce do câncer, dura pouquíssimos segundos, não causa dor e não afeta a função urinária e sexual do paciente”, conta o oncologista Stênio Zequi.

 

4.O câncer de próstata sempre apresenta sintomas, então posso esperar os sintomas para procurar o médico.
O levantamento constatou que 30% dos homens acreditam que essa afirmação é verdadeira. Entre os homens com mais de 60 anos, cerca de 39% concorda com essa afirmação. 44% dos homens que não sabem ler/analfabetos disseram que a afirmação é verdadeira, enquanto 51% dos que recebem até um salário mínimo disseram acreditar nessa afirmação. 33% dos homens da Região Nordeste e 33% dos da Região Sul disseram que a afirmação é verdadeira, patamar bem acima das outras regiões.

 

“Outro mito comum, principalmente, entre aqueles que fogem de um check-up médico a todo custo. Sempre reforçamos que nos estágios iniciais dos diferentes tipos de câncer de próstata, o paciente não costuma apresentar sintomas e, por isso mesmo, as visitas anuais ao urologista são tão importantes para a detecção precoce. Costumo dizer que um exame de toque retal normal não é garantia de não ter câncer, mas um exame que apresenta qualquer alteração já pode ser um alerta importante nesse diagnóstico”, conta o líder do Centro de Referência em Tumores Urológicos do A.C.Camargo Cancer Center.

 

O especialista reforça ainda que o diagnóstico precoce do câncer de próstata combina o exame de toque retal com um exame de sangue para avaliar a dosagem do PSA e a ressonância magnética, fazendo importantíssimo manter seu check-up de rotina sempre em dia, principalmente após os 40 anos de idade.

 

Metodologia

A Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados entrevistou, face a face, 966 cidadãos com idade a partir de 16 anos, nas 27 Unidades da Federação (UFs). A margem de erro no total da amostra é de 3 p.p, com intervalo de confiança de 95%. As entrevistas foram realizadas entre 18 e 24 de setembro de 2024.

 

SOBRE A NEXUS

Apaixonados por dados, a Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados é uma empresa que alia a precisão da tecnologia, incluindo inteligência artificial, com a criatividade do olhar humano para buscar diagnósticos mais precisos. Nascemos da fusão do instituto de pesquisa de opinião com a área de inteligência de dados da FSB Holding, o maior e mais completo ecossistema de gestão da reputação da América Latina. Tudo para buscar os melhores insights que ajudem nossos clientes a construir, gerir e manter sua reputação.

 

SOBRE O A.C.CAMARGO CANCER CENTER

Reconhecido internacionalmente, o A.C.Camargo é o primeiro Cancer Center do Brasil. Recebeu este título por oferecer um tratamento integrado em oncologia, do diagnóstico à remissão, possuir uma área de Ensino e Pesquisa dedicada ao câncer, e corpo clínico fechado e hiperespecializado. Ao todo, são mais de 5 mil profissionais engajados e especializados no cuidado com pacientes oncológicos. As taxas de sobrevida do A.C.Camargo são iguais às dos melhores Cancer Centers do mundo, destacando-se por descobertas e testes de novos tratamentos. Dividido em 13 Centros de Referência, cada um focado em um tipo de tumor, o A.C.Camargo tem experiência com mais de 800 tipos diferentes de cânceres, além de ter uma célula para atendimento de tumores raros. A instituição é sem fins lucrativos e completou, em 2023, 70 anos de existência.

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Avião da FAB cai após colisão em Pirassununga, interior de SP

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Uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) caiu após colidir com outra em Pirassununga, no interior de São Paulo, onde se localiza uma das academias de formação da Força Aérea. O acidente ocorreu na manhã desta sexta (01).

De acordo com informações preliminares, o piloto conseguiu ejetar da aeronave a tempo. A Academia da Força Aérea, sediada no município, informou que todos os ocupantes estão em segurança e recebem atendimento médico.

O acidente ocorreu em uma área de mata, e imagens divulgadas nas redes sociais mostram uma explosão após a queda do avião. O Corpo de Bombeiros de São Paulo confirmou o ocorrido e relatou que o resgate do piloto foi realizado pela própria FAB.

Esta colisão entre aeronaves da Força Aérea Brasileira está sendo investigada, enquanto equipes seguem no local para averiguação e controle da área atingida.

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