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Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

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Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

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Sebrae-SP abre inscrições para expositores na Agrishow 2025 

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Estande coletivo reunirá empresas ligadas ao agronegócio; as vagas são limitadas e as inscrições vão até 14 de março

 

O Sebrae-SP está com inscrições abertas para empresas interessadas em expor seus produtos e serviços na Agrishow 2025, considerada a segunda maior feira do segmento no mundo. A feira acontecerá de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto. Serão selecionadas empresas ligadas ao agronegócio para participarem do estande coletivo do Sebrae-SP. As vagas são limitadas e as inscrições acontecem até o dia 14 de março pelo link.

 

Os selecionados terão acesso a uma estrutura completa para exposição, contendo um balcão vitrine e prateleiras no estande do Sebrae-SP para apresentar seus produtos ao público e os empresários receberão duas credenciais para entrada na feira. Cada empresa selecionada terá direito a dois ou três dias de exposição em sistema de rodízio.

 

Poderão se inscrever empresas formalmente constituídas que ofereçam produtos ou serviços ligados à cadeia do agronegócio, incluindo máquinas, equipamentos agrícolas, de irrigação, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, insumos diversos, sacarias, embalagens, agricultura familiar, ferramentas, entre outros.

 

Para participar, as empresas candidatas devem observar alguns critérios:

 

> Ser formalizada como MEI, ME, EPP ou Produtor Rural

> Estar estabelecida no estado de São Paulo

> Comercializar produtos ou serviços pertinentes aos segmentos ou cadeia produtiva contemplados na feira: ligados ao agronegócio

> Ter consumido pelo menos 10 horas de soluções do Sebrae-SP nos últimos 12 meses;

> Não possuir pendências financeiras com o Sebrae-SP

 

As empresas serão selecionadas com base em critérios classificatórios como grau de inovação do negócio, indicadores de gestão, experiência em rodada de negócios e missões subsidiadas pelo Sebrae-SP e carga horária de participação em ações do Sebrae-SP.

 

O Sebrae-SP subsidiará a participação das empresas selecionadas e os valores de investimento variam de acordo com o número de participações em feiras com apoio do Sebrae-SP, contados desde 2022, podendo chegar a 90% de subsídio. Os custos com transporte, hospedagem, alimentação e estacionamento são de responsabilidade dos participantes. Os produtores rurais enquadrados no DAP, CAF ou faturamento MEI terão isenção de pagamento, mediante comprovação por declaração contábil.

 

A Agrishow é uma feira internacional com ênfase na divulgação de tecnologia agrícola e realizada anualmente em Ribeirão Preto, sendo considerada a segunda maior feira do segmento no mundo e a maior da América Latina.

 

Serviço

Inscrições para expositores em estande do Sebrae-SP na Agrishow 2025

Data da feira: de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto

Inscrições até 14 de março pelo link

Valores a consultar

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Caixa inicia pagamento dos incentivos conclusão e Enem, do programa Pé-de-Meia

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Valores serão creditados em Poupança CAIXA Tem

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (25), o pagamento dos incentivos Conclusão e Enem do programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, nos valores de R$ 1000,00 e R$ 200,00, respectivamente.

 

Terão direito ao Incentivo Conclusão os estudantes que concluíram com êxito em 2024 o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, e o valor será creditado da seguinte forma:

  • Estudantes concluintes do 3º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e estará disponível para livre movimentação.
  • Estudantes concluintes do 1º e 2º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e permanecerá bloqueado em conta até a conclusão do Ensino Médio. Os estudantes poderão acompanhar o lançamento do crédito bloqueado em sua conta, bem como a remuneração pelo índice da poupança, até o desbloqueio para movimentação, que, conforme regra do programa, ocorrerá junto com a parcela de conclusão do 3º ano.

Terão direito ao Incentivo Enem, no valor de R$ 200,00, os estudantes que, além de terem concluído o Ensino Médio, realizaram os dois dias de prova do exame. O valor estará disponível para livre movimentação.

 

Para os estudantes que concluíram o ensino médio (3º ano) e realizaram o Enem, os pagamentos dos incentivos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento, conforme calendário a seguir:

 

Estudantes 3º ano

Incentivo Conclusão e Enem

(pagamento liberado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

25 de fevereiro janeiro a junho

26 de fevereiro julho a dezembro

 

Para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio, os valores serão depositados em 27 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário.

 

Estudantes 1º e 2º ano

Incentivo Conclusão

(pagamento bloqueado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

27 de fevereiro todos os meses

 

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

 

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

 

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

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Ministério da Saúde lança estratégia para vacinar 657,1 mil jovens contra o HPV em São Paulo

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Adolescentes de 15 a 19 anos são o público-alvo, cerca de 23% dos jovens ainda não foram vacinados no estado

Ministério da Saúde promoverá uma estratégia nacional com o objetivo de vacinar adolescentes de 15 a 19 anos que ainda não foram imunizados contra o HPV (papilomavírus humano). A ação visa corrigir o acúmulo de não vacinados desde 2014, quando a vacina foi introduzida no Brasil, e proteger uma faixa etária altamente vulnerável a doenças relacionadas ao HPV como o câncer de colo do útero.

Em São Paulo, 26 municípios paulistas, incluindo a capital, estão entre as cidades prioritárias para o resgate de adolescentes não vacinados, com cerca de 657,1 mil ainda sem proteção contra o HPV. O foco será em 121 municípios brasileiros com as maiores taxas de não vacinação, que somam um total de 2,95 milhões de adolescentes em todo o Brasil. A meta é imunizar ao menos 90% desse público-alvo.

Estão previstas ações de microplanejamento que envolvem a mobilização de estados e municípios para vacinar adolescentes em pontos estratégicos como escolas, faculdades e salas de vacinação. Os municípios deverão elaborar seus próprios planos de ação, com base nos dados locais, para garantir que a vacina chegue até os adolescentes que perderam a oportunidade de serem imunizados anteriormente.

Eder Gatti, diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), ressalta a importância dessas ações direcionadas e da utilização de dados locais para alcançar os adolescentes não vacinados. “Temos vacinas suficientes e um planejamento sólido para garantir a vacinação dos nossos adolescentes, incluindo aqueles que não foram vacinados na idade recomendada e que agora estão fora dessa faixa”, observa.

Painel para o HPV

Como parte dessa estratégia, foi apresentada uma ferramenta tecnológica inovadora para apoiar os gestores municipais. Trata-se de um painel específico para o HPV, disponível no sistema do Ministério da Saúde, que permitirá aos gestores visualizar as coberturas vacinais por faixa etária desde 2014. A ferramenta ajuda a identificar as áreas mais críticas e a comparar a evolução dos indicadores de vacinação ao longo dos anos. “Esse painel será essencial para o planejamento local, ajudando a direcionar esforços para as populações mais vulneráveis”, explica o diretor.

Os cinco estados com os maiores índices de adolescentes não vacinados contra o HPV são o Rio de Janeiro (54%), Acre (40%), Distrito Federal (38%), Roraima (36%) e Amapá (32%).

Resgate

Estima-se que em 2024 cerca de 7 milhões de adolescentes de 15 a 19 anos ainda não tenham recebido a vacina. Todas as orientações para realização da estratégia poderão ser consultadas na publicação “Recomendações para o resgate dos não vacinados com a vacina HPV”, disponível no site do Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde

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