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Brasil tem quase 900 mil processos sobre violência contra a mulher em tramitação

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Um montante de 896 mil processos relativos a casos de violência doméstica contra a mulher tramita atualmente na Justiça brasileira. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram obtidos com exclusividade pela Agência Brasil. Eles confirmam a presença desse tipo de violência nos lares brasileiros e a dificuldade de a Justiça dar resposta a situações conflituosas, o que pode gerar consequências dramáticas. O alerta vem à tona neste dia 10 de outubro, Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher.

“Se essa violência não for noticiada, essa vítima pode morrer”, diz a promotora Silvia Chakian, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo, que acrescenta que a apresentação de respostas rápidas por parte das instituições públicas é fundamental para que as mulheres continuem denunciando e consigam, assim, romper o ciclo de violência.

Para amenizar o volume de pendências, o CNJ promoveu esforços concentrados entre os dias 21 e 25 de agosto, no âmbito da Semana Paz em Casa, iniciativa que tem por objetivo acelerar a análise e o julgamento de processos, por meio de audiências e ações multidisciplinares. Nesses cinco dias, foram expedidas 19.706 decisões judiciais e 6.214 medidas protetivas relacionadas a casos de violência doméstica. O montante representa apenas 3% dos processos que tramitam na Justiça.

A semana foi criada em março de 2015 e, desde então, já foram realizadas oito edições da iniciativa. Nelas, foram proferidas mais de 100 mil sentenças e concedidas 50.891 medidas protetivas, após 860 júris e 118.176 audiências. A proposta integra a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, criada pela Portaria n° 15 do CNJ, em 2017.

Justiça restaurativa

Além da Portaria, o CNJ expediu recomendação aos tribunais, em agosto, para que técnicas da Justiça restaurativa passem a ser usadas em casos que envolvam violência contra a mulher. Segundo a carta de recomendação, “devem ocorrer como forma de pacificação, nos casos cabíveis, independentemente da responsabilização criminal, respeitando-se a vontade da vítima”.

No entanto, a iniciativa da Semana Paz em Casa e o uso de técnicas baseadas na busca de resolução de conflito caracterizado como crime entre infrator e vítima é polêmica. Teme-se que essas medidas possam desestimular denúncias e levar à manutenção de relações violentas.

Em audiência pública realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, no fim de setembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e especialistas criticaram a recomendação. A procuradora Deborah Duprat avaliou que a medida “pretende neutralizar mais uma vez essa violência em prol da chamada unidade familiar, que é um histórico do patriarcado no Brasil”. Além disso, dado que o modelo de Justiça Restaurativa tem sido usado para desafogar o poder Judiciário, a procuradora avalia que pode acarretar em menor persecução penal.

Silvia Chakian aponta que tais técnicas são interessantes para determinados casos, inclusive para que conflitos sejam resolvidos de outras formas que não por meio da punição, por exemplo, com o encarceramento. Não obstante, ela alerta que sua adoção deve ser vista com “muito cuidado” em casos de violência contra a mulher, “porque quando a gente fala de violência contra a mulher, estamos falando de uma relação desigual, marcada pelo poder”. Por isso, “a pretexto de haver reparação, não pode fazer com que a mulher tenha que suportar violência”.

A Agência Brasil procurou o CNJ para comentar a política, mas não houve disponibilização de fonte até a publicação desta reportagem. A assessoria do órgão ecaminhou publicações sobre a recomendação, nas quais o Conselho aponta que a implementação de técnicas de Justiça restaurativa, feita a pedido da presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tem o intuito de possibilitar a recomposição das famílias e, no longo prazo, a pacificação social, por meio do reconhecimento de erros e responsabilização pelos atos praticados.

Legislação específica

Há mais de dez anos, desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário passou a se defrontar com uma realidade que, com frequência, escapava aos autos. A violência contra a mulher, muitas vezes vista como uma questão doméstica, ganhou visibilidade e tornou-se uma questão pública. De lá para cá, outras iniciativas colaboraram para essa mudança, como a aprovação da Lei do Feminicídio, que tipificou o homicídio motivado pela condição de gênero da vítima e criou agravantes para situações desse tipo. Apesar desses avanços, casos comuns como o assédio a mulheres no transporte público, por exemplo, trouxe à tona questionamentos sobre como a Justiça aborda a questão.

A promotora Silvia Chakian avalia que as leis são importantes não apenas pelo aspecto da punição, mas porque determinam que o Estado não pode continuar neglicenciando a violência e as mortes das mulheres. “A Lei do Feminicídio não cria só o crime de feminicídio, ela traz uma visão muito mais ampla. Engloba desde a forma como esses casos são noticiados, como a polícia vai a campo preservar o local dos fatos, como o legista vai fazer sua abordagem. Ela deve fazer com que esses profissionais atuem pensando no contexto de violência contra a mulher, na relação desigual de opressão que ali existia”, aponta.

A mudança de entendimento deve chegar aos juris, para que aqueles que examinam os casos não admitam argumentos ainda comuns, “como a tese do crime passional, de que matou por amor ou em um ato de loucura. Não se admite mais esse tipo de argumento”. Para que essa nova concepção seja firmada, a promotora acredita que “ainda temos muito que avançar na incorporação de todos os aspectos”, por isso defende a ampliação de políticas de formação para os operadores do Direito.

Ela conta, por exemplo, que ainda é comum que operadores não atribuam a categoria feminicídio de forma adequada, o que ocorre, por exemplo, quando não se identifica essa tipificação penal no inquérito, mesmo quando a narrativa dos fatos evidencia tratar-se de crime associado ao fato da vítima ser mulher. Promotora há 18 anos, ela observa, contudo, “uma evolução do tratamento muito grande”.

A opinião é compartilhada pela Coordenadora da Casa da Mulher Brasileira no Distrito Federal, Iara Lobo. “O patriarcado ainda impera e permeia todas as camadas da sociedade, mas esse entendimento, até por causa das leis, tem mudado bastante”. Ela exemplifica, por exemplo, que as mulheres têm sido questionadas, com mais frequência, se querem ser ouvidas na presença do agressor, situação que está na lei, mas que não era respeitada.

Apesar desses avanços, ela relata que algumas dificuldades permanecem. Advogada, Iara conta que muitas mulheres não são acompanhadas por advogados em audiências. “Na prática, as mulheres ficam sem acompanhamento de advogado e isso é uma falha terrível, porque toda pessoa que vai a uma audiência o que quer é se sentir segura. Ainda mais quando está envolvida uma situação de violência”, afirma.

Em todo o Brasil, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência no último ano. Entre as maiores de dezesseis anos, 40% das brasileiras sofreram assédio dos mais variados tipos, sendo que 36% receberam comentários desrespeitosos ao andar na rua (20,4 milhões de mulheres) e 10,4% foram assediadas fisicamente em transporte público (5,2 milhões de mulheres). Os dados são da pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, fruto de uma parceria entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Datafolha.

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Sebrae-SP abre inscrições para expositores na Agrishow 2025 

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Estande coletivo reunirá empresas ligadas ao agronegócio; as vagas são limitadas e as inscrições vão até 14 de março

 

O Sebrae-SP está com inscrições abertas para empresas interessadas em expor seus produtos e serviços na Agrishow 2025, considerada a segunda maior feira do segmento no mundo. A feira acontecerá de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto. Serão selecionadas empresas ligadas ao agronegócio para participarem do estande coletivo do Sebrae-SP. As vagas são limitadas e as inscrições acontecem até o dia 14 de março pelo link.

 

Os selecionados terão acesso a uma estrutura completa para exposição, contendo um balcão vitrine e prateleiras no estande do Sebrae-SP para apresentar seus produtos ao público e os empresários receberão duas credenciais para entrada na feira. Cada empresa selecionada terá direito a dois ou três dias de exposição em sistema de rodízio.

 

Poderão se inscrever empresas formalmente constituídas que ofereçam produtos ou serviços ligados à cadeia do agronegócio, incluindo máquinas, equipamentos agrícolas, de irrigação, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, insumos diversos, sacarias, embalagens, agricultura familiar, ferramentas, entre outros.

 

Para participar, as empresas candidatas devem observar alguns critérios:

 

> Ser formalizada como MEI, ME, EPP ou Produtor Rural

> Estar estabelecida no estado de São Paulo

> Comercializar produtos ou serviços pertinentes aos segmentos ou cadeia produtiva contemplados na feira: ligados ao agronegócio

> Ter consumido pelo menos 10 horas de soluções do Sebrae-SP nos últimos 12 meses;

> Não possuir pendências financeiras com o Sebrae-SP

 

As empresas serão selecionadas com base em critérios classificatórios como grau de inovação do negócio, indicadores de gestão, experiência em rodada de negócios e missões subsidiadas pelo Sebrae-SP e carga horária de participação em ações do Sebrae-SP.

 

O Sebrae-SP subsidiará a participação das empresas selecionadas e os valores de investimento variam de acordo com o número de participações em feiras com apoio do Sebrae-SP, contados desde 2022, podendo chegar a 90% de subsídio. Os custos com transporte, hospedagem, alimentação e estacionamento são de responsabilidade dos participantes. Os produtores rurais enquadrados no DAP, CAF ou faturamento MEI terão isenção de pagamento, mediante comprovação por declaração contábil.

 

A Agrishow é uma feira internacional com ênfase na divulgação de tecnologia agrícola e realizada anualmente em Ribeirão Preto, sendo considerada a segunda maior feira do segmento no mundo e a maior da América Latina.

 

Serviço

Inscrições para expositores em estande do Sebrae-SP na Agrishow 2025

Data da feira: de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto

Inscrições até 14 de março pelo link

Valores a consultar

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Caixa inicia pagamento dos incentivos conclusão e Enem, do programa Pé-de-Meia

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Valores serão creditados em Poupança CAIXA Tem

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (25), o pagamento dos incentivos Conclusão e Enem do programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, nos valores de R$ 1000,00 e R$ 200,00, respectivamente.

 

Terão direito ao Incentivo Conclusão os estudantes que concluíram com êxito em 2024 o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, e o valor será creditado da seguinte forma:

  • Estudantes concluintes do 3º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e estará disponível para livre movimentação.
  • Estudantes concluintes do 1º e 2º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e permanecerá bloqueado em conta até a conclusão do Ensino Médio. Os estudantes poderão acompanhar o lançamento do crédito bloqueado em sua conta, bem como a remuneração pelo índice da poupança, até o desbloqueio para movimentação, que, conforme regra do programa, ocorrerá junto com a parcela de conclusão do 3º ano.

Terão direito ao Incentivo Enem, no valor de R$ 200,00, os estudantes que, além de terem concluído o Ensino Médio, realizaram os dois dias de prova do exame. O valor estará disponível para livre movimentação.

 

Para os estudantes que concluíram o ensino médio (3º ano) e realizaram o Enem, os pagamentos dos incentivos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento, conforme calendário a seguir:

 

Estudantes 3º ano

Incentivo Conclusão e Enem

(pagamento liberado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

25 de fevereiro janeiro a junho

26 de fevereiro julho a dezembro

 

Para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio, os valores serão depositados em 27 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário.

 

Estudantes 1º e 2º ano

Incentivo Conclusão

(pagamento bloqueado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

27 de fevereiro todos os meses

 

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

 

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

 

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

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Ministério da Saúde lança estratégia para vacinar 657,1 mil jovens contra o HPV em São Paulo

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Adolescentes de 15 a 19 anos são o público-alvo, cerca de 23% dos jovens ainda não foram vacinados no estado

Ministério da Saúde promoverá uma estratégia nacional com o objetivo de vacinar adolescentes de 15 a 19 anos que ainda não foram imunizados contra o HPV (papilomavírus humano). A ação visa corrigir o acúmulo de não vacinados desde 2014, quando a vacina foi introduzida no Brasil, e proteger uma faixa etária altamente vulnerável a doenças relacionadas ao HPV como o câncer de colo do útero.

Em São Paulo, 26 municípios paulistas, incluindo a capital, estão entre as cidades prioritárias para o resgate de adolescentes não vacinados, com cerca de 657,1 mil ainda sem proteção contra o HPV. O foco será em 121 municípios brasileiros com as maiores taxas de não vacinação, que somam um total de 2,95 milhões de adolescentes em todo o Brasil. A meta é imunizar ao menos 90% desse público-alvo.

Estão previstas ações de microplanejamento que envolvem a mobilização de estados e municípios para vacinar adolescentes em pontos estratégicos como escolas, faculdades e salas de vacinação. Os municípios deverão elaborar seus próprios planos de ação, com base nos dados locais, para garantir que a vacina chegue até os adolescentes que perderam a oportunidade de serem imunizados anteriormente.

Eder Gatti, diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), ressalta a importância dessas ações direcionadas e da utilização de dados locais para alcançar os adolescentes não vacinados. “Temos vacinas suficientes e um planejamento sólido para garantir a vacinação dos nossos adolescentes, incluindo aqueles que não foram vacinados na idade recomendada e que agora estão fora dessa faixa”, observa.

Painel para o HPV

Como parte dessa estratégia, foi apresentada uma ferramenta tecnológica inovadora para apoiar os gestores municipais. Trata-se de um painel específico para o HPV, disponível no sistema do Ministério da Saúde, que permitirá aos gestores visualizar as coberturas vacinais por faixa etária desde 2014. A ferramenta ajuda a identificar as áreas mais críticas e a comparar a evolução dos indicadores de vacinação ao longo dos anos. “Esse painel será essencial para o planejamento local, ajudando a direcionar esforços para as populações mais vulneráveis”, explica o diretor.

Os cinco estados com os maiores índices de adolescentes não vacinados contra o HPV são o Rio de Janeiro (54%), Acre (40%), Distrito Federal (38%), Roraima (36%) e Amapá (32%).

Resgate

Estima-se que em 2024 cerca de 7 milhões de adolescentes de 15 a 19 anos ainda não tenham recebido a vacina. Todas as orientações para realização da estratégia poderão ser consultadas na publicação “Recomendações para o resgate dos não vacinados com a vacina HPV”, disponível no site do Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde

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