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Caso Henry: Monique Medeiros está novamente presa

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Mãe do menino deve ir para o Batalhão Especial Prisional, em Niterói

A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, está presa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, de onde será levada ainda hoje para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. O ex-vereador era companheiro de Monique à época da morte do menino, em 8 de março de 2021.

Do IML, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte, onde deve passar por audiência de custódia. Em seguida, vai ser transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.

O retorno de Monique ao sistema prisional foi uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que acatou pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, no dia 5 de abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas ameaças.

No despacho de retorno ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, disse que por estar em local sigiloso a fiscalização pelo Ministério Público fica prejudicada, como também a segurança da integridade de Monique pelo Estado.

“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutençao da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”, observou o desembargador.

Para o magistrado, a decisão de primeira instância concedeu liberdade sem determinação de alvará de soltura e sem comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou que a ré responde por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.

“Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim ‘ordem de liberação’ para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia”, concluiu no texto.

O desembargador apontou a existência de uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoramento eletrônica, em situação tida como híbrida.

“Importante ressaltar que a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrida e do corréu está pautada em argumentação legal, com fundamentos concretos e coerentes e com absoluta pertinência aos motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva esgastular, não se afigurando suficiente e adequado a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, afirmou.

A defesa disse à Agência Brasil que recebeu a decisão do tribunal “de forma serena e respeitosa, mas que discorda de forma veemente”. Acrescentou ainda que “os recursos e habeas corpus cabíveis já estão sendo preparados”. A defesa destacou também que Monique já cumpriu a determinação da justiça. “Por fim, ressalta que Monique deu integral cumprimento à decisão exarada pelo juízo”, completou.

Fonte: Agência Brasil

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Agricultura de SP premia as melhores cachaças paulistas

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP sedia, na próxima terça-feira (03/12), a premiação do 1º Concurso Estadual de Qualidade da Cachaça Paulista, o CACHAÇA.SP 2024, iniciativa que valoriza a excelência e a sustentabilidade da bebida produzida em território paulista.

Após um longo processo de avaliação que selecionou 78 rótulos, o 1º Concurso da Cachaça Paulista premia as melhores bebidas produzidas no estado de São Paulo. De forma sensorial, 20 jurados experimentaram as amostras nas categorias envelhecida, branca e amarela. Entre os avaliadores estão representantes da Secretaria de Agricultura, especialistas e apreciadores de cachaça.

O setor da cachaça paulista, bebida que é patrimônio histórico e cultural do Brasil, tem recebido reconhecimento por sua alta qualidade no estado de SP. As bebidas que chegaram até a última etapa já passaram por um longo processo de avaliação, garantindo a qualidade, a legalidade e a procedência desta importante bebida.

Após a cerimônia de abertura, o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai, estará disponível para entrevistas.

Serviço: Premiação do Concurso da Cachaça de SP
Data: 03/12/2024
Horário: 13h30

Local: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP
Endereço: Praça Ramos de Azevedo, 254

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Artigo: A PEC dos Estupradores e a naturalização da pedofilia no Brasil

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Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*
Numa afronta à opinião pública, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasilia-DF, aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil até em casos previstos na lei, como o estupro, por exemplo. Tal projeto – que recebeu a alcunha de PEC dos Estupradores, não sem motivo — elimina qualquer resquício de liberdade de escolha de meninas e de mulheres, em nosso País, de serem mães quando vítimas de abusadores / agressores.
Ainda que não se tenha consenso sobre este tema em nossa sociedade, nem fatos novos que justifiquem a volta da discussão de assunto infame, após ampla rejeição popular da iniciativa, fato é que, a questão em tela é mais séria e grave do que aparenta ser.
Ocorre que, hoje, o abortamento legal é permitido em casos de estupro, de risco de vida para a gestante, bem como quando é constatada a anencefalia do feto. Com a proposta em discussão – caso siga adiante e se torne norma constitucional, o Brasil corre o risco de se equiparar a nações como Honduras, El Salvador, República Dominicana e Nicarágua, que incluem a proibição do aborto desde a concepção em suas Constituições.
Os números deste tipo de crime em nosso País são estarrecedores. O Brasil registrou, somente em 2023, um estupro a cada seis minutos – totalizando 83.898 casos, entre estupro e estupro de vulnerável, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Salta aos olhos o fato de que, 76% destas ocorrências correspondam a estupros de vulneráveis, ou seja, quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, crianças, ou incapazes de consentir o sexo, seja por deficiência, falta de entendimento ou por enfermidade.
Se aprovada a iniciativa já chancelada pela CCJ, teremos, no Brasil, inegável banalização de outra modalidade de violência: a pedofilia. De conduta negativa e repugnante, o estuprador / agressor, de pedófilo, ainda passará a se denominar “pai”, e, assim, exercer papel socialmente aprovado em nosso meio – inclusive, balizado pelos direitos e por deveres decorrentes do poder da instituição familiar.
E, não menos importante: obrigar vítimas de um estupro, ou que se encontrem em situação de perigo de vida a serem mães acarreta a revitimização de meninas e de mulheres. Além do que, forçá-las a levar uma gravidez, uma gestação indesejada adiante traz impactos psicológicos graves e, muitas vezes, irreversíveis. Isso inclui traumas adicionais ao crime cometido, estigmatização e dificuldades de integração social.
Há de se considerar, ainda, que, a criminalização do aborto em casos de estupro pode potencializar a realização de procedimentos clandestinos, resultando, consequentemente, em complicações médicas graves e até em morte.
Em síntese: o Brasil não precisa punir vítimas, mas, sim, desenvolver políticas públicas efetivas de prevenção, de apoio e de desvitimização previstas no Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890/2020). O texto está parado no Congresso Nacional desde maio de 2023, por falta de vontade de políticos em abraçar, discutir e aprovar a questão.
Não é possível mais que se alegue desconhecimento e ignorância face aos efeitos nefastos da PEC dos Estupradores – sinônimo de retrocesso, um absurdo jurídico e inconstitucional, uma vez que é divorciado do que prevê nossa Carta Magna.
Aliás, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de proteção aos direitos reprodutivos das mulheres. Logo, qualquer tentativa de criminalizar as hipóteses de aborto legal será um verdadeiro declínio em matéria dos direitos humanos fundamentais e da dignidade de mulheres e de meninas do nosso País.
*Dra. Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e do Projeto Estadual 130/2016 de Igualdade Plena de Homens e Mulheres.

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Mecanismo de financiamento paulista que foge do modelo tradicional dos fundos climáticos

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Instrumento foi apresentado nesta quinta (28) a representantes de corretoras, bancos e seguradoras. Seleção da entidade gestora está em andamento

O Estado de São Paulo está construindo um mecanismo de financiamento climático mais atrativo para o mercado, com menos burocracia e mais previsibilidade. Essa foi a conclusão da reunião entre a secretária estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende, representantes da FIA e cerca de 20 investidores e organizações nesta quinta-feira (28). Natália explicou que, diferentemente dos tradicionais fundos climáticos, o Finaclima-SP vai contar com uma entidade gestora especializada, que captará e fará a gestão dos recursos por meio de uma conta de garantia (escrow account). “Teremos uma gestão privada, com orientação pública. Com isso a gente garante que o recurso seja direcionado para o projeto escolhido pelo investidor, com agilidade e eficiência”, ressaltou a secretária.

Segundo ela, com uma governança bem estabelecida, por meio de um Conselho de Orientação paritário, e instrumentos jurídicos sólidos, o Finaclima-SP é um modelo referência para financiamento climático, com a possibilidade de blended finance, que admite recursos de diferentes tipos e origens. “Além de se reportar continuamente ao Conselho de Orientação, o Finaclima-SP contará com auditoria externa e mecanismo de reporte e resultados que garantirão máxima transparência no uso do recurso”, explicou.
Natália apresentou aos participantes a plataforma de restauração de áreas protegidas da Fundação Florestal e o programa Refloresta. “Já temos todo o mapeamento das áreas potencialmente recuperáveis, com dados detalhados e toda a inteligência necessária para facilitar a implementação de projetos de restauração”, pontuou. Ela informou que foi lançado nesta quinta (28) um edital de chamamento de interessados em doar projetos básicos ou executivos, ou serviços de restauração de áreas degradadas nas unidades de conservação do Estado, e que estão em estudo, com previsão de lançamento em 2025, um sistema de concessão de créditos de restauração e biodiversidade.
Os representantes do mercado financeiro e de entidades da sociedade civil apresentaram na reunião sugestões para aperfeiçoar o mecanismo, mostrando quais são os gargalos mais comuns para viabilizar o financiamento de iniciativas que façam frente às mudanças climáticas.
Estrutura
O Finaclima-SP conta com um Conselho de Orientação, com membros da Semil, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, além de representantes de entidades do setor produtivo, sociedade civil e setor acadêmico (totalizando 8 membros e seus respectivos suplentes). Na primeira reunião do Conselho, em 7 de novembro, foram aprovados o regimento interno e as diretrizes para o processo de seleção da entidade gestora.
Doações de pessoas físicas e jurídicas; pagamentos para o cumprimento de obrigações legais ou contratuais, inclusive obrigações de destinação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação; doações realizadas por entidades internacionais de direito privado, por organismos multilaterais e estados estrangeiros são possíveis fontes de recursos do mecanismo.
Edital de seleção
Está aberto edital de seleção de uma organização da sociedade civil (OSC) para ser a entidade gestora do Finaclima-SP. Ela será responsável por captar, gerir e aplicar recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos e ações voltados ao fortalecimento da resiliência climática no estado de São Paulo, em linha com a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), o Plano de Ação Climática (PAC) e o Plano de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC).
Um dos principais focos da entidade será promover ganho de escala e sustentabilidade das ações de restauração, conservação e uso sustentável de paisagens e ecossistemas, considerando a meta do Governo de SP de restaurar a vegetação nativa e estabelecer sistemas produtivos biodiversos em 1,5 milhão de hectares até 2050, como contribuição para a mitigação de emissões. Essa área equivale a quase 1,4 milhão de campos de futebol.
Ele se beneficiará, ainda, do retorno de investimentos e dividendos e de rendimentos gerados pela aplicação de seus recursos. Também poderão ser destinadas ao Finaclima-SP doações diretas de bens e serviços.
A data para entrega da documentação de participação é 13 de janeiro de 2025 e a expectativa é que, até 3 de abril, todo o processo seja concluído, com publicação do acordo de cooperação. O prazo de vigência do acordo é de 7 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 7 anos. Podem participar organizações da sociedade civil com objeto social aderente aos objetivos do Finaclima-SP e comprovada experiência em gestão de recursos. A comissão de seleção será composta por membros vinculados à Semil e à Fundação Florestal.

Para acessar o edital, clique https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-meio-ambiente-infraestrutura-e-logistica/edital-de-chamamento-publico-n-001-2024-finaclima-sp-2024111813301281720829.

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