Muitas vezes aquele que é o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, genitor ou genitora, não tem um emprego fixo, uma renda fixa mensal, trabalha como autônomo e por isso sempre alega que não pode pagar uma pensão em valor adequado ao seu filho.
Mas como fazer para comprovar esse rendimento e poder exigir judicialmente o pagamento da pensão?
Primeiro é saber o gasto mensal de seu filho, some todos os gastos que têm com ele no mês, faça uma planilha.
Agora para ter acesso aos rendimentos do outro genitor é complicado, pois muitas das vezes só através de uma ordem judicial será possível verificar os gastos e ganhos dele mensalmente.
Porém, através de uma busca nas redes sociais é possível verificar o padrão de vida que o individuo ostenta (carros, casa, viagens, passeios, festas e etc) e juntando tais documentos (prints, fotos, filmagens e etc) no processo o juiz possivelmente autorize uma busca judicial nas contas, imposto de renda e etc através dos sistemas judiciais disponíveis.
Assim, com toda a documentação será possível analisar os reais rendimentos (renda indireta) daquele que deve pagar alimentos ao filho e o juiz arbitrará um valor de pensão alimentícia adequando ao filho menor.
Lembre-se sempre, é importante consultar um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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