Cristian Cravinhos, um dos autores do assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, deixou a penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), na tarde desta quarta-feira (23) após ser autorizado pela Justiça a cumprir o restante de sua pena em regime aberto.
A decisão, que beneficia Cristian Cravinhos, de 41 anos, é da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Segundo a portaria da unidade, Cristian deixou o presídio por volta das 15h50 em um carro preto, acompanhado de sua advogada. Ele estava no banco de trás do veículo, usando um boné. A defesa de Cristian não informou para onde ele irá após a saída do presídio.
O pedido de regime aberto foi feito pela defesa de Cravinhos no começo deste ano. Ele passou por um exame criminológico que foi concluído em março com parecer favorável. Mesmo assim, o Ministério Público pediu um exame ainda mais elaborado e aprofundado, que também foi favorável à progressão de regime.
Na época do crime, em 2002, o irmão de Cristian, Daniel Cravinhos, era namorado de Suzane. O trio planejou e assassinou Manfred e Marísia Richthofen na casa da família, na zona sul de São Paulo. Os pais de Suzane eram contra o namoro da filha com Daniel Cravinhos. 3
Suzane von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos de Paula e Silva foram submetidos a júri popular em 2006. Suzane foi condenada a 39 anos de reclusão em regime fechado e seis meses de detenção no semiaberto, além de multa; Daniel, a 39 anos e seis meses, no mesmo regime da ex-namorada. Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses em regime fechado.
Eles estão presos desde 2002. Atualmente, Daniel e Suzane cumprem pena no regime semiaberto e também tentam a progressão de regime. Não há prazo para julgamento dos pedidos feitos pelos detentos.
No caso de Suzane, o pedido foi feito em junho e a defesa incluiu que ela, quando obtiver a progressão, terá uma vaga de emprego de costureira em uma confecção em Angatuba (SP) – cidade onde vive o namorado dela.
Suzane passou a cumprir pena em outubro de 2015 no regime semiaberto. Nele, ela já tem direito às saídas temporárias. Se for para o regime aberto, ela poderá deixar a prisão para viver em liberdade desde que tenha endereço fixo, trabalho e compareça em datas determinadas pela Justiça na Vara de Execuções Criminais (VEC).