Funai será responsável pelo planejamento das ações de controle
O Congresso Nacional publicou hoje (20), no Diário Oficial da União, a lei que renova a obrigação de a União instalar e manter barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias a fim de tentar evitar a disseminação da covid-19 entre os moradores destas comunidades.
Medidas de segurança contra a covid-19 específicas para as áreas indígenas vêm sendo renovadas desde outubro de 2020, quando o Palácio do Planalto editou a primeira medida provisória (MP) sobre o assunto, em resposta a cobranças do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do próprio Congresso Nacional.
A primeira MP nº 1.005/2020 vigorou até 31 de dezembro de 2020, sendo então substituída pela MP nº 1.027, que originou a Lei nº 14.160, de junho de 2021.
Assim como os textos legais anteriores, a Lei nº 14.458, promulgada nesta quarta-feira (19), estabelece que as barreiras sanitárias protetivas devem ser prioritariamente compostas por servidores públicos federais, podendo, a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o aval de governadores e prefeitos, ser integradas por funcionários públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo militares.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e também por pagar as diárias devidas aos servidores estaduais e municipais cedidos para atender a solicitação de reforço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Lei nº 14.458 vigorará até o próximo dia 31 de dezembro e o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento da mesma.
Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Cnbb), até março deste ano, ao menos 1.289 índios morreram em decorrência de complicações da covid-19.