A partir do ano que vem, o consumidor poderá escolher duas maneiras de cobrança da tarifa da conta de luz: o modelo atual e um novo, anunciado nesta semana.
A nova modalidade de cobrança, que recebeu o nome de “Tarifa Branca”, vai estabelecer valores diferentes de acordo com o horário de consumo de energia elétrica, cobrando mais de quem consumir energia no “horário de pico” – que pode variar entre as 17h30 e as 21h, dependendo da distribuidora. “Horários com maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo”, explica a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A partir do dia 1º de janeiro, todos os consumidores poderão solicitar a adesão à nova tarifa. A agência ressalta, no entanto, que a adesão acontecerá aos poucos, seguindo o seguinte cronograma:
Em 2018 – Adesão somente para novas ligações e consumidores com média anual de consumo superior a 500 kWh
Em 2019 – Adesão para consumidores com média anual de consumo superior a 250 kWh
Em 2020 – Adesão disponível para todos os consumidores
Como funciona?
O valor da cobrança na conta de luz vai variar de acordo com o horário do consumo. Em dias úteis, a variação acontece em três horários: os horários chamados “intermediários” são aqueles que ficam uma hora antes e uma hora depois do período de maior consumo, enquanto o horário de pico, propriamente dito, com duração de três horas, é chamado de “ponta”. No restante do dia, a cobrança é realizada normalmente. Nos finais de semana e feriados a cobrança também é feita normalmente.
Veja um comparativo entre os dois modos de cobrança:
“Tem que ter cuidado ao escolher a tarifa branca. O consumidor tem que fazer uma série de análises para saber se é vantajoso ou não. Quem puder remanejar o consumo para fora da hora de pico, terá vantagem. Tem que fazer as contas e analisar direitinho para não se arrepender depois”, explica Nelson Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a Abradee.
Vale a pena?
A resposta para essa pergunta é: depende. O perfil de consumo de cada residência ou família é que vai determinar a maneira mais vantajosa para a cobrança.“A Tarifa Branca só é vantajoso para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta (das 18h às 21h) para o de fora de ponta (das 22h às 17h). Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de luz”, explica a agência.
Antes de decidir o que fazer, é preciso analisar e encontrar os horários em que sua casa mais consome energia, com tarefas como lavar e passar roupas, tomar banho, utilizar secadores de cabelo e outro tipo de eletrônicos. Se eles se concentrarem, por exemplo, durante a manhã e o início da tarde, a melhor saída é a adoção da nova tarifa, mas se essas atividades forem feitas, em sua maioria, durante a noite, a mudança pode não ser uma boa ideia.
“Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, como ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos fora de ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca pode ser vantajosa para o consumidor”, aponta a Aneel.
Todo mundo pode optar pela Tarifa Branca?
De acordo com a agência, consumidores de baixa renda da classe residencial, da iluminação pública e aqueles que possuem o pré-pagamento não podem optar por esse tipo de cobrança.
Posso mudar de ideia?
Quem adotar a nova tarifa deve solicitar a mudança à distribuidora, que tem até 30 dias para instalar um novo medidor de energia que consegue diferenciar os horários. O consumidor pode mudar de ideia e retornar ao modelo de cobrança antigo a qualquer momento. O prazo para o retorno também é de até 30 dias.