A flexibilização das medidas de isolamento social no país está levando muitas empresas que dispensaram trabalhadores temporariamente ou que aderiram ao home office a retornarem às atividades presenciais.
Mas e aquele funcionário que se recusa a voltar por medo do C O V I D?
O ideal é a empresa ouvir seu funcionário e tentar criar uma solução alternativa, como trocá-lo de função ou deixá-lo atuando em home office, por exemplo.
A empresa deve observar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários exigidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho, que prevê uma série de medidas preventivas e de combate o Covid-19. Entre elas estão a criação de um plano de retomada, informação e treinamento aos trabalhadores, distanciamento mínimo, ventilação e limpeza dos ambientes, higiene das mãos, entrega de máscaras e de outros equipamentos.
Atualmente, não há norma legal que obrigue a empresa a manter o funcionário em regime de trabalho remoto durante a pandemia. Entretanto, a recusa do empregado a voltar a trabalhar de forma presencial, principalmente daqueles do chamado grupo de rico – pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas – deve ser bem justificada, com parâmetros médicos.
Então, se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa.
Importante é tanto empregador como empregado se consultarem com um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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