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Instituições se unem para combater o assédio eleitoral no interior de São Paulo

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MPT e TRT-15 celebram acordo de cooperação técnica para conscientizar a população dos seus direitos e para tornar conhecidos os canais de denúncia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) celebraram na tarde dessa segunda-feira (23/09) um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral.

Assinaram o termo o procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O evento aconteceu no Gabinete da Presidência da Corte trabalhista, localizada no edifício-sede, no centro de Campinas.

 

O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições signatárias, incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”, realizada pelo MPT em âmbito nacional, além de produtos de comunicação como uma cartilha temática e a HQ sobre assédio eleitoral, também produzidas pelo Ministério Público. A cartilha pode ser acessada pelo link: Link.

 

A cooperação também abrange o estabelecimento de fluxos de informações entre os órgãos, a promoção de ações de prevenção e repressão, a promoção de seminários e workshops sobre o tema, a fim de capacitar operadores do direito e outros interessados, e união de esforços para a divulgação de informações para educar a população acerca do assunto.

 

As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.

 

“É muito importante desenvolver ações para a garantia da democracia, a fim de banir de nosso meio, através do ordenamento jurídico, a prática do assédio eleitoral. Para isso é necessário que as instituições guardiãs das leis e da Constituição Federal se unam para fazer essa promoção, garantindo assim o estado democrático de direito”, afirmou Ronaldo Lira.

 

“Estamos reafirmando nosso compromisso com a preservação de um direito fundamental na nossa sociedade: o direito à liberdade e à dignidade no ambiente de trabalho, especialmente em um momento tão crucial. As eleições representam a essência da democracia, o momento em que cada cidadão tem a oportunidade de manifestar suas convicções e decidir os rumos do nosso país. Infelizmente, o assédio eleitoral nas relações de trabalho tem sido uma realidade que, se não enfrentada de maneira firme e coordenada, pode minar a integridade desse processo”, observou Samuel Hugo Lima.

 

Após a assinatura do acordo, a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Danielle Olivares Corrêa, fez uma breve exposição sobre o conceito de assédio eleitoral, suas práticas e consequências jurídicas, além de demonstrar a atuação ministerial e os trabalhos interinstitucionais.

 

“O assédio eleitoral é a desqualificação do trabalhador, como se ele não tivesse a capacidade para escolher o seu representante no governo, ou como se a opinião dele não fosse relevante socialmente para o país. Em decorrência da sua lesão difusa, deve receber maior reprovação social. Há a lesão individual, que é o constrangimento do trabalhador que tem o seu direito fundamental atingido, o direito personalíssimo de intimidade, de liberdade de pensamento, de crença e de orientação filosófica, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, mas também existe a lesão coletiva, traduzida na falta de higidez no meio ambiente de trabalho no seu aspecto psicossocial, trazendo prejuízos para a saúde mental daqueles trabalhadores. Portanto, temos uma lesão difusa que atinge a democracia, e que precisa ser combatida de forma articulada e organizada pelas instituições”, disse a procuradora.

 

A coordenadora regional da Coordigualdade na 15ª Região, Fabíola Junges Zani, também participou do evento.

 

O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

 

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.

 

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

 

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

 

Números – O MPT na 15ª Região está recebendo denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.

 

Até o momento, o MPT registrou 28 denúncias sobre o tema na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. No estado de São Paulo já são 48 denúncias; 101 denúncias na região Sudeste; e 384 em todo o país.

 

Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.

 

Campanha – O MPT está divulgando nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

 

A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.

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Empresas aéreas solicitam 180 dias para adaptação ao horário de verão

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As principais associações do setor aéreo manifestaram, nesta terça-feira (24), preocupação com a possível retomada do horário de verão sem tempo hábil para adequação operacional e logística. As entidades, representando empresas aéreas nacionais e internacionais, solicitaram um prazo mínimo de 180 dias entre o anúncio oficial e o início da vigência do novo horário.

Segundo as associações, uma mudança abrupta no horário pode gerar impactos significativos para os passageiros, comprometendo a conectividade entre voos e afetando a operação das companhias. A nota oficial foi assinada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), a International Air Transport Association (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (JURCAIB).

“As empresas aéreas brasileiras teriam que ajustar seus horários de voos para cidades dentro e fora do Brasil que não aderem ao novo horário de Brasília. Isso pode alterar os horários de partida e chegada, resultando em atrasos de embarque e até perda de conexões para os passageiros”, afirma o comunicado.

As associações ressaltam ainda que a falta de um aviso prévio adequado pode trazer grandes transtornos, especialmente durante a alta temporada de verão e nas festas de final de ano. As companhias aéreas já comercializam bilhetes com horários definidos antecipadamente, e qualquer alteração de última hora pode prejudicar significativamente os clientes.

Na quinta-feira passada (19), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recomendou a retomada do horário de verão. No entanto, o governo federal ainda está analisando a proposta antes de tomar uma decisão final.

O ONS aponta que a reintrodução do horário de verão poderia reduzir em até 2,9% a demanda máxima de energia elétrica, representando uma economia de aproximadamente R$ 400 milhões na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) entre outubro e fevereiro.

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Sebrae-SP tira dúvidas sobre desenquadramento do MEI

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Encontro virtual ajudará no planejamento dos Microempreendedores Individuais

Para responder as dúvidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre o desenquadramento da modalidade, o Sebrae-SP promove um videocast sobre o assunto. O encontro virtual e gratuito será realizado nesta quarta-feira (25), às 19 horas. O objetivo é orientar os MEIs sobre os fatores que levam a saída do sistema e como evitá-la.

 

Atualmente, o principal motivo que leva os Microempreendedores individuais a serem desenquadrados é superar o faturamento estabelecido para a modalidade, ou seja, R$ 81 mil anuais.

“É muito importante ficar de olho no faturamento bruto da empresa, acompanhando as entradas mensais. Para isso é fundamental ter o fluxo de caixa e as operações financeiras atualizadas. Quando o desenquadramento ocorre com planejamento, não é ruim, pois mostra que a empresa está crescendo. Agora, se houver falta de gestão, pode acarretar a cobrança dos tributos sobre os valores ultrapassados, e só é possível voltar ao sistema em janeiro de cada ano”, esclareceu o analista de negócios do Sebrae-SP Álamo Santos.

Outro fator que leva ao desenquadramento do MEI é a exclusão das atividades permitidas no rol, situação que o Governo Federal revê com frequência. No encontro promovido pelo Sebrae-SP será possível descobrir quando acontece o desenquadramento, quais são as consequências, como evitá-lo, e quais são os direitos e deveres do MEI.

Para participar do videocast basta se inscrever gratuitamente pelo Link.

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Anvisa proíbe uso de termômetros e medidores de pressão com mercúrio

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em todo o Brasil, a fabricação, importação, comercialização e o uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir pressão arterial) que utilizam coluna de mercúrio. A medida foi oficializada nesta terça-feira (24), com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União.

Os equipamentos afetados pela proibição possuem uma coluna transparente com mercúrio, e são tradicionalmente usados para medir a temperatura corporal e a pressão arterial em ambientes de saúde. A decisão não se aplica a instrumentos destinados à pesquisa, calibração ou como padrão de referência.

Segundo a resolução, os dispositivos contendo mercúrio que forem retirados de uso deverão seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, instituídas pela Anvisa em 2018. O objetivo é garantir o descarte adequado desses itens, uma vez que o mercúrio é altamente tóxico para o meio ambiente.

A Anvisa esclarece que o descumprimento da nova regra será tratado como infração sanitária, sujeitando os responsáveis às sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação vigente.

Contexto da decisão

A proibição está alinhada à Convenção de Minamata, um tratado internacional firmado no Japão em 2013, do qual o Brasil é signatário. O acordo estabelece que o uso de mercúrio deve ser progressivamente reduzido em todo o mundo, com prazo final estipulado para 2020. A Anvisa já havia discutido o tema em 2022, quando sua diretoria colegiada aprovou a iniciativa regulatória.

Embora o mercúrio presente nos termômetros e esfigmomanômetros não ofereça riscos diretos aos usuários, seu descarte inadequado no meio ambiente representa um grave perigo devido à toxicidade do metal pesado.

A Anvisa também ressalta que o mercado já dispõe de alternativas seguras e sustentáveis, como os termômetros e esfigmomanômetros digitais. Esses dispositivos têm a mesma precisão clínica que os aparelhos de mercúrio, além de serem avaliados compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o que garante sua qualidade e segurança.

A substituição dos equipamentos de mercúrio por versões digitais contribui para a proteção ambiental e atende às exigências internacionais, sem comprometer a eficiência no diagnóstico e tratamento médico.

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