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Justiça condena prefeito por improbidade administrativa

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Decisão em primeira instância se refere a compras sem processo licitatório

O prefeito de Iacanga, Ismael Edson Boaiani (PSB), foi condenado pela Justiça do município por improbidade administrativa em irregularidades na compra de materiais e contratações de serviços relativos ao exercício de 2012. A decisão ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça (TJ).

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Púbico, quando Boiani foi prefeito em 2012. Ele foi acusado pela Promotoria de autorizar a adquirir produtos e serviços de cinco empresas sem o devido procedimento licitatório. No total, seriam R$ 509.450,56 em produtos com materiais de construção, hidráulica, porto de areia, além de prestação de serviços sem licitações.

Na sentença, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Baruba pede o ressarcimento do dano, no valor de R$ 36.156,69; ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 72.313,38; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de Boiani  de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

O juiz não aceitou o argumento de ausência de dolo, alegado pelo prefeito, porque não ficou comprovado compra emergencial para dispensar licitação.

Procurado pelo JC, prefeito de Iacanga, Ismael Edson Boaiani, afirma que entrou com recurso e não tinha conhecimento desta prática apontada na ação civil. “É um procedimento que sempre foi feito da mesma maneira na Prefeitura de Iacanga. São compras que eu nem tinha conhecimento de que estavam sendo feitas sem licitação. O Tribunal de Contas e a Câmara sempre aprovaram as minhas contas. Ficamos sabendo (das supostas irregularidades) porque houve denúncia anônima no MP que apurou e constatou que o procedimento era irregular, mas não houve dolo, desvio e maldade”, justificou o prefeito.

 

JCNET

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