A Justiça do Estado julgou em primeira instância, no Fórum de Botucatu, no ultimo dia 7 de outubro, improcedente a ação civil publica movida pelo advogado Oswaldo Paes de Almeida, que pedia a condenação do ex-prefeito, empresas e servidores do município, por conta da contratação da empresa Orleans e Carbonari Eventos Ltda, nos shows de Luan Santana e Fernandinho, em 2016, no aniversário da cidade.
A empresa Orleans e Carbonari Ltda, durante o aniversário da cidade, explorou os camarotes instalados na arquibancada que foram disponibilizados durante as apresentações dos shows musicais daquele ano.
A denuncia de Oswaldo Paes de Almeida pedia a condenação de Orleans e Carbonari Eventos Ltda, Marcelo Carbonari, Carlos Alberto Pessoa (Ex-Secretário de Comunicação), Murilo Fernandes Paganini (Ex-presidente Copel), Antonio Henrique Nicolosi Garcia (Ex-Procurador Jurídico), João Cury Neto (Ex-Prefeito) e o Município de Botucatu por improbidade administrativa.
A alegação sustentada no processo foi a de que os acusados agiram em conluio, sob simulada justificativa de inexigilibilidade de licitação, na contratação dos cantores Luan Santana e Fernandinho, para apresentações no aniversário da Cidade, nos dias 13 e 14 de abril de 2016.
Na sentença o juiz entendeu que a empresa ré no processo (Orleans e Carbonari Eventos Ltda), para a contratação de Luan Santana e Fernandinho, tinha exclusividade dos artistas e que não houve apresentação de contestação sobre a ‘exclusividade’ ter sido ‘fabricada’ para favorecer a empresa, conforme sustentou o autor da ação no processo.
Também foi compreendido na avaliação que não houve prejuízo ao erário publico e ressaltou que as escolhas dos artistas foram feitas em votação popular na internet.
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da ação e extingo o processo com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. O Autor é isento de ônus sucumbencial”.