A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tomem as medidas necessárias para incluir a população de rua de todo o país no censo de 2020. A decisão foi motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).No processo, a DPU alegou na Justiça que o Decreto nº 7.053/2009, editado pela Presidência da República, estabeleceu a política nacional para a população de rua e prevê a realização de uma contagem oficial, no entanto, a medida não foi aplicada até o momento. A norma previu o apoio do IBGE e da antiga Secretaria dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos, para realização do trabalho.
Ao decidir o caso, no dia 17 deste mês, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard entendeu que há inércia do Estado em colocar o decreto em prática e determinou que a União e o IBGE tomem as medidas necessárias para incluir a população no censo.
“Considerando o longo prazo desde a edição do decreto, entendo que restou caracterizada a inércia prolongada e omissão dos réus, que comprometem o planejamento e efetivação de políticas pública direcionadas à população de rua.”
Na ação, a defensoria ressaltou que especialistas na área estimam que a população de rua no pais é de aproximadamente 100 pessoas.
A Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa do IBGE, mas não conseguiu contato.
Na ação, a defesa do instituto informou à Justiça que não tem capacidade operacional para incluir a população no próximo censo.