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Justiça determina pagamento integral de 13° de servidores da Unesp

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Decisão atende a mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Unesp

O Juiz de Direito Alberto Alonso Muñoz determinou, de maneira liminar, que a Unesp pague o 13° salário dos servidores autárquicos ativos e inativos em até 15 dias. O pagamento deve ser integral, sob pena de R$ 1 mil por dia de atraso, a cada servidor que fique sem o direito. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (29).

De acordo com a decisão, proferida após mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Unesp –  o não pagamento descumpre o artigo 1° da Lei Estadual Complementar n°644 de 26 de dezembro de 1989.

Ainda segundo a decisão, “se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidores, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem”.

A liminar esclarece que a violação é direta ao artigo 37 da Constituição Federal, “mas também atinge o próprio direito ao sustento e, assim, à vida dos servidores e suas famílias”.

“Esclareço que o prazo de 15 (quinze) dias é mais do que suficiente para que a Autarquia possa movimentar a máquina administrativa no sentido de efetuar o pagamento, inclusive remanejando verbas de outras áreas menos prioritárias, a critério, discricionário, da Administração”.

Redação Cidade Botucatu

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