Decisão atende a mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Unesp
O Juiz de Direito Alberto Alonso Muñoz determinou, de maneira liminar, que a Unesp pague o 13° salário dos servidores autárquicos ativos e inativos em até 15 dias. O pagamento deve ser integral, sob pena de R$ 1 mil por dia de atraso, a cada servidor que fique sem o direito. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (29).
De acordo com a decisão, proferida após mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Unesp – o não pagamento descumpre o artigo 1° da Lei Estadual Complementar n°644 de 26 de dezembro de 1989.
Ainda segundo a decisão, “se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidores, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem”.
A liminar esclarece que a violação é direta ao artigo 37 da Constituição Federal, “mas também atinge o próprio direito ao sustento e, assim, à vida dos servidores e suas famílias”.
“Esclareço que o prazo de 15 (quinze) dias é mais do que suficiente para que a Autarquia possa movimentar a máquina administrativa no sentido de efetuar o pagamento, inclusive remanejando verbas de outras áreas menos prioritárias, a critério, discricionário, da Administração”.