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MEUS DESEJOS, artigo de Bahige Fadel

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Hoje, eu quero desejar a todos um feliz Natal e um ano novo com mais soluções e menos problemas.

Reafirmo que meus votos são para todos. Todos mesmo. Não apenas para aqueles que procuraram ser bons cidadãos, cumprindo com suas obrigações. Não apenas para aqueles que procuraram ser bons profissionais, aprimorando-se em suas atividades, para poderem ser sempre melhores. Não apenas para aqueles que foram bons filhos, procurando realizar suas funções como filhos, fazendo as tarefas mínimas que lhes são atribuídas, cumprindo com suas atividades escolares e evitando maiores problemas aos pais. Não apenas para os pais, que souberam como educar os seus filhos, dando-se amor e exigindo responsabilidades. Se com tudo isso, puderam ainda ser amigos de seus filhos, melhor ainda. Não apenas para os políticos que utilizaram seus cargos e funções para melhorar a vida dos cidadãos, que cumpriram ou, pelo menos, procuraram cumprir com suas promessas de campanha. Não apenas para as mães que deram conta de suas funções de mães, não terceirizando a educação de seus filhos, mas que, apesar das múltiplas funções que tiveram que desempenhar, não abriram mão de sua condição de mães. Não apenas para o patrão que procurou estimular seus empregados, reconhecendo o seu valor e aceitando suas dificuldades, procurando apoiá-los, para que pudessem se desenvolver em suas atividades profissionais. Não apenas para os empregados que trabalharam com dedicação, competência e honestidade, valorizando o seu trabalho e a empresa de que fazem parte.

Desejar um feliz Natal para essas pessoas é uma moleza. Acontece que Cristo, a principal personagem do Natal, não veio ao mundo apenas pelas pessoas boas, para presenciar a sua bondade. Veio também para socorrer os maus e fazer com que se tornassem pessoas melhores.
Assim, desejo um feliz Natal para aqueles que não foram bons cidadãos também, na esperança que, no nascimento de Cristo, vejam nascer nelas os bons sentimentos e as boas atitudes.
Desejo um feliz Natal aos profissionais que não procuraram cumprir com suas obrigações, na esperança de que passem a ter, na percepção do sacrifício de Cristo, a consciência de que estão agindo como Judas contra os vários Cristos que há no mundo.
Desejo um feliz Natal até para os políticos corruptos e incompetentes, na esperança de que se arrependam e se penitenciem, passando a agir em benefício da coletividade.

Desejo um feliz Natal também para os pais que, por comodismo e irresponsabilidade, lavaram as mãos e terceirizaram a educação de seus filhos, na esperança de que descubram a maravilha de educar e proteger seus filhos, dando-lhes condições para que sejam pessoas felizes e úteis à sociedade.

Enfim, desejo um feliz Natal e um ano novo com mais soluções e menos problemas a todos. Aos bons, na esperança de que se mantenham bons ou, até, se tornem pessoas melhores; aos não tão bons, porque é um tempo de perdão e de esperança. E eu espero, sinceramente, que o mundo seja melhor. Para que isso aconteça. é preciso que as pessoas sejam melhores. Espero que sejam.
BAHIGE FADEL

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Brasil

Artigo: A PEC dos Estupradores e a naturalização da pedofilia no Brasil

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Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP)*
Numa afronta à opinião pública, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasilia-DF, aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil até em casos previstos na lei, como o estupro, por exemplo. Tal projeto – que recebeu a alcunha de PEC dos Estupradores, não sem motivo — elimina qualquer resquício de liberdade de escolha de meninas e de mulheres, em nosso País, de serem mães quando vítimas de abusadores / agressores.
Ainda que não se tenha consenso sobre este tema em nossa sociedade, nem fatos novos que justifiquem a volta da discussão de assunto infame, após ampla rejeição popular da iniciativa, fato é que, a questão em tela é mais séria e grave do que aparenta ser.
Ocorre que, hoje, o abortamento legal é permitido em casos de estupro, de risco de vida para a gestante, bem como quando é constatada a anencefalia do feto. Com a proposta em discussão – caso siga adiante e se torne norma constitucional, o Brasil corre o risco de se equiparar a nações como Honduras, El Salvador, República Dominicana e Nicarágua, que incluem a proibição do aborto desde a concepção em suas Constituições.
Os números deste tipo de crime em nosso País são estarrecedores. O Brasil registrou, somente em 2023, um estupro a cada seis minutos – totalizando 83.898 casos, entre estupro e estupro de vulnerável, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Salta aos olhos o fato de que, 76% destas ocorrências correspondam a estupros de vulneráveis, ou seja, quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, crianças, ou incapazes de consentir o sexo, seja por deficiência, falta de entendimento ou por enfermidade.
Se aprovada a iniciativa já chancelada pela CCJ, teremos, no Brasil, inegável banalização de outra modalidade de violência: a pedofilia. De conduta negativa e repugnante, o estuprador / agressor, de pedófilo, ainda passará a se denominar “pai”, e, assim, exercer papel socialmente aprovado em nosso meio – inclusive, balizado pelos direitos e por deveres decorrentes do poder da instituição familiar.
E, não menos importante: obrigar vítimas de um estupro, ou que se encontrem em situação de perigo de vida a serem mães acarreta a revitimização de meninas e de mulheres. Além do que, forçá-las a levar uma gravidez, uma gestação indesejada adiante traz impactos psicológicos graves e, muitas vezes, irreversíveis. Isso inclui traumas adicionais ao crime cometido, estigmatização e dificuldades de integração social.
Há de se considerar, ainda, que, a criminalização do aborto em casos de estupro pode potencializar a realização de procedimentos clandestinos, resultando, consequentemente, em complicações médicas graves e até em morte.
Em síntese: o Brasil não precisa punir vítimas, mas, sim, desenvolver políticas públicas efetivas de prevenção, de apoio e de desvitimização previstas no Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890/2020). O texto está parado no Congresso Nacional desde maio de 2023, por falta de vontade de políticos em abraçar, discutir e aprovar a questão.
Não é possível mais que se alegue desconhecimento e ignorância face aos efeitos nefastos da PEC dos Estupradores – sinônimo de retrocesso, um absurdo jurídico e inconstitucional, uma vez que é divorciado do que prevê nossa Carta Magna.
Aliás, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de proteção aos direitos reprodutivos das mulheres. Logo, qualquer tentativa de criminalizar as hipóteses de aborto legal será um verdadeiro declínio em matéria dos direitos humanos fundamentais e da dignidade de mulheres e de meninas do nosso País.
*Dra. Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; especialista em Interesses Difusos e Coletivos; e idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e do Projeto Estadual 130/2016 de Igualdade Plena de Homens e Mulheres.

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Brasil

Duas visões sobre a jurisdição do STF, artigo de Ives Gandras Martins

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No XII Congresso de Direito Constitucional da FADISA (Faculdade de Direito de Santo André) realizado em 18 de outubro deste ano, palestramos, os desembargadores Valdir Florindo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª), Reis Friede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e eu.

A temática do evento foi “Ética e Liberdade, Liberdade com Ética”. O Ministro Luís Roberto Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora o Ministro tenha abordado aspectos das oportunidades e riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, de meu lado, os fundamentos permanentes da ética, moral e liberdade, mais voltados ao direito natural, com sua evolução na História a partir da Filosofia, ambos apresentamos nossa interpretação da temática que, embora convergente em sua percepção é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente da Suprema Corte entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas tem legislação pertinente regulatória, o juiz deve lastrear-se em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição. Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.

Expus posição diversa. Por entender que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Parlamento julgadas procedentes, pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, §2º), em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, como por exemplo o da “dignidade humana”, no qual tanto os defensores do aborto como os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção, lastreiam-se, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade.

Ao final, os dois fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho pelo Ministro Luís Roberto Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na “Comissão de Notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao final, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre Ministro Luís Roberto Barroso com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, dedicou-me seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas digitais e democracia”, com as seguintes palavras: “Para o estimado Professor Ives Gandra com a admiração de sempre e o renovador apreço“.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Cidade Botucatu

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Botucatu

DIFÍCIL ENTENDER, artigo de Bahige Fadel

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Recentemente, ouvi uma notícia segundo a qual uma universidade federal do Maranhão havia contratado uma artista trans para apresentar a sua arte aos alunos. Sua apresentação foi uma dança erótica em que a referida artista trans mostrava suas partes íntimas, que, aliás, não deviam ser tão íntimas assim. E a artista deve ter feito um sucesso enorme, pois foi alegremente aplaudida. Quero deixar claro que ela foi paga por nós, que pagamos os nossos impostos.

A crônica não tem como objetivo discutir sobre sexo ou gênero, como preferem atualmente. Desejo falar sobre educação, sobre o processo de ensino e aprendizagem. Então, a pergunta que não quer calar é esta: O que a universidade ensinou e o que o aluno aprendeu, com essa apresentação artística? Notem que não estou colocando nada entre aspas, para que não pareça uma ironia do autor. Não quero ser irônico. Quero, apenas, dirimir dúvidas a respeito do processo de ensino e aprendizagem. já que meus longos anos na educação não foram suficientes para entender o que aconteceu, com o uso do meu dinheiro, nessa atividade.

Está certo. Podem dizer que o assunto era sexualidade ou gênero sexual. Até aí eu entendi. Agora, eu não consegui entender o que os alunos entenderam com o espetáculo apresentado pelo artista trans. Vamos lá: artisticamente, ele mostrou à plateia suas partes não tão íntimas. E o que isso ensina? O que isso mostra que os alunos ainda não conheciam? Um aluno universitário, em tese, já conhece esse tipo de espetáculo melhor que o professor. Na verdade, não ensinou nada. Apenas mostrou o que já havia sido visto. E não estou discutindo a qualidade da apresentação, pois não vi.

Isso me faz lembrar a época em que eu era diretor de escola. Numa festa cultural realidade pela escola que eu dirigia, uma turma apresentou uma dança moderna. As meninas dançaram direitinho. Quando fui cumprimentar a professora pela apresentação, perguntei-lhe como tinha sido o treinamento das alunas. Para minha surpresa, a professora me disse que não havia feito absolutamente nada. As meninas lhe disseram que desejavam dançar e a professora as inscreveu. Elas conheciam a dança, que era feita num programa de TV. Decepcionei-me. Era uma festa cultural. O mínimo que se podia desejar era um aprendizado artístico. Mas não houve nada. As meninas fizeram o que já sabiam fazer, independentemente da escola. Ou seja, a escola não teve participação alguma, a não ser ceder o espaço. Isso tem pouquíssimo valor para o processo de ensino e aprendizagem, pois ninguém aprendeu nada, nem a professora, que poderia ter feito uma pesquisa sobre aquele tipo de dança e explicado para seus alunos.

Voltemos ao espetáculo trans. Não tem alguma semelhança com a história que acabei de contar? Infelizmente, a tal universidade apoiou o professor responsável. Falou em diversidade cultural, em respeito às diferenças. Essas coisas aí que são ditas quando não há um argumento melhor. Na verdade, não passou de uma apresentação inútil ou quase inútil. Se houve alguma utilidade, foi a estupefação e a indignação que ocorreram.

Depois não entendem por que somos sempre os últimos nas avaliações internacionais de nossos alunos.

BAHIGE FADEL

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