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MP pede afastamento de Reitor da Unesp por improbidade administrativa

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça, na última sexta-feira (15), o afastamento imediato de Pasqual Barretti do cargo de reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), alegando práticas de improbidade administrativa em sua gestão, dentre elas nepotismo.

Além do reitor, também são alvos da ação de responsabilidade civil dois procuradores jurídicos não concursados da instituição e um assessor do gabinete da reitoria. A universidade diz que “não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal” .

Nomeado pelo então governador João Doria, o professor titular de medicina Pasqual Barretti assumiu como reitor da Unesp em janeiro de 2021. No mês seguinte, José Afonso Carrijo Andrade foi nomeado para o cargo de assessor técnico de seu gabinete.

Cerca de um ano depois, Cristiane Gomes Carrijo Andrade, filha de José Afonso, foi nomeada procuradora assistente do setor jurídica da instituição, com remuneração líquida aproximada de R$ 20 mil à época.

O pedido de nomeação encaminhado ao reitor foi elaborado pelo procurador chefe, Edson César dos Santos Cabral, e não possui menção aos laços parentais entre a profissional e o assessor. Barretti, por sua vez, firmou o documento e se declarou de acordo com a contratação.

Segundo o promotor Silvo Antonio Marques, o caso constitui prática de nepotismo e toca em outra questão já submetida à Justiça: a contratação de procuradores jurídicos exclusivamente sem a realização de concurso público, o que afrontaria o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Ele menciona que outras instituições públicas de renome, como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), contratam seus procuradores por meio de concursos.

“Em suma, restou comprovado que a Procuradoria jurídica da UNESP, uma das maiores e mais conceituadas universidades públicas do país, foi transformada pelos demandados em uma estrutura de ‘cabide de empregos’, com altos salários, benefícios pessoais e até mesmo nepotismo, chegando-se ao extremo de prestação de informações falsas ao Ministério Público e o cometimento de assédio moral e intimidação contra servidores concursados que, legitimamente, buscaram o Parquet (MP) para noticiais as ilicitudes que lá ocorrem”, afirma Marques.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o nepotismo ocorre “quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes” e é uma prática vedada pela Constituição, uma vez que contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Na ação encaminhada à Justiça, o promotor do MP pede que, além de serem afastados, os quatro agentes sejam condenados ao pagamento de multa civil e dano moral coletivo, assim como fiquem impedidos de serem contratados pelo poder público pelo prazo de quatro anos.

O pedido ainda será analisado pelo poder judiciário, que pode determinar o afastamento ou não dos envolvidos, assim como a aplicação das demais sanções.

Nota Unesp

“A Unesp, que ainda não foi oficialmente notificada da referida ação do Ministério Público Estadual, esclarece que não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal da Universidade, tampouco no pagamento dos vencimentos a que fazem jus pelo exercício de suas atribuições, estando todos eles sujeitos à aplicação do teto constitucional, diferentemente do que sugere a Promotoria na ação.

A constitucionalidade da estrutura da Assessoria Jurídica da Unesp, anterior à atual Constituição Federal, já é tratada em outra ação judicial, que deve ser respeitada, e está sub judice, à espera de um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Sobre a prática de nepotismo, já foi demonstrado em inquérito aberto pela Promotoria que não existe tal situação. Sendo assim, não há o que se falar em improbidade administrativa. Pautada na longa trajetória de serviços públicos prestados pelas pessoas citadas na ação, a Universidade defende a idoneidade de todos e a lisura dos procedimentos administrativos ora questionados.”

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