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Posso ter animal de estimação em apartamento? Artigo de Luciano Minharro

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Eu posso ter um animal em meu apartamento? O meu condomínio pode me proibir de ter um pet? É permitido animais em condomínios? Afinal, condomínios podem proibir animais?

Uau, quantas perguntas existem a respeito de nossos melhores amigos os pets, poderem ou não viver em condomínios e a resposta é sempre – ELES PODEM VIVER, ninguém pode proibir. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de animais de estimação em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade.

Porém, o dono do pet deve cuidar para que não haja incômodo fora do “normal” aos demais moradores.

Caso o morador e proprietário do pet não cuide direito do seu animal ele pode ser multado em todos os casos em que haja previsão de multa na convenção do condomínio ou no seu regulamento interno.

O morador que se sentir incomodado, ainda pode chamar a polícia para denunciar a eventual perturbação de sossego causados pelo pet.

Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.

Na dúvida, consulte um advogado!

Luciano Minharro Marins é Advogado
OAB/SP: 226172

Compartilhe seu conhecimento escrevendo para o Cidade de Botucatu, envie o seu artigo através de nosso contato jornalismo@cidadebotucatu.com.br, que iremos analisar.

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