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Presos em carro roubado dizem que são empreendedores e conseguem liberdade

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Dois homens presos no último dia 23, em Botafogo, num carro roubado, foram colocados em liberdade pela juíza Cristiana Faria de Cordeiro, durante Audiência de Custódia, após argumentarem que são empreendedores. A magistrada considerou que a suposta atividade de Adilson Sarmento do Couto e Adriano Viana de Sousa é algo positivo para possibilitar que eles respondam ao processo em liberdade. A ocupação lícita, no entanto, não foi comprovada pelos acusados. Ambos já possuem passagens pela polícia. Adriano, inclusive, já foi condenado num processo criminal a um ano e nove meses de detenção. O Ministério Público recorreu da decisão.

Na mesma decisão na qual soltou Adilson e Adriano, a juíza decretou a prisão preventiva de outros dois homens que estavam no carro com eles – Francisco Breno Faria de Araújo e Alexandre de Sá Pedro. Ambos já possuem condenações criminais e o primeiro, inclusive, estava foragido. No veículo onde os suspeitos estavam, havia ainda um alicate normalmente usado para arrombar portas de veículos, um revólver municiado e um aparelho usado para bloquear GPS.

Adilson Sarmento do Couto

A juíza estabeleceu que Adilson e Adriano devem comparecer mensalmente em juízo. Em seu recurso, o MP argumenta que a liberdade foi concedida à dupla de maneira prematura e inadequada, uma vez que estão presentes os pressupostos e requisitos para a decretação da prisão preventiva.

A promotoria argumenta ainda que o carro onde os suspeitos foram flagrados havia sido roubado um dia antes da prisão, o que possivelmente indica uma conexão entre os crimes. No recurso, foi ressaltado ainda os objetos que havia no veículo, indicando que não se trata apenas de um crime de receptação simples.

Adilson foi preso por receptação em setembro de 2016, e também conseguiu liberdade. Pelo crime, ele responde a processo na 37ª Vara Criminal. Já Adriano foi condenado por tentativa de roubo majorado.

Adriano Viana de Sousa

Os quatro suspeitos foram autuados por receptação simples, associação criminosa, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A juíza Cristiana Faria de Cordeiro considerou que houve excesso da autoridade policial na capitulação.

O grupo foi abordado na manhã do último dia 30, por policiais do 2º BPM (Botafogo), no cruzamento da Rua Henrique Novaes com Rua Real Grandeza. Os PMs estavam em patrulhamento no bairro e foram alertados sobre um automóvel roubado trafegando nas ruas do bairro.

 Extra

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