Quem pode dar entrada em um inventário?
Quando uma pessoa que deixou bens ou dívidas falece, é necessário fazer o inventário, mas quem pode dar entrada nesse inventário?
A preferência para esse requerimento, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, porém o Código de Processo Civil (art. 616) estabelece quem pode dar entrada.
Basicamente são:
– Viúvo ou viúva;
– Herdeiro, que são filhos, netos, pais, avós e etc
– Testamenteiro;
– Credores;
Somente com o inventário é que os bens do falecido podem ser transmitidos a quem de direito e suas dívidas podem ser pagas.
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias.
Para entender as possibilidades existentes no caso concreto e ter o apoio necessário nesse momento delicado, contar com um advogado de confiança é fundamental. O inventário é obrigatório e só pode ser feito com um advogado.
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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