O marido ou esposa faleceu, quem tem direito aos bens que ele recebeu de herança durante o casamento? Muito se perguntam a respeito dos direitos de herança, porém poucos conhecem seus direitos.
Segundo a legislação vigente, tanto no regime da comunhão parcial de bens quanto no regime da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança quanto aos bens adquiridos antes do casamento – ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio (bens particulares), em concorrência com os herdeiros legítimos existentes, isto é, em iguais proporções aos descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais e avós) e colaterais até quarto grau (sobrinhos, sobrinhos-netos).
Dessa forma, se o casal adotou o regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, a viúva terá direito à herança recebida pelo falecido marido em concorrência com os herdeiros legítimos existentes.
Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
Importante é se consultar com um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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