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Reforma tributária: uma simplificação complicadora

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Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.

Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso sistema tributário era excessivo no que diz respeito ao número de artigos contidos na Constituição.  Para simplificar, aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação.

Em segundo lugar, a CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços que é um dos novos tributos que foram instituídos após promulgação da Reforma Tributária do sistema tributário brasileiro – span>A CBS trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI) entrará em vigor em 2026 e o IBS  (imposto sobre bens e serviços que terá sua incidência conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços  e que incidirá, de forma geral, sobre operações com be ns mat eriais ou imateriais, inclusive direitos ou com serviços) em 2029, com regime jurídico idêntico. O Congresso Nacional, não os Estados e Municípios, definirá as leis complementares e o regime jurídico de cada tributo.

O sistema caótico que temos continuará vigente até 2033. Então, as empresas, para terem uma vida mais simplificada até 2033, se não houver prorrogação, deverão conciliar o sistema que consideram caótico com o novo.

Vale dizer, vão ter que trabalhar duas vezes: com um velho sistema cheio de problemas e com um novo que elas desconhecem. Evidentemente, terão que aprender e o trabalho será, no mínimo, duplicado.

Assim, para simplificar, pelo menos até 2033, nós teremos um sistema mais complicado, composto pelo antigo caótico e pelo novo desconhecido.

Terceiro ponto, a federação acabou. Ora, oque caracteriza uma federação? A autonomia política de eleger seus membros, prefeitos, governadores, deputados, vereadores; a autonomia administrativa, de administrar os Estados e os Municípios; e a financeira, de definir a destinação dos recursos de acordo com a necessidade orçamentária de cada Estado e município.

Essa autonomia financeira acabou, pois o controle do recebimento e a distribuição do IBS será centralizado em um Comitê instalado em Brasília, com 54 delegados, sendo 5.569 municípios representados por 27 delegados e os 26 Estados e Distrito Federal por outros 27. Com esse sistema, evidentemente, como aliás eles alertaram,os grandes Estados e Municípios perderão, enquanto os pequenos e médios Estados e Municípios ganharão; por causa do projeto de emenda no Senado que foi aceito pela Câmara dos Deputados, no sentido de que as maiores benesses serão destinadas para os Estados do norte e nordeste.

Por outro lado, o projeto assegura que quem perder não será prejudicado, pois será compensado em até 50 anos pelas perdas. De tal maneira que nós vamos ter, na verdade, fundos com várias finalidades, tais como para equalizar o sistema, chegando a 60 bilhões de reais, fora o que a União terá que colocar para, enfim, equilibrar os que perdem com os que ganham. O que vale dizer, durante 50 anos, ou pelo menos até 2043, com 60 bilhões por ano, a União terá que bancar o preju ízo. Tal previsão representa uma tentativa de equilibrar as perdas que existirão, mas que eles não sabem de quanto será nem como será, pois não fizeram esses cálculos até hoje, de tal forma que quem pagará esse dinheiro que a União precisará colocar para compensar, evidentemente, só poderá ser o contribuinte.

Os Estados, para terem certeza de que vão receber na partilha aquilo que eles teriam como receita, terão que definir, de 2024 a 2028, qual é a média de receita tributária que tinham com o ICMS, que será o IBS em 2029. O que vai acontecer é que os Estados, para mostrar o que vão receber pelo que vierem a perder, terão que ter uma receita boa na redistribuição. Os Estados que estão prevendo essa perda já começaram&am p;nb sp;a aumentar o ICMS, neste ano de 2023, para que, no ano de 2029, a média justifique uma recepção das suas perdas no valor que a União terá que compensar.

Como se vê, não é simples. Foi aprovada a Emenda à Constituição. Ótimo. Temos agora um novo sistema. Sabe-se qual vai ser alíquota? Não, nunca disseram qual seria alíquota. Sabe-se quais serão as perdas dos Estados e Municípios? Não, apenas cálculo                     aleatório. Sabe-se quanto cada setor vai ganhar ou perder? Não, não há nenhum cálculo até hoj e.

Mas já sabem quais são os princípios constitucionais que são norteadores. Mas o que regulamenta são exatamente as leis complementares e ordinárias.

Calcula-se que certos setores, como de serviços, vão sair de uma alíquota máxima de 5%, mais 3,65% de PIS/COFINS, para uma alíquota de 30% mais ou menos. Haverá, portanto, um aumento monumental. Se a alíquota for de 30% e para o setor, por exemplo, da advocacia, for reduzida para 21%, ele sai de 3,65% e de uma taxa que representa, mais ou menos, um salário mínimo por ano de ISS, e passa para 21%. Um aumento razoável, tanto para o setor de servi&am p;cc edil;os em geral, quanto para a advocacia em particular.

Fizeram um cálculo de que a indústria vai ganhar 8%, comércio 6%, agricultura 4%, serviços 2%. Os cálculos são aleatórios, a partir de uma projeção de que a economia vai crescer 20% em um novo sistema.

Evidentemente, pode dizer que vai crescer 30%, 40%, 10%, pode perder 20%, ninguém sabe. Aliás, porque fazer cálculos não foi prioridade para o nosso Congresso, que decidiu princípios direcionais sem conhecer projetos de leis complementares, nem de leis ordinárias, nem examinar o impacto em cada entidade federativa e em cada setor empresário?

E, a meu ver, no momento em que as leis forem apresentadas com os números, haverá lobbies no Congresso Nacional dos diversos segmentos, para conseguir novas exceções na lei infraconstitucional, para que não tenham um impacto negativo.
É evidente que temos a previsão de princípios gerais. Só para dar um exemplo, o que é um princípio geral? A Constituição fala, no artigo 155, que o Estado, pelo § 2º, tem o direito de cobrar ICMS. ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias. Essas três palavras (circulação, operação e mercadoria) estão em uma única linha na Constituição, e o Supremo Tribunal Federal levou cerca de 30 anospara definir o que seria “circulação”, “mercadoria” e “opera&amp ;cce dil;ão”.

Com a reforma, nós temos três vezes mais dispositivos para o Supremo interpretar, já que os outros, que ele continua interpretando e tendo dificuldades, representavam um terço daquilo que foi aprovado.

Então, como os senhores veem, enquanto não houver projetos de lei complementar e de lei ordinária, nem análise do impacto em todas as entidades federativas, em todos os segmentos, de que maneira, efetivamente, o sistema funcionará e como o Supremo interpretará todos esses dispositivos, bem como não souber quais setores, ao saberem os percentuais da lei, farão lobbies e serão atendidos,evidentemente que não posso me posicionar. Portanto, como não conheço nenhuma dessas informações, digo talvez.

Como, entretanto, para simplificar, resolveram complicar mantendo dois sistemas até 2033, este raciocínio para um velho acostumado à lógica cartesiana, não é fácil de compreender.

O certo é, a meu ver, que vale a pena os advogados dedicarem-se, a partir de agora, ao direito tributário, pois tantos serão os problemas de interpretação a ocorrer, que terão um campo de atuação durante muito tempo.

Mas, não digo sim, não digo não, digo talvez.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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Brasil

Duas visões sobre a jurisdição do STF, artigo de Ives Gandras Martins

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No XII Congresso de Direito Constitucional da FADISA (Faculdade de Direito de Santo André) realizado em 18 de outubro deste ano, palestramos, os desembargadores Valdir Florindo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª), Reis Friede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e eu.

A temática do evento foi “Ética e Liberdade, Liberdade com Ética”. O Ministro Luís Roberto Barroso e eu fomos os últimos a falar.

Embora o Ministro tenha abordado aspectos das oportunidades e riscos da evolução da inteligência artificial na Justiça e no mundo e eu, de meu lado, os fundamentos permanentes da ética, moral e liberdade, mais voltados ao direito natural, com sua evolução na História a partir da Filosofia, ambos apresentamos nossa interpretação da temática que, embora convergente em sua percepção é divergente em sua aplicação na realidade brasileira.

O eminente presidente da Suprema Corte entende que, apesar da aplicação do Direito por todo magistrado exigir permanente reflexão, como nem todas as situações judicializadas tem legislação pertinente regulatória, o juiz deve lastrear-se em princípios fundamentais albergados na Lei Suprema para dar solução adequada, o que, a seu ver, não é invadir as funções do Poder Legislativo, mas implementar, para a hipótese, o que está na Constituição. Assim, se o STF entender que, mesmo havendo legislação, aquela produção normativa do Congresso a respeito do princípio constitucional não é a mais adequada, pode atuar para oferecer a melhor exegese, por ser a instância máxima da interpretação jurídica.

Expus posição diversa. Por entender que, na Lei Suprema, há expressa disposição para que o Congresso zele por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e que nem mesmo em ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Parlamento julgadas procedentes, pode o Pretório Excelso legislar (artigo 103, §2º), em nenhuma hipótese caberia ao STF dar uma solução legislativa à luz de princípios gerais.

É que os princípios gerais quando mais genéricos, permitem múltiplas interpretações, até mesmo conflitantes, como por exemplo o da “dignidade humana”, no qual tanto os defensores do aborto como os do direito do nascituro de ter a vida preservada desde a concepção, lastreiam-se, gerando, assim, a defesa de teses absolutamente opostas.

A Constituição portuguesa, para tais princípios de múltiplas acepções, expressamente admite que apenas prevalece a interpretação em lei dos representantes do povo, entendendo eu que tal princípio é implícito na Constituição brasileira, muitas vezes o silêncio parlamentar representando a vontade popular de que aquela matéria não seja naquele momento legislada.

À evidência, em palestra de quase uma hora de cada um de nós dois, diversos argumentos foram utilizados em hospedagem de nossas posições, sempre pelo prisma da ética e da liberdade.

Ao final, os dois fomos aplaudidos em pé pela plateia, elogiando os organizadores como podíamos na divergência manter elevado nível, segundo eles, de elegância e respeito, ao que disseram ser um verdadeiro confronto democrático de ideias.

Tenho pelo Ministro Luís Roberto Barroso particular admiração, desde que trabalhamos juntos na “Comissão de Notáveis” criada pelo presidente do Senado, José Sarney, para repensar o pacto federativo. Ofereci-lhe, ao final, meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, colocando a seguinte dedicatória: “Ao querido amigo e mestre Ministro Luís Roberto Barroso com afeto e admiração ofereço”. Ele, por sua vez, dedicou-me seu livro “Inteligência Artificial, Plataformas digitais e democracia”, com as seguintes palavras: “Para o estimado Professor Ives Gandra com a admiração de sempre e o renovador apreço“.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

 

Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Cidade Botucatu

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Botucatu

DIFÍCIL ENTENDER, artigo de Bahige Fadel

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Recentemente, ouvi uma notícia segundo a qual uma universidade federal do Maranhão havia contratado uma artista trans para apresentar a sua arte aos alunos. Sua apresentação foi uma dança erótica em que a referida artista trans mostrava suas partes íntimas, que, aliás, não deviam ser tão íntimas assim. E a artista deve ter feito um sucesso enorme, pois foi alegremente aplaudida. Quero deixar claro que ela foi paga por nós, que pagamos os nossos impostos.

A crônica não tem como objetivo discutir sobre sexo ou gênero, como preferem atualmente. Desejo falar sobre educação, sobre o processo de ensino e aprendizagem. Então, a pergunta que não quer calar é esta: O que a universidade ensinou e o que o aluno aprendeu, com essa apresentação artística? Notem que não estou colocando nada entre aspas, para que não pareça uma ironia do autor. Não quero ser irônico. Quero, apenas, dirimir dúvidas a respeito do processo de ensino e aprendizagem. já que meus longos anos na educação não foram suficientes para entender o que aconteceu, com o uso do meu dinheiro, nessa atividade.

Está certo. Podem dizer que o assunto era sexualidade ou gênero sexual. Até aí eu entendi. Agora, eu não consegui entender o que os alunos entenderam com o espetáculo apresentado pelo artista trans. Vamos lá: artisticamente, ele mostrou à plateia suas partes não tão íntimas. E o que isso ensina? O que isso mostra que os alunos ainda não conheciam? Um aluno universitário, em tese, já conhece esse tipo de espetáculo melhor que o professor. Na verdade, não ensinou nada. Apenas mostrou o que já havia sido visto. E não estou discutindo a qualidade da apresentação, pois não vi.

Isso me faz lembrar a época em que eu era diretor de escola. Numa festa cultural realidade pela escola que eu dirigia, uma turma apresentou uma dança moderna. As meninas dançaram direitinho. Quando fui cumprimentar a professora pela apresentação, perguntei-lhe como tinha sido o treinamento das alunas. Para minha surpresa, a professora me disse que não havia feito absolutamente nada. As meninas lhe disseram que desejavam dançar e a professora as inscreveu. Elas conheciam a dança, que era feita num programa de TV. Decepcionei-me. Era uma festa cultural. O mínimo que se podia desejar era um aprendizado artístico. Mas não houve nada. As meninas fizeram o que já sabiam fazer, independentemente da escola. Ou seja, a escola não teve participação alguma, a não ser ceder o espaço. Isso tem pouquíssimo valor para o processo de ensino e aprendizagem, pois ninguém aprendeu nada, nem a professora, que poderia ter feito uma pesquisa sobre aquele tipo de dança e explicado para seus alunos.

Voltemos ao espetáculo trans. Não tem alguma semelhança com a história que acabei de contar? Infelizmente, a tal universidade apoiou o professor responsável. Falou em diversidade cultural, em respeito às diferenças. Essas coisas aí que são ditas quando não há um argumento melhor. Na verdade, não passou de uma apresentação inútil ou quase inútil. Se houve alguma utilidade, foi a estupefação e a indignação que ocorreram.

Depois não entendem por que somos sempre os últimos nas avaliações internacionais de nossos alunos.

BAHIGE FADEL

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Brasil

UM BRASIL DEMOCRÁTICO E NÃO DE ESQUERDA, por Ives Gandras Martins

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As eleições municipais de 6 de outubro, com esmagadora vitória da democracia e dos postulantes do centro-direita e um fracasso da esquerda, principalmente da radical, merecem algumas considerações.

A primeira delas diz respeito ao Presidente Lula. Em seus dois mandatos anteriores, foi um presidente pragmático e não ideológico.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, talvez nosso melhor presidente depois da redemocratização, contou-me, certa vez, no meu escritório na presença de um comum amigo, George Legman, não me tendo pedido sigilo, que quando Lula liderava as pesquisas em 2002, atacando o sistema financeiro, o dólar chegou a 4 reais. Tanto o Ministro da Fazenda quanto o presidente do Banco Central sugeriram-lhe pedir um empréstimo ponte ao FMI para acalmar o mercado, que poderia até nem ser usado, pois os fundamentos da economia eram bons. Fernando Henrique, com seu prestígio, obteve o empréstimo com a garantia de que quem fosse eleito cumpriria o acordado. Ao chamar o candidato Lula, disse-l he que se obtivesse o empréstimo acalmaria o mercado e ele receberia o país economicamente estabilizado, caso contrário não haveria como segurar o pânico cambial. Teria Lula, pois, que mudar o discurso.

Lula não só mudou o discurso, como um de seus primeiros atos como presidente foi indicar Henrique Meirelles, ex-presidente do Banco de Boston nos Estados Unidos, que foi quem mais entendia de economia em seu governo e deu-lhe estabilidade. De rigor, foi o verdadeiro Ministro da Economia de Lula.

O homem pragmático dos dois primeiros mandatos, tornou-se um ideológico do terceiro, dizendo que tinha orgulho de ser comunista e que colocou um comunista no STF. Hospedou as teses fracassadas em todo o mundo albergadas no “Foro de São Paulo” promovido pelo PT. A isto acrescentou sua amizade com ditadores, não condenando a fraude do sangrento autocrata da Venezuela, sugerindo que a Ucrânia gostaria da guerra e não queria a paz com a Rússia, paz esta que seria entregar a Rússia parte de seu território, além de sua amizade com os ditadores Putin e Xi Jiping da China e com a mais antiga ditadura da América, que é a de Cuba, sobre ainda apoiar o Irã , que provocou a chacina de 1.300 judeus através do grupo terrorista do Hamas e financiou os atentados do Hezbollah em Israel.

Por fim, afasta-se das nações democráticas ocidentais, para unir-se ao Sul Global sob o comando da ditadura chinesa.

O Brasil democrático reagiu contra esta linha totalitária, votando pela democracia equilibrada do centro-direita, em clara sinalização para uma vocação a favor da liberdade do povo e não da imposição governamental.

A segunda consideração foi a rejeição dos radicais de esquerda e de direita. O radicalismo perdeu espaço.

A terceira foi a não interferência da Justiça Eleitoral, como em 2022, em que veículos da mídia tradicional foram proibidos de veicular matérias a favor do ex-presidente, nas duas semanas que antecederam as eleições.

Os resultados desta eleição em que o partido do presidente obteve apenas 248 Municípios entre os 5.569 do Brasil, metade do que o partido do ex-presidente, que obteve 510 e menos que o do Chefe da Casa Civil do Governo de Tarcísio em São Paulo, que obteve 838, devem merecer reflexão do presidente Lula. O próprio partido do Governador conquistou muito mais Municípios que o partido do presidente.

A meu ver, ou ele volta a ser o pragmático dos dois primeiros mandatos, governando para o país e não para o PT, ou creio que os futuros resultados eleitorais serão ainda piores que os atuais.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco mercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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