(Foto: Douglas Reis)
A Justiça atendeu ao pedido liminar da Promotoria do Meio Ambiente de Lins em ação civil pública e determinou que AES Tietê Energia S/A, Estado de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentem plano de trabalho com objetivo de acabar com a poluição das águas provocada por resíduos industriais e domésticos. Os réus já recorreram da decisão.
Na liminar, a justiça também obriga os envolvidos a promoverem o reflorestamento de toda a mata ciliar da bacia hidrográfica do Rio Tietê e seus tributários, compreendendo extensa área territorial, desde a barragem da usina hidrelétrica de Promissão até o reservatório formado pelas usinas Ibitinga e Barra Bonita, em razão da excessiva proliferação de algas, que impacta diretamente na qualidade da água.
De acordo com a sentença, no prazo de um ano, estado e Cetesb deverão identificar todas as fontes de lançamentos de resíduos industriais e domésticos sem tratamento ou com tratamento inadequado no Rio Tietê e seus tributários, localizados à montante de Sabino, determinando que os responsáveis adequem a conduta poluidora aos termos legais sob pena de multas, suspensão e interdição da atividade.
A decisão também prevê que, identificadas as fontes de lançamentos, seja estabelecido um cronograma de implantação de sistema de remoção de nutrientes, sobretudo o fósforo e o nitrogênio (principais fontes de alimentos das cianofíceas), com exigência para que as responsáveis adotem as medidas necessárias para que, no prazo máximo de cinco anos, os lançamentos destes nutrientes sejam interrompidos.
A liminar cobra, ainda, o monitoramento contínuo das fontes de poluição para que, sempre que forem detectados valores superiores aos máximos de cargas orgânicas permitidos na normatização ambiental, os responsáveis pelos lançamentos sejam imediatamente obrigados a se adequarem à legislação, com a imposição das penalidades cabíveis.
“A decisão, ainda que liminar, é mais uma vitória do Ministério Público (MP) na árdua batalha pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito das presentes e futuras gerações”, destaca a promotora Noêmia Damiance Karam.
ALGAS
O estado e a Cetesb também deverão estabelecer, em conjunto com a AES Tietê, e também no prazo máximo de seis meses, um plano de contingência para o controle e redução das cianobactérias nos reservatórios de Promissão, Ibitinga e Barra Bonita, sempre que atingirem níveis que coloquem em risco a saúde humana. Em até dois meses, a AES deverá iniciar o monitoramento do Rio Tietê e seus tributários na área em que opera, fazendo análises dos índices de fósforo e nitrogênio na água e contagem de cianobactérias, com coletas mensais, e informando os resultados à Cetesb com a mesma periodicidade, além de disponibilizar os dados em seu site.
A empresa também deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, projeto de reflorestamento de toda a mata ciliar dos reservatórios que opera ao longo do Rio Tietê, desde a cota máxima de operação até a linha direta de desapropriação, com prazo de cinco anos para o cumprimento da obrigação.
RESPOSTAS
Em nota, a Cetesb informou que já foi notificada sobre a decisão judicial e está recorrendo junto ao Poder Judiciário. A AES Tietê também disse que está apresentando os devidos recursos legais contra a decisão liminar e alega que a justiça deixou de apreciar seus argumentos. “A AES Tietê, concessionária de geração de energia elétrica, reconhece o seu papel como uma das usuárias do recurso hídrico e atende todas as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental para desenvolvimento de suas atividades”, declara. “A busca pela preservação do Rio Tietê é de extrema importância. A AES Tietê possui diversos programas ambientais, como produção de mudas de árvores, soltura de peixes e reflorestamento, entre outras ações. No entanto, a AES Tietê não possui poder de polícia sobre as fontes de poluição do Rio Tietê, que passa pela Região Metropolitana de São Paulo, e não contribui para as causas da eutrofização do rio”.
JCNET