Botucatu

Rodovias do Tietê nega pedido para isenção de pedágio na Rondon

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A Rodovias do Tietê, concessionária responsável pela manutenção da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), negou o pedido de isenção de pedágio no trecho do quilômetro 259+200, entre São Manuel e Botucatu, protocolado por ofício na quinta-feira, 20 de fevereiro, pelo prefeito Mário Pardini, em vista dos danos ocorridos no trecho após a chuva de 10 de fevereiro. A rodovia chegou a ficar totalmente fechada por 5 dias, sendo liberada meia pista, por 1,4 quilômetros, no último final de semana.

A motivação do pedido foi para amenizar os impactos dos reparos no km 257. Protocolado, o ofício foi encaminhado a Rodovias do Tietê e para a Agência dos Transportes do Estado (Artesp) e governo do Estado.

A nota frisa que os “critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas, integrantes do Contrato de Concessão firmado com Estado de São Paulo, são definidos pelo Edital de Licitação, em seu Anexo 4, bem como seus critérios de isenção pela Portaria ARTESP nº. 13 de 30/05/2014.”

No entanto, a isenção pode ocorrer caso haja determinação por parte da Artesp e do governo do Estado.

Confira a nota oficial:

“4.5.2. Privilégios Tarifários Específicos

Será vedado ao CONTRATANTE estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei, que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da CONCESSIONÁRIA.

Portaria ARTESP nº 13:

Art. 1°. Os veículos abrangidos pela Cláusula “Isenções de Pagamento” das tarifas de pedágio, constante dos Contratos de Concessão da malha rodoviária concedida são os seguintes:

II. Para as concessionárias da Segunda Fase do Programa de Desestatização:

a) de propriedade do CONTRATANTE;

b) de propriedade da Policia Militar Rodoviária;

c) de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;

d) das forças militares, quando em instrução ou manobra;

e) de categorias oficial, integrante da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locadores em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração;

Assim, a Concessionária não tem autonomia de conceder à pretendida isenção da tarifa de pedágio, nos termos solicitados, sendo tal atividade de atribuição e competência do Órgão Regulador.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição. A Concessionária esclarece que, os critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas, integrantes do Contrato de Concessão firmado com Estado de São Paulo, são definidos pelo Edital de Licitação, em seu Anexo 4, bem como seus critérios de isenção pela Portaria ARTESP nº. 13 de 30/05/2014.

4.5.2. Privilégios Tarifários Específicos Será vedado ao CONTRATANTE estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei, que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da CONCESSIONÁRIA.

Portaria ARTESP nº 13:

Art. 1°. Os veículos abrangidos pela Cláusula “Isenções de Pagamento” das tarifas de pedágio, constante dos Contratos de Concessão da malha rodoviária concedida são os seguintes:

II. Para as concessionárias da Segunda Fase do Programa de Desestatização:

a) de propriedade do CONTRATANTE;

b) de propriedade da Policia Militar Rodoviária;

c) de atendimento público de emergência, tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;

d) das forças militares, quando em instrução ou manobra;

e) de categorias oficial, integrante da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locadores em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração;

Assim, a Concessionária não tem autonomia de conceder à pretendida isenção da tarifa de pedágio, nos termos solicitados, sendo tal atividade de atribuição e competência do Órgão Regulador.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.”

Flávio Fogueral / Notícias Botucatu

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