Eu Vendi minha casa adquirida antes do casamento para comprar outra, meu marido/esposa tem direito nessa casa nova?
Essa é uma pergunta muito comum e a dica vale para bens móveis e imóveis.
Se o regime do casamento é o da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos durante o casamento, salvo as exceções do (art. 1659 do código civil).
Caso você tenha um imóvel adquirido antes do casamento e venha a vender ele para adquirir outro durante o casamento, você deve colocar na escritura uma cláusula de sub-rogação, indicando que esse novo bem foi adquirido com o dinheiro do antigo, e que este novo imóvel é incomunicável, basicamente está trocando um pelo outro.
Importante é que além da cláusula de sub-rogação é que essa escritura deve ser assinada pelo cônjuge para atestar a veracidade dos fatos e que você seja orientado por um advogado de sua confiança!
Contribuição:
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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