A lei especifica que o Ministério da Segurança Pública tem a função de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos.Integram a pasta os departamentos de Polícia Federal; de Polícia Rodoviária Federal; Penitenciário Nacional; os conselhos Nacional de Segurança Pública; Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força Nacional de Segurança Pública.
Inicialmente, o nome determinado na medida provisória era Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Durante a votação no Congresso Nacional, o termo extraordinário foi retirado. Desde a criação, o ministério é comandado por Raul Jungmann.
Entre os vetos, está o artigo que determina que o ministro da Segurança Pública poderá, em caráter excepcional e mediante entendimento com o ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República. A justificativa do veto explica que o item foi retirado da lei porque a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Outros pontos vetados são os que davam ao ministério a competência de patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de organização e de fiscalização das guardas portuárias.
A lei também transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.
Agência Brasil