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Supremo julga nesta quinta se pais podem educar filhos em casa

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Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.

“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.

O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.

homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Ação

O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.

O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamentos contrários

Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

Educação individualizada

Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.

“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”.

Agência Brasil

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Sebrae-SP faz balanço da Feira do Empreendedor 2024

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Programa fala do número de negócios gerados na Feira, os resultados das redes sociais e os bastidores do estúdio do Sebrae-SP

O Sebrae-SP Notícias desta segunda (21) traz o balanço da Feira do Empreendedor (FE24), que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro no São Paulo Expo. Conversamos com Alexandre Robazza, gerente de relacionamento do Sebrae-SP, unidade responsável pela FE24, que apresentou os dados sobre geração de negócios, número de visitantes e missões empresariais com empreendedores do interior do estado realizadas na Feira. Além disso, o programa traz os resultados das redes sociais do Sebrae-SP e os bastidores do estúdio montado na FE24.

Para falar sobre os resultados do evento, Alexandre Robazza compartilhou os dados da FE24, que neste ano teve como tema “Criando Conexões”. Os números finais ainda estão sendo apurados, mas é possível notar que ao longo dos quatro dias de atividades foram gerados R$ 45 milhões em negócios. A Feira do Empreendedor 2024 recebeu 102 mil visitantes e contou com 620 missões empresariais, que atraíram 18 mil pessoas para a FE24.

A edição de hoje também apresenta os resultados das redes sociais do Sebrae-SP durante o evento e os bastidores do estúdio montado na Feira. Com programação durante os quatro dias, o estúdio teve quase 40 horas de transmissão ao vivo.

A programação foi de cerca de dez horas diárias, das às 10h às 18h. Foram realizadas 85 entrevistas com expositores e palestrantes, além de links ao vivo que eram feitos mostrando a Feira e contando histórias dos visitantes. Após às 18h, especialistas do Sebrae-SP davam continuidade à programação, fazendo entrevistas com gestores dos espaços e trazendo projeções sobre o que a Feira poderia proporcionar aos visitantes.

O Sebrae-SP Notícias vai ao ar a partir das 17h no canal do YouTube do Sebrae-SP.

Assista ao programa em: Link

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Uso excessivo de colírios pode levar a doenças oculares graves

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Glaucoma, catarata e até doenças cardiovasculares podem ser provocadas pela automedicação; especialista do H.Olhos – Hospital de Olhos alerta para os perigos desse ato

Na primavera, é comum o surgimento de alergias oculares, já que, nessa época do ano, há uma alta concentração de pólen no ar, o que desencadeia problemas na pele, vias aéreas e olhos. Com isso, os colírios são uma alternativa para aliviar a irritação ocular, mas é necessário ter prescrição médica, pois o mau uso do medicamento pode levar a doenças irreversíveis e, dependendo do estágio, até à cegueira.

“O colírio é um medicamento e, como qualquer outro, não deve ser utilizado sem indicação médica. O uso excessivo contribui para doenças oculares, principalmente porque o alívio imediato ajuda a mascarar algumas condições que, ao longo do tempo, costumam agravar-se, sendo diagnosticadas em estágio avançado”, diz a Dra. Thayana Darab, oftalmologista especialista em Catarata, do H.Olhos – Hospital de Olhos.

A médica explica que o uso inadequado de colírios pode causar uma série de doenças: “O uso excessivo de colírios pode levar ao desenvolvimento de diversas condições, como glaucoma, catarata, úlcera de córnea e até problemas cardiovasculares. Por exemplo, colírios com corticoides podem alterar a pressão ocular, que pode levar ao desenvolvimento de glaucoma (quando usados de forma inadequada e sem orientação médica). O glaucoma é uma doença caracterizada pelo aumento da pressão intraocular, que, quando elevada o suficiente, causa danos ao nervo óptico, estrutura que liga o olho ao cérebro para formar a visão, e pode levar anos para os primeiros sintomas serem percebidos pelo paciente. A catarata também pode aparecer de forma precoce quando há o uso prolongado desta medicação (a catarata é caracterizada pela opacificação do cristalino do olho, e é uma das principais causas de cegueira reversível no mundo)”, afirma a Dra. Thayana.

“A úlcera na córnea (ferida que se forma na córnea por diversos motivos) também pode ter como agravante o uso incorreto de colírios antibióticos, pois a utilização permanente desse medicamento aumenta a resistência a infecções. Por último, podem surgir problemas cardiovasculares e respiratórios, porque existem colírios que possuem ação vasoconstritora e beta bloqueadora, que podem causar problemas cardíacos e pulmonares quando usados sem a devida orientação e acompanhamento médico. Todos os colírios possuem uma absorção sistêmica, e podem causar efeitos adversos, assim como os medicamentos ingeridos por via oral”, complementa a médica.

A médica do H.Olhos reforça que, diante de qualquer desconforto ocular, deve-se procurar um oftalmologista. O uso de colírios é indicado para casos pontuais, mas existem doenças que é necessária uma investigação minuciosa. O uso excessivo ou indevido de medicamentos sem prescrição médica pode causar danos irreversíveis à saúde.

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Trânsito mata mais que armas de fogo em partes do Brasil

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Medidas de prevenção, como o exame toxicológico, são essenciais para aumentar a segurança nas estradas

 

O trânsito brasileiro segue sendo uma das maiores causas de mortes evitáveis no Brasil, superando até mesmo homicídios por armas de fogo em 13 estados e no Distrito Federal. Dados recentes do Atlas da Violência 2024, em estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do Rio Grande do Sul (Abramet/RS), revelam que, em 2022, foram registradas 34.892 mortes no trânsito, enquanto os homicídios por arma de fogo somaram 33.580. Estes dados alarmantes demonstram que a insegurança no trânsito é uma epidemia silenciosa que precisa ser tratada com a mesma seriedade do combate à violência.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mortes no trânsito não são “acidentes”, mas sim uma crise de saúde pública mundial. E a resposta para essa crise passa, entre outros fatores, pelo aumento da fiscalização e pelo controle rígido sobre o uso de substâncias psicoativas por motoristas.

 

“O exame toxicológico é uma ferramenta essencial para mudar o alarmante cenário de insegurança no trânsito brasileiro. Ele não apenas ajuda a identificar e retirar das estradas motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas, mas também atua preventivamente, impedindo acidentes evitáveis”, destaca Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

 

O endurecimento da política de exames toxicológicos no Brasil já apresenta resultados positivos. Com mais de 1,2 milhão de motoristas positivados e 350 mil removidos das estradas desde 2016, a medida tem contribuído diretamente para a redução de sinistros no trânsito.

 

“A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege empresas e motoristas de sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e a preservação da vida humana”, completa Pedro.

O exame toxicológico periódico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Sua principal finalidade é garantir que o condutor continue habilitado com a CNH regular e livre do uso de substâncias psicoativas. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta em infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para mais segurança no trânsito, CLT exige o exame randômico para motoristas profissionais

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas das categorias C, D e E contratados sob o regime CLT e complementa a testagem no âmbito da CNH. Este exame é realizado após sorteio feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para seleção aleatória dos profissionais que serão testados, sem possibilidade de aviso prévio – uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar randomicamente todos os motoristas contratados a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Além disso, a portaria determina que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

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