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Supremo julga nesta quinta se pais podem educar filhos em casa

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Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.

“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.

O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.

homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Ação

O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.

O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamentos contrários

Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

Educação individualizada

Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.

“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”.

Agência Brasil

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Sebrae-SP abre inscrições para expositores na Agrishow 2025 

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Estande coletivo reunirá empresas ligadas ao agronegócio; as vagas são limitadas e as inscrições vão até 14 de março

 

O Sebrae-SP está com inscrições abertas para empresas interessadas em expor seus produtos e serviços na Agrishow 2025, considerada a segunda maior feira do segmento no mundo. A feira acontecerá de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto. Serão selecionadas empresas ligadas ao agronegócio para participarem do estande coletivo do Sebrae-SP. As vagas são limitadas e as inscrições acontecem até o dia 14 de março pelo link.

 

Os selecionados terão acesso a uma estrutura completa para exposição, contendo um balcão vitrine e prateleiras no estande do Sebrae-SP para apresentar seus produtos ao público e os empresários receberão duas credenciais para entrada na feira. Cada empresa selecionada terá direito a dois ou três dias de exposição em sistema de rodízio.

 

Poderão se inscrever empresas formalmente constituídas que ofereçam produtos ou serviços ligados à cadeia do agronegócio, incluindo máquinas, equipamentos agrícolas, de irrigação, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, insumos diversos, sacarias, embalagens, agricultura familiar, ferramentas, entre outros.

 

Para participar, as empresas candidatas devem observar alguns critérios:

 

> Ser formalizada como MEI, ME, EPP ou Produtor Rural

> Estar estabelecida no estado de São Paulo

> Comercializar produtos ou serviços pertinentes aos segmentos ou cadeia produtiva contemplados na feira: ligados ao agronegócio

> Ter consumido pelo menos 10 horas de soluções do Sebrae-SP nos últimos 12 meses;

> Não possuir pendências financeiras com o Sebrae-SP

 

As empresas serão selecionadas com base em critérios classificatórios como grau de inovação do negócio, indicadores de gestão, experiência em rodada de negócios e missões subsidiadas pelo Sebrae-SP e carga horária de participação em ações do Sebrae-SP.

 

O Sebrae-SP subsidiará a participação das empresas selecionadas e os valores de investimento variam de acordo com o número de participações em feiras com apoio do Sebrae-SP, contados desde 2022, podendo chegar a 90% de subsídio. Os custos com transporte, hospedagem, alimentação e estacionamento são de responsabilidade dos participantes. Os produtores rurais enquadrados no DAP, CAF ou faturamento MEI terão isenção de pagamento, mediante comprovação por declaração contábil.

 

A Agrishow é uma feira internacional com ênfase na divulgação de tecnologia agrícola e realizada anualmente em Ribeirão Preto, sendo considerada a segunda maior feira do segmento no mundo e a maior da América Latina.

 

Serviço

Inscrições para expositores em estande do Sebrae-SP na Agrishow 2025

Data da feira: de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto

Inscrições até 14 de março pelo link

Valores a consultar

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Caixa inicia pagamento dos incentivos conclusão e Enem, do programa Pé-de-Meia

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Valores serão creditados em Poupança CAIXA Tem

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (25), o pagamento dos incentivos Conclusão e Enem do programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, nos valores de R$ 1000,00 e R$ 200,00, respectivamente.

 

Terão direito ao Incentivo Conclusão os estudantes que concluíram com êxito em 2024 o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, e o valor será creditado da seguinte forma:

  • Estudantes concluintes do 3º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e estará disponível para livre movimentação.
  • Estudantes concluintes do 1º e 2º Ano: O valor de R$ 1.000,00 será creditado na Poupança CAIXA Tem do estudante e permanecerá bloqueado em conta até a conclusão do Ensino Médio. Os estudantes poderão acompanhar o lançamento do crédito bloqueado em sua conta, bem como a remuneração pelo índice da poupança, até o desbloqueio para movimentação, que, conforme regra do programa, ocorrerá junto com a parcela de conclusão do 3º ano.

Terão direito ao Incentivo Enem, no valor de R$ 200,00, os estudantes que, além de terem concluído o Ensino Médio, realizaram os dois dias de prova do exame. O valor estará disponível para livre movimentação.

 

Para os estudantes que concluíram o ensino médio (3º ano) e realizaram o Enem, os pagamentos dos incentivos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento, conforme calendário a seguir:

 

Estudantes 3º ano

Incentivo Conclusão e Enem

(pagamento liberado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

25 de fevereiro janeiro a junho

26 de fevereiro julho a dezembro

 

Para estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio, os valores serão depositados em 27 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário.

 

Estudantes 1º e 2º ano

Incentivo Conclusão

(pagamento bloqueado em conta)

 

Data de pagamento Mês de nascimento do estudante

27 de fevereiro todos os meses

 

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

 

Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

 

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

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Ministério da Saúde lança estratégia para vacinar 657,1 mil jovens contra o HPV em São Paulo

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Adolescentes de 15 a 19 anos são o público-alvo, cerca de 23% dos jovens ainda não foram vacinados no estado

Ministério da Saúde promoverá uma estratégia nacional com o objetivo de vacinar adolescentes de 15 a 19 anos que ainda não foram imunizados contra o HPV (papilomavírus humano). A ação visa corrigir o acúmulo de não vacinados desde 2014, quando a vacina foi introduzida no Brasil, e proteger uma faixa etária altamente vulnerável a doenças relacionadas ao HPV como o câncer de colo do útero.

Em São Paulo, 26 municípios paulistas, incluindo a capital, estão entre as cidades prioritárias para o resgate de adolescentes não vacinados, com cerca de 657,1 mil ainda sem proteção contra o HPV. O foco será em 121 municípios brasileiros com as maiores taxas de não vacinação, que somam um total de 2,95 milhões de adolescentes em todo o Brasil. A meta é imunizar ao menos 90% desse público-alvo.

Estão previstas ações de microplanejamento que envolvem a mobilização de estados e municípios para vacinar adolescentes em pontos estratégicos como escolas, faculdades e salas de vacinação. Os municípios deverão elaborar seus próprios planos de ação, com base nos dados locais, para garantir que a vacina chegue até os adolescentes que perderam a oportunidade de serem imunizados anteriormente.

Eder Gatti, diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), ressalta a importância dessas ações direcionadas e da utilização de dados locais para alcançar os adolescentes não vacinados. “Temos vacinas suficientes e um planejamento sólido para garantir a vacinação dos nossos adolescentes, incluindo aqueles que não foram vacinados na idade recomendada e que agora estão fora dessa faixa”, observa.

Painel para o HPV

Como parte dessa estratégia, foi apresentada uma ferramenta tecnológica inovadora para apoiar os gestores municipais. Trata-se de um painel específico para o HPV, disponível no sistema do Ministério da Saúde, que permitirá aos gestores visualizar as coberturas vacinais por faixa etária desde 2014. A ferramenta ajuda a identificar as áreas mais críticas e a comparar a evolução dos indicadores de vacinação ao longo dos anos. “Esse painel será essencial para o planejamento local, ajudando a direcionar esforços para as populações mais vulneráveis”, explica o diretor.

Os cinco estados com os maiores índices de adolescentes não vacinados contra o HPV são o Rio de Janeiro (54%), Acre (40%), Distrito Federal (38%), Roraima (36%) e Amapá (32%).

Resgate

Estima-se que em 2024 cerca de 7 milhões de adolescentes de 15 a 19 anos ainda não tenham recebido a vacina. Todas as orientações para realização da estratégia poderão ser consultadas na publicação “Recomendações para o resgate dos não vacinados com a vacina HPV”, disponível no site do Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde

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