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A violência sexual e o abuso contra crianças e adolescentes: um desafio a ser enfrentado

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Por Delegado Maurício Freire

A violência sexual contra crianças e adolescentes, em suas várias maneiras, é uma das formas mais perversas de violência.

Na legislação brasileira, a violência sexual de crianças e adolescentes é reconhecida como crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela presença de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com pessoas com menos de 14 anos

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e de difícil combate, apesar deste fato ter ganhado certa visibilidade nos últimos tempos a sua compreensão e enfrentamento ainda precisa ganhar muito espaço e uma ampla discussão.

No Brasil, a cada hora, mais de três crianças sofrem algum tipo de violação. No entanto, muitos casos ainda não são denunciados.

A subnotificação, a falta de uma política efetiva no enfrentamento da violência sexual contra crianças e as falhas no acolhimento das vítimas são questões que precisam de discussão e politicas públicas eficientes que enfrentem a problemática.

Os números são assustadores, segundo dados do UNICEF e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), pelo Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, em uma análise dos boletins de ocorrência das 27 unidades da Federação, entre 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual – uma média de 45 mil por ano.

Levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostrou que em 2021, cerca 74% dos registros de violência sexual contra crianças e adolescentes aconteceram contra meninas.

Nos cinco meses de 2022 já foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra essa população e 18,6% estão ligadas a situações de violência sexual. Na maioria dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência.

É importante que as pessoas denunciem para interromper a violência, proteger as crianças e os adolescentes e garantir uma plena assistência médica e psicológica às vítimas.

O registro deve ser feito aos órgãos oficiais, mantendo o sigilo ao denunciante,  resguardando a criança e o adolescente, para que seja apurado e feito o encaminhamento necessário.

As denúncias  recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando a competência e as atribuições específicas, priorizando o órgão que intervirá de forma imediata para o rompimento do ciclo de violência e proteção da vítima.

O tema da educação sexual ainda é visto como tabu na sociedade brasileira, mas respeitando questões morais, religiosas e de desenvolvimento é importante o ensino da sexualidade nas escolas.

A discussão é importante no processo de reconhecimento do próprio corpo da criança. É preciso fazê-la entender  que não pode ser tocada sem o seu consentimento e que pode denunciar a um professor, se for o caso. Trabalhar a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e a gravidez precoce na adolescência, respeitando a idade e a formação da criança e adolescente.

É essencial também ampliar políticas de formação de professores na área de prevenção e de cuidado, incluindo os familiares no diálogo.

Com o avanço da cyber pornografia é de extrema importância estar atento aos ambientes virtuais, acompanhar o uso da internet, usar bloqueios de sites, recursos para limitar o tempo de tela, filtros e tudo que possa auxiliar os pais a protegerem seus filhos deste ambiente.

A violência e abuso contra a criança deve ser combatida nas famílias, nas escolas, e em todas as instituições. A prevenção se dá pela educação e informação. E só é possível a punição com a denúncia e o rigor da lei.

Fique atento ao comportamento das crianças e, se suspeitar ou souber de algum caso de violência sexual contra crianças e adolescentes, denuncie no disque 100, sem precisar se identificar.

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