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Anhembi: Prefeito interino é denunciado e pode ter chapa cassada

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Ministério Público solicita inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito e vice, em caso de vitória no pleito

A Justiça Eleitoral de Conchas acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral na qual o candidato a prefeito de Anhembi, Lindeval Motta, que ocupa o cargo de forma  interina, é acusado de abuso do poder político e do poder de autoridade e de captação ilícita de sufrágio, diante da ameaça de exoneração.

A denúncia solicita inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito e vice, em caso de vitória no pleito. As informações são da Justiça Eleitoral, o processo é registrado sob número 0600084-59.2021.6.26.0041.

O Ministério Público declara ainda que as ameaças efetivamente ocorreram, vinculadas a negativa de apoio político e declaração de voto ao candidato Mota.  

No documento, o Ministério Público pede para a Justiça reconhecer a prática de ato de abuso do poder de autoridade e do poder político, aplicando-se a Lindeval Motta as penas do art. 22, XIV e XVI da LC 64/90 (inelegibilidade por 8 anos e cassação do registro/diploma), com a consequente cassação do registro/diploma de Alexandro dos Santos, por integrar a chapa como candidato a vice-prefeito.

O Ministério Público solicita que também seja julgada procedente a ação pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, caput, e § 2º, da Lei n. 9.504/97, aplicando-se aos candidatos Mota e Alexandre a pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, sem prejuízo do quanto disposto no art. 1º, inciso I, “j”, da Lei Complementar n. 64/90.

O Ministério Público ouviu quatro testemunhas e a defesa. As denúncias foram feitas pelo aplicativo Pardal e confirmadas após diligências do MP.

Segundo o ministério público, verifica-se que a prova oral colhida sob o crivo do contraditório demonstrou que houve a exoneração de servidores em cargos em comissão em seguida a contatos, indagações e reuniões nas quais era afirmado que tais pessoas seriam exoneradas caso não apoiassem a candidatura do investigado Lindeval, fatos estes praticados, inclusive, por vezes pelo próprio Lindeval e, em outras circunstâncias, na presença dele ou por pessoas a ele intimamente relacionadas, inclusive por laços de parentesco.

“É certo, ainda, que o conjunto probatório demonstrou claramente que as exonerações estavam vinculadas a ausência de apoio e manifestação pública de voto, após as pessoas mencionadas terem sido procuradas e negado apoio, não possuindo qualquer relação com questões funcionais, com o serviço público prestado ou mesmo com reestruturação administrativa.

Do mesmo modo, demonstrou-se que tais fatos eram praticados diretamente pelo representado Lindeval, por meio de conversas presenciais ou encaminhamento de áudios, ou ainda, por pessoas próximas a ele, inclusive familiar, do que decorre claramente sua participação e ciência dos fatos.

Anota-se, neste aspecto, que a própria reestruturação administrativa informada pela testemunha Alfaia não goza de maior credibilidade, uma vez que teria sido realizada no setor de educação no curso do período letivo, que obviamente é prejudicial ao andamento e continuidade regular do serviço, fato que é do claro conhecimento do investigado Lindeval que, como informado nos autos, é professor.

De todo modo, é certo que a conduta praticada é apta a caracterizar a prática de atos de abuso de poder político e de autoridade e, também, a prática de captação ilícita de sufrágio, ressaltando-se que a promessa de exoneração de cargo por ausência de apoio político é conduta hábil a caracterizar a tipicidade da ilicitude eleitoral, por influenciar a livre manifestação do voto por meio da hierarquia do cargo público ocupado pelo representado. Com efeito, como é sabido, o direito eleitoral visa a resguardar a isonomia e a lisura dos processos eleitorais, que devem se desenvolver livres do abuso de poder econômico e político, como deriva do art. 14, § 9º, da CF/88. Dentre as espécies de abuso de poder estão o abuso do poder de autoridade e o abuso do poder político”.

As eleições de Anhembi serão realizadas dia 3 de outubro.2

A reportagem entrou em contato com o acusado, Motta, e ainda não obteve retorno.

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