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Artigo: Prisão preventiva e afastamento da presunção da inocência, Por Alexandre Salum Pinto da Luz

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Nos últimos tempos temos visto muitas operações policiais e dos órgãos de investigação do Ministério Público, utilizando-se do expediente da prisão preventiva como arma necessária no combate ao crime e em benefício das investigações. Infelizmente, esse posicionamento leva ao cárcere diversas pessoas que possuem a condição de réu primário e presunção de inocência ao seu favor.
A prisão preventiva é uma categoria de prisão provisória (ainda existem as prisões em flagrante e temporária) dentro do que chamamos medidas cautelares, e possui seu regramento nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, sendo fundamento para sua decretação pelo Judiciário, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Seu caráter é acautelatório e não definitivo.
Além das medidas cautelares de encarceramento (prisão preventiva, temporária e flagrante), o Código de Processo Penal prevê em seu artigo 319, diversas alternativas diversas da prisão, sendo a mais famosa delas, a medida de monitoração eletrônica ou tornozeleira. Porém, temos alternativas como: a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da cidade; recolhimento domiciliar noturno; afastamento da função pública ou particular; internação provisória em caso de acusado inimputável ou semi-imputável; e fiança.
Todavia, a regra processual constitucional é a liberdade e as medidas cautelares de prisão e diversas, somente poderão existir quando houver motivos fundamentados para tal, caso contrário não passarão de ilegalidades gritantes contra a Constituição Federal da República, que traz a presunção de inocência e a liberdade como direito e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º, inciso LVII).
A prisão preventiva é comumente considerada como medida de exceção, justamente por causa do emanado na Constituição Federal, porém o que se vê na prática com todas essas operações policiais midiáticas é o afastamento do processo penal da Carta Magna e a perpetuação do encarceramento provisório com fins não democráticos, as vezes na intenção de se conseguir uma confissão ou delação premiada.
O saudoso professor Dr. Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a prisão preventiva como medida de extrema ratio da ultima ratio, ou seja, a regra como dito antes é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); e em momento posterior, por último, a prisão, por ser assim expresso tanto no Código de Processo Penal, como na Constituição de 1988.

Por isso é necessário e com urgência conectarmos a prática processual penal com os postulados constitucionais, principalmente com o princípio da presunção de inocência, para que se ponha fim a cultura instituída pelo autoritarismo penal, em muito exercida pelo Ministério Público, que está levando ao cárcere pessoas inocentes, deturpando a lógica de que o fato deve ser provado primeiro, para depois punir. Já que atualmente, pune-se primeiro para depois descobrir quem era inocente ou culpado.

 

Por Alexandre Salum Pinto da Luz, advogado especialista em ciências criminais

 

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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Famesp abre processo seletivo para unidades de Botucatu

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Inscrições de 13 a 22 de abril para vagas em diversas especialidades médicas e áreas técnicas

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) comunica a abertura do Processo Seletivo 043/2025 para contratação de profissionais em suas unidades de Botucatu. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13 a 22 de abril de 2025 através do site www.famesp.org.br.

VAGAS DISPONÍVEIS

Área Técnica e Administrativa:

 

  • Técnico de Farmácia (determinado)
  • Técnico de Informática Júnior
  • Analista de Sistemas Júnior
  • Auxiliar de Serviços Gerais

 

Profissionais de Saúde:

  • Farmacêutico
  • Psicólogo Hospitalar (determinado)
  • Fisioterapeuta
  • Terapeuta Ocupacional
  • Enfermeiro Obstetra

 

Médicos Especialistas:

  • Especialista em Dor
  • Ortopedista (Coluna)
  • Ortopedista (Trauma)
  • Ortopedista (Quadril)
  • Mastologista
  • Dermatologista
  • Intensivista
  • Endoscopista
  • Reumatologia Pediátrica
  • Intensivista Pediátrico
  • Cirurgia Cardiovascular
  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  • Otorrinolaringologista
  • Oftalmologista (Retina e Vítreo)
  • Oftalmologista (Catarata)
  • Cirurgia Pediátrica

Serviço:

Período de Inscrições: 13 a 22 de abril de 2025

Forma de Inscrição: Exclusivamente pelo site www.famesp.org.br

Documentação Necessária: Consultar edital completo no site oficial

Sobre a Famesp

A Famesp é uma fundação privada, sem fins lucrativos, com mais de 40 anos de existência. Hoje, além de possuir um hospital próprio na cidade de Botucatu (o Serviço de Ambulatórios Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” – SAEI-DAM), onde mantém sede própria, a Famesp também está presente nas cidades de Bauru (SP), Itapetininga (SP) e Tupã (SP) fazendo a gestão de hospitais e ambulatórios médicos por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

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Para Federação, obrigatoriedade de visto americano vai prejudicar Turismo no Brasil

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Em resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump (Partido Republicano), governo federal brasileiro deve editar medida nesta quinta-feira (10/4), incluindo Austrália e Canadá; para Fhoresp, decisão afugentará turistas estrangeiros
A Federação dos Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) acredita que o Brasil vai sofrer impactos negativos no Turismo, caso o governo brasileiro insista no retorno da exigência do visto para americanos, australianos e canadenses. A medida, prevista para ser editada nesta quinta-feira (10/4), é uma resposta ao tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump (Partido Republicano). A Fhoresp prevê a perda de visitantes para países vizinhos, que não exigem o documento.
Desde 2019, não é obrigatório no Brasil o visto por parte de americanos. A exigência caiu no governo de Jair Bolsonaro (PL), via decreto presidencial unilateral – ou seja, brasileiros ainda precisam de permissão outorgada por postos consulares para acessar os Estados Unidos. De lá para cá, muitos setores brasileiros se beneficiaram com a medida, incluindo o Turismo, uma vez que a exigência de visto pode ser impeditivo para quem deseja viajar, seja pela burocracia ou pelo tempo de espera para a emissão.
Para o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, a retaliação pretendida pelo governo federal ao tarifaço pode prejudicar o próprio País, pois vai afugentar turistas de fora. Desde 2/4, Trump tem imposto aumento de tarifas a 180 países que exportam para os Estados Unidos produtos e matéria-prima – o que inclui o Brasil. As novas taxas variam de 10% a 104%, dependendo da nação:
“Não de hoje, o Brasil é destino de longa distância para europeus, americanos e asiáticos. Com esta obrigatoriedade de visto no Brasil, vamos perder visitantes para outros países. Isso vai influenciar no faturamento do Turismo, e, aí, falo em hotéis, restaurantes, bares e atividades de recreação e de lazer – o trade como um todo. Isso vai impactar negativamente, inclusive, as estratégias e o trabalho da Embratur”, lembra Edson, ao citar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Quem tiver o Brasil como destino, partindo dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, a partir desta quinta-feira, deverá solicitar visto on-line, sob taxa de US$ 80,90, caso o governo federal volte, mesmo, a exigir o documento. A permanência do estrangeiro em solo brasileiro também não poderá ultrapassar 90 dias.
Segundo o representante da Fhoresp, enquanto o Brasil não consegue, nos dias de hoje, ultrapassar a média de 7 milhões de turistas, o México recebe 20 milhões de estrangeiros, anualmente – diferença que deve ficar ainda mais latente a partir da retomada de exigência do visto americano:
“O Brasil sairá perdendo. Vamos passar a disputar o turista com países como Colômbia, Chile, Peru, Costa Rica, Argentina e México, que não exigem visto. Se a União for em frente com essa medida, estaremos adicionando uma restrição ao Brasil que vai impactar diretamente e negativamente o Turismo, que já atua com dificuldades”, reforça.
A Fhoresp ainda faz ressalvas em relação ao desempenho do Turismo Internacional brasileiro perante outras nações que já são destinos consolidados. A França, uma das referências na Europa, recebe 100 milhões de turistas ao ano. Já os Estados Unidos, bate a marca dos 70 milhões:
“O governo federal está misturando alhos com bugalhos; taxa com visto! Isso é catastrófico! É preciso que o Brasil compreenda o momento político norteamericano, exerça sua diplomacia e defenda os interesses nacionais, mas a análise deve ser ampla e aprofundada, para que o Turismo não pague o preço e saia no prejuízo”, finaliza Edson Pinto.

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