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Cão mascote de posto é ferido com tesoura por morador de rua

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 Autor do golpe foi detido nessa segunda (22) pela PM e irá responder por crime de maus-tratos contra animais; agressão ocorreu no sábado

No final de semana, o cão “Nacional”, mascote de um posto de combustível de Jaú  que se tornou conhecido por ganhar até crachá de funcionário do mês, foi ferido com uma tesoura por um morador de rua. Ele levou quatro pontos e está se recuperando. O suspeito, de 51 anos, foi detido pela Polícia Militar (PM) nessa segunda-feira (22) e irá responder por maus-tratos.

O fato ocorreu no sábado (20). Marcelo Furlanetto, proprietário do posto de combustível onde Nacional vive há sete meses, conta que o morador de rua passou pelo local sozinho por volta das 7h15 e, cerca de duas horas depois, voltou acompanhado de um cachorro. Os dois animais se estranharam e, nesse momento, segundo o comerciante, o acusado desferiu um golpe com a tesoura na barriga de “Nacional”.

O mascote do posto foi socorrido por frentista e encaminhado a uma clínica veterinária, onde levou quatro pontos. “Sorte que não acertou nenhum órgão dele”, diz o dono. “Ele está deitado aqui nos fundos do posto, se recuperando. Ontem (domingo), na hora do almoço, ele não comeu nada. Só foi comer à noite. Agora que ele está voltando a se alimentar”.

Furlanetto revela que o ato de crueldade contra Nacional deixou clientes e funcionários chocados. “Ele é o xodó da turma aqui”, afirma. “Ligaram para mim e eu vim correndo. Fiquei desesperado. A gente criou um vínculo com ele, todos os clientes gostam dele, os funcionários todos gostam dele. Graças a Deus não aconteceu nada mais grave”.

DETIDO

Nessa segunda-feira (22), o morador de rua que agrediu “Nacional” foi detido pela PM e conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde foi ouvido pelo delegado Nelson Henrique Junior. “Ele alega que o cachorro avançou no cachorro dele e ele só defendeu o cachorro dele”, diz. Segundo o delegado, ele irá responder por crime de maus-tratos contra animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Por não ter ocorrido o flagrante e se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, o homem foi liberado.

JCNET

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