Bloqueio de bens de João Cury e demais réus está relacionado a processo que pede o ressarcimento de R$ R$ 2.776.208,31 aos cofres públicos. TCE aponta treze falhas cometidas entre a Prefeitura e a Vale do Rio Novo.
A defesa do ex-prefeito João Cury e de outros nove investigados por danos ao erário pediu à Justiça que o caso fosse prescrito, entretanto o Juiz Marcus Vinicius Bachiega determinou que ação prossiga. A publicação é do dia 27 de fevereiro e dá mais 15 dias úteis para os réus apresentarem as alegações finais de defesa.
A publicação cita que, ‘o julgador rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (…). Entretanto, por ora não se vislumbra a ocorrência de nenhuma dessas causas, pois, ao menos em tese, os fatos descritos na petição inicial, os quais estão amparados nos documentos que a acompanham, configuram atos de improbidade administrativa’.
Em outro trecho o documento destaca que “Afasto também, desde logo, a arguição de prescrição apresentada pelos réus”. “Prevalece o entendimento de que a ação de reparação de danos ao Erário decorrentes de improbidade administrativa, a teor da parte final do §5º, do artigo 37, da Constituição Federal, é imprescritível”, prossegue o despacho.
Entenda o caso – Em agosto de 2017, o Juiz de Direito Marcus Vinícius Bachiega acatou o pedido do Ministério Público Estadual e decretou liminarmente, o bloqueio dos bens do ex-prefeito João Cury e mais 10 pessoas. São servidores, ex-servidores e três representantes da empresa Vale do Rio Novo.
Segundo o tribunal, a compra de 8750 toneladas de massa asfáltica- entre a compra inicial e os posteriores aditamentos – resultou em prejuízo estimado em R$ 2,776 milhões (valores corrigidos por índices monetários).
Segundo consta no processo, em fevereiro de 2009, foi requisitada pelo então secretário de obras, Edison Bertani, a abertura de processo licitatório para a aquisição de 7 mil toneladas de massa asfáltica do tipo CBQU (concreto betuminoso usinado a quente) – um dos tipos mais utilizados na pavimentação de ruas e rodovias. Em maio, fecha-se contrato com a Vale do Rio Novo, sediada em Avaré (representada por Asiz Haddad) para o fornecimento do produto, por R$ 1,358 milhão.
De acordo com o TCE, não houve justificativa para a aquisição da massa asfáltica, fato que foi apresentado pela própria Prefeitura ao tribunal. Ainda no processo movido pelo Ministério Público, não houve justificativa para a definição do tipo de massa asfáltica adquirida, nem para a quantidade comprada (7 mil toneladas). Para o TCE, era possível determinar o tipo de asfalto a ser comprado, “com variação de qualidade e preço, sendo preciso escolher o tipo de acordo com a resistência e durabilidade desejadas para a obra em que será utilizada”.
Mesmo sem a caracterização do asfalto, foi dado início ao processo de compra pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Botucatu. No decorrer da licitação foram, segundo o TCE, apresentados três orçamentos para a concorrência. Aponta ainda que, duas propostas não tinham data nem assinatura, os três orçamentos possuíam valores idênticos, com os exatos R$ 1,4 milhão e valor unitário de R$ 200. Outras irregularidades apontadas foram a não apresentação do tipo de massa asfáltica, e simulação de pesquisa de preços.
Outro dado que é embasado pelo Ministério Público é que, das “três empresas supostamente consultadas, a Transvale é de propriedade dos mesmos sócios da Vale do Rio Novo, empresa vencedora do certame”.
Mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, o contrato com a Vale do Rio Novo foi assinado em 14 de maio de 2009, para o fornecimento parcelado de 7 mil toneladas de massa asfáltica, no prazo de 11 meses. O valor total de aquisição foi de R$ 1,358 milhão.
Ainda conforme consta no processo movido pelo MP, em setembro de 2009 foi solicitado o aditamento de contrato em 12% e, de acordo com o documento, não houve justificativa ao pedido. Isso ocorreu após indagação da Procuradora do Município à época, Noeli Vicentini.
A alegação da Prefeitura foi que “as fortes chuvas atípicas para o período acabaram danificando a pavimentação asfáltica do município”. A resposta não retornou para a procuradora, passando então a ir diretamente ao assessor de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Fábio Valentino, que emitiu parecer pela legalidade do aditamento.
O primeiro aditamento ocorreu em 10 de novembro de 2009, para o fornecimento de mais 840 toneladas de massa asfáltica, com o valor de R$ 162.960. O fato passou a ser questionado pelo TCE já que, “ainda havia metade do prazo do contrato para ser cumprido, o que supõe que ainda existiam produtos suficientes a serem entregues. Por certo, somente próximo ao final do contrato se poderia estimar alguma falta”, aponta o processo movido pelo Ministério Público.
Em janeiro de 2010, foi solicitado novo aditamento para a compra do produto, com a mesma justificativa, a de que “fortes chuvas acabaram danificando as ruas em nosso Município”. O acréscimo solicitado para o contrato foi de 13%. Isso fez com que a empresa vencedora fornecesse mais 910 toneladas de massa asfáltica pelo valor de R$ 176.540. O processo foi autorizado por Luiz Augusto Felippe com o parecer do então assessor jurídico, Maurício Sérgio Passaroni.
São listadas treze falhas cometidas entre a Prefeitura e a Vale do Rio Novo no contrato de aquisição da massa asfáltica. Entre elas, conforme o TCE, estão “a falta de planejamento da utilização do material pela Prefeitura e de controle efetivo da entrega do produto, comprovando que a fiscalização não foi efetivamente realizada pelos responsáveis”. Também são apresentadas como falhas a “não emissão de ordens de serviço pela Secretaria Municipal de Obras, determinando os locais, horários e quantidades da entrega parcelada do material”; documentos mencionados como nota fiscais com números repetidos; ausência de listagem para a totalidade dos períodos.
Outro dado apresentado é que, no decorrer do contrato, muitos tíquetes de balança foram expedidos não pela “Vale do Rio Novo”, empresa vencedora do certame, mas pela Transvale, empresa que, segundo o TCE, é dos mesmos sócios da Vale. Segundo o tribunal, a Transvale teria apresentado cotação para o orçamento no processo licitatório, mas não ofereceu a proposta final. “Tudo a indicar a infringência ao princípio da economicidade (…) pois como a Transvale produz a mistura, naturalmente seus preços teriam que ser melhores do que os de outra empresa que adquire dela e depois repassa para a Prefeitura”.
São requeridos no processo, além do ex-prefeito João Cury, o atual vice-prefeito André Peres, o ex-secretário de Obras, Edson Bertani; o ex-secretário de negócios jurídicos Fábio Valentino; o ex-assessor Jurídico Maurício Passaroni; ex-secretário de Administração Luiz Augusto Felippe; o atual vice-prefeito e ex-secretário de Obras André Peres; a servidora Andréa Cristina Panhin Amaral, e o servidor Flávio de Paula Presti; além dos representantes da empresa, Ademar Guido Belinato, Ademir Carlos Belinato, Asiz George Haddad e a própria empresa Vale do Rio Novo Engenharia e Construções LTDA.
Outro Lado – O ex-prefeito João Cury foi procurado e até o momento não retorno o contato da reportagem.