O novembro Azul é um movimento mundial criado para reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. Além dos cuidados com a saúde. Elenquei os direitos dos pacientes que sofrem com a doença.
Alguns direitos são:
– Prioridade na tramitação de processos: Art. 1048 do CPC.
– Lei dos 60 dias: Lei n° 12.732/12, garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS, em até 60 dias do diagnóstico.
– Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS: O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055/99. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciado, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
– Medicamento sem custo
– Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença;
– Isenção de Impostos: exemplo é o imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, o pedido deve ser feito administrativamente; algumas cidades também dão isenção do IPTU – Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.
– Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social);
– Saque do FGTS e do saque do PIS;
– Quitação do financiamento da casa própria: desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Cuide-se! Faça o exame do toque!
Luciano Marins Minharro é advogado
OAB: Advogado OAB/SP 226172