Ainda hoje muitos negócios imobiliários são realizados sem a devida formalização, ou seja, através de uma escritura pública de venda e compra.
Isso ocorre por diversos fatos, o que não vem ao caso no momento e é a opção de cada um.
No entanto ao adquirir um bem imobiliário sem fazer a escrituração do bem é possível que ocorra esse problema.
Então para resolver são essas as possibilidades:
No caso de você/comprador ter o contrato de compra e venda e o comprovante de quitação do imóvel é possível resolver através de um processo de adjudicação compulsória.
Caso não tenha tais documentos será possível abrir o inventário do vendedor ou se habilitar nele caso a família tenha dado entrada e pedir a cessão do bem.
Ainda assim, caso tenha passado muito tempo entre o falecimento do vendedor, fim do inventário e o momento que você deseja escriturar o imóvel em seu nome, ainda é possível, cumpridas as regras da Lei, um pedido de usucapião do imóvel.
Agora, caso ainda não tenha feito o negócio procure ajuda de um advogado para que da forma correta, no futuro, não tenha nenhuma surpresa na compra e venda.
Por isso, consulte um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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