Abandono de lar é algo infelizmente comum nos relacionamentos.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona a casa deixando os filhos e vai seguir sua vida como se não houvesse mais a família e por vezes sem dar noticia, sem ajudar em nada e por anos e anos.
Porém, por muitas vezes o relacionamento ou a vida solitária não dá certo e ele/ela decide voltar para a casa e reivindicar sua parte no imóvel, e daí o que fazer?
Se comprovado o abandono do lar, a casa poderá ser só sua pela “usucapião familiar”, mas existem regras para isso.
A usucapião familiar só pode ser decretada após comprovado o abandono do lar e o afastamento total do convívio familiar, com ausência de assistência material e moral à família.
Então se você exerce por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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E lembre-se de consultar um advogado de sua confiança!
Fonte: art. 1240-A do CC
Contribuição:
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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