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Direitos: o ex abandonou e quer voltar para casa. Posso pedir o usucapião familiar?

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Abandono de lar é algo infelizmente comum nos relacionamentos.

O ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona a casa deixando os filhos e vai seguir sua vida como se não houvesse mais a família e por vezes sem dar noticia, sem ajudar em nada e por anos e anos.

Porém, por muitas vezes o relacionamento ou a vida solitária não dá certo e ele/ela decide voltar para a casa e reivindicar sua parte no imóvel, e daí o que fazer?

Se comprovado o abandono do lar, a casa poderá ser só sua pela “usucapião familiar”, mas existem regras para isso.

A usucapião familiar só pode ser decretada após comprovado o abandono do lar e o afastamento total do convívio familiar, com ausência de assistência material e moral à família.

Então se você exerce por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Você sabia disso? Deixe nos comentários!
E lembre-se de consultar um advogado de sua confiança!

Fonte: art. 1240-A do CC

Contribuição:

Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172

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