Seu ex-cônjuge ou companheiro está vivendo confortavelmente naquele imóvel adquirido por vocês e nada paga por isso?
Muito comum após o divórcio um dos cônjuges ficar com o uso exclusivo do imóvel comum e se recusar a vender ou pagar um aluguel ao outro, mas saiba que isso pode ser resolvido.
São 2 as maneiras de resolver esse problema:
Caso você não queira vender o imóvel comum, pode requerer na justiça que seja pago um valor determinado de aluguel, isso se faz através de uma ação judicial em que será fixado um valor de aluguel a ser pago mensalmente, pois tem-se que a utilização exclusiva do imóvel por um dos cônjuges ou companheiros importa no dever de indenização daquele privado de utilizá-lo. Em alguns casos dá para ser pedido o aluguel provisório, ou seja, após a separação ou o divórcio e ainda que não tenha sido formalizada a partilha.
Na segunda hipótese, caso queira vender o imóvel comum e a outra pessoa recusar, pode ser requerido judicialmente a venda forçada da casa.
O imóvel será, por meio de decisão judicial, oferecido em leilão público e, o maior lance oferecido por terceiros, será tomado por base aos ex-cônjuges litigantes, com direito de preferência, para que, querendo, adquiram a quota-parte do outro.
Fique atento: se o ex-cônjuge habitar no imóvel com os filhos em comum, arcando com o sustento dos menores, não haverá direito ao arbitramento de aluguel.
Importante, na dúvida consulte um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro é advogado e escreve semanalmente no Cidade Botucatu
OAB/SP: 226172