O divórcio consensual extrajudicial é meio amigável pelo qual o casal busca por fim ao casamento de forma mais célere possível.
Para tanto é necessário que estejam totalmente de acordo com o fim do casamento, com a partilha dos bens, pagamentos das custas, fixação de pensão e não possuírem filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e etc. Pode ser usado o serviço do mesmo advogado para ambas as partes.
Agora se houver filhos menores de idade, incapazes e/ou uma gravidez em andamento não será possível a realização do divórcio consensual extrajudicial, para esses casos somente o divórcio judicial, porém ainda pode ser de forma amigável.
No divórcio consensual extrajudicial não existe a realização de audiência e as partes podem ir ao cartório no dia e hora marcados para assinar os documentos. Existem ainda cartórios que aceitam a assinatura digital (Provimento 100/20 do CNJ), ou seja, o divórcio é realizado de forma 100% eletrônica, mas cada um dos cônjuges deverá possuir um certificado digital, que poderá ser fornecido pelo próprio cartório.
No caso do Divórcio Virtual, ele será realizado através de uma chamada de vídeo, que será gravada e arquivada na plataforma notarial. Nessa videoconferência o tabelião lerá os termos da escritura pública de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.
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Luciano Marins Minharro é advogado e escreve semanalmente no Cidade Botucatu
OAB/SP: 226172