O TRE-SP aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (4), a Resolução nº 405/2017, que disciplina a realização de Eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Itatinga, a 220 quilômetros da capital. O pleito será realizado em 02 de julho de 2017.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município de Itatinga até 01º de fevereiro de 2017. O cadastramento biométrico obrigatório, em curso no município, segue normalmente.
A realização de nova eleição atende à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu, em definitivo, o registro de candidatura de Ailton Faria. Embora estivesse com o registro indeferido desde a primeira instância, Faria obteve maioria dos votos válidos nas Eleições Municipais de 2016.
Conforme o artigo 224, §3º da lei 13.165/2015, conhecida como “minirreforma eleitoral”, o “indeferimento do registro de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
O município de Itatinga é atendido pela 26ª Zona Eleitoral, situada em Botucatu. O cartório eleitoral funcionará em plantão aos sábados, domingos e feriados, de 02 de junho a 06 de julho.