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Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

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Portaria que amplia transação tributária foi publicada hoje

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Agência Brasil

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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Brasil

Famesp abre processo seletivo para unidades de Botucatu

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Inscrições de 13 a 22 de abril para vagas em diversas especialidades médicas e áreas técnicas

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) comunica a abertura do Processo Seletivo 043/2025 para contratação de profissionais em suas unidades de Botucatu. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13 a 22 de abril de 2025 através do site www.famesp.org.br.

VAGAS DISPONÍVEIS

Área Técnica e Administrativa:

 

  • Técnico de Farmácia (determinado)
  • Técnico de Informática Júnior
  • Analista de Sistemas Júnior
  • Auxiliar de Serviços Gerais

 

Profissionais de Saúde:

  • Farmacêutico
  • Psicólogo Hospitalar (determinado)
  • Fisioterapeuta
  • Terapeuta Ocupacional
  • Enfermeiro Obstetra

 

Médicos Especialistas:

  • Especialista em Dor
  • Ortopedista (Coluna)
  • Ortopedista (Trauma)
  • Ortopedista (Quadril)
  • Mastologista
  • Dermatologista
  • Intensivista
  • Endoscopista
  • Reumatologia Pediátrica
  • Intensivista Pediátrico
  • Cirurgia Cardiovascular
  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  • Otorrinolaringologista
  • Oftalmologista (Retina e Vítreo)
  • Oftalmologista (Catarata)
  • Cirurgia Pediátrica

Serviço:

Período de Inscrições: 13 a 22 de abril de 2025

Forma de Inscrição: Exclusivamente pelo site www.famesp.org.br

Documentação Necessária: Consultar edital completo no site oficial

Sobre a Famesp

A Famesp é uma fundação privada, sem fins lucrativos, com mais de 40 anos de existência. Hoje, além de possuir um hospital próprio na cidade de Botucatu (o Serviço de Ambulatórios Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” – SAEI-DAM), onde mantém sede própria, a Famesp também está presente nas cidades de Bauru (SP), Itapetininga (SP) e Tupã (SP) fazendo a gestão de hospitais e ambulatórios médicos por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

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Para Federação, obrigatoriedade de visto americano vai prejudicar Turismo no Brasil

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Em resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump (Partido Republicano), governo federal brasileiro deve editar medida nesta quinta-feira (10/4), incluindo Austrália e Canadá; para Fhoresp, decisão afugentará turistas estrangeiros
A Federação dos Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) acredita que o Brasil vai sofrer impactos negativos no Turismo, caso o governo brasileiro insista no retorno da exigência do visto para americanos, australianos e canadenses. A medida, prevista para ser editada nesta quinta-feira (10/4), é uma resposta ao tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump (Partido Republicano). A Fhoresp prevê a perda de visitantes para países vizinhos, que não exigem o documento.
Desde 2019, não é obrigatório no Brasil o visto por parte de americanos. A exigência caiu no governo de Jair Bolsonaro (PL), via decreto presidencial unilateral – ou seja, brasileiros ainda precisam de permissão outorgada por postos consulares para acessar os Estados Unidos. De lá para cá, muitos setores brasileiros se beneficiaram com a medida, incluindo o Turismo, uma vez que a exigência de visto pode ser impeditivo para quem deseja viajar, seja pela burocracia ou pelo tempo de espera para a emissão.
Para o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, a retaliação pretendida pelo governo federal ao tarifaço pode prejudicar o próprio País, pois vai afugentar turistas de fora. Desde 2/4, Trump tem imposto aumento de tarifas a 180 países que exportam para os Estados Unidos produtos e matéria-prima – o que inclui o Brasil. As novas taxas variam de 10% a 104%, dependendo da nação:
“Não de hoje, o Brasil é destino de longa distância para europeus, americanos e asiáticos. Com esta obrigatoriedade de visto no Brasil, vamos perder visitantes para outros países. Isso vai influenciar no faturamento do Turismo, e, aí, falo em hotéis, restaurantes, bares e atividades de recreação e de lazer – o trade como um todo. Isso vai impactar negativamente, inclusive, as estratégias e o trabalho da Embratur”, lembra Edson, ao citar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Quem tiver o Brasil como destino, partindo dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, a partir desta quinta-feira, deverá solicitar visto on-line, sob taxa de US$ 80,90, caso o governo federal volte, mesmo, a exigir o documento. A permanência do estrangeiro em solo brasileiro também não poderá ultrapassar 90 dias.
Segundo o representante da Fhoresp, enquanto o Brasil não consegue, nos dias de hoje, ultrapassar a média de 7 milhões de turistas, o México recebe 20 milhões de estrangeiros, anualmente – diferença que deve ficar ainda mais latente a partir da retomada de exigência do visto americano:
“O Brasil sairá perdendo. Vamos passar a disputar o turista com países como Colômbia, Chile, Peru, Costa Rica, Argentina e México, que não exigem visto. Se a União for em frente com essa medida, estaremos adicionando uma restrição ao Brasil que vai impactar diretamente e negativamente o Turismo, que já atua com dificuldades”, reforça.
A Fhoresp ainda faz ressalvas em relação ao desempenho do Turismo Internacional brasileiro perante outras nações que já são destinos consolidados. A França, uma das referências na Europa, recebe 100 milhões de turistas ao ano. Já os Estados Unidos, bate a marca dos 70 milhões:
“O governo federal está misturando alhos com bugalhos; taxa com visto! Isso é catastrófico! É preciso que o Brasil compreenda o momento político norteamericano, exerça sua diplomacia e defenda os interesses nacionais, mas a análise deve ser ampla e aprofundada, para que o Turismo não pague o preço e saia no prejuízo”, finaliza Edson Pinto.

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