Pedido deferido pelo STF permite a contratação de temporários para o ano letivo de 2019
O Governo de São Paulo conquistou no Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proibia a contratação de temporários no serviço público. O pedido foi deferido neste sábado (12).
Por orientação do governador João Doria, a procuradora-geral Lia Porto Corona e o secretário Rossieli Soares estiveram em audiência com presidente do STF Dias Toffoli, ontem (11), em Brasília, e expuseram os motivos do pedido de liminar do Governo de São Paulo.
“Não poderíamos permitir a falta de professores em sala de aula para o ano letivo de 2019 da rede estadual de educação, legado herdado pela gestão anterior, por falta de planejamento”, enfatizou Doria.
Ao destacar que busca a gestão eficiente, o governador de São Paulo disse que ter o professor em sala de aula é condição mínima para a educação. “Temos que melhorar cada vez mais os nossos processos, dando repostas com agilidade à população”, enfatizou.
Com a decisão favorável à ação da Procuradoria Geral do Estado (SL 1191), será possível retomar a contratação de docentes temporários. Agora, os contratos vencidos nas diferentes regiões do estado poderão ser renovados.
Assim que assumiu a Pasta, o secretário Rossieli Soares informou que, a partir de estudos realizados durante o período de transição, 60 mil alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) poderiam ficar sem aula em 1º de fevereiro, início do período letivo, caso a suspensão persistisse. Levando em conta os anos finais e o Ensino Médio, o impacto seria ainda maior.
“Pelo legado que recebemos, aproximadamente 2,5 milhões de alunos poderiam ficar sem aulas pela falta de professor. Corremos contra o tempo, enviamos a ação em conjunto com a PGE já no 9º dia de governo e conseguimos reverter um quadro trágico que se desenhava para o início do ano letivo”, destacou Rossieli.
O problema da falta de professores era ainda mais grave em algumas Diretorias de Ensino, como Mogi Mirim e Piracicaba, onde poderia haver falta de professores, respectivamente, em 42% e 34% das turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Apenas na capital, a falta de professores poderia afetar cerca de 18.870 alunos. Das 91 Diretorias de Ensino, 38 teriam alguma turma de anos iniciais sem professor.