Somos herdeiros, mas não temos dinheiro para pagar o inventário extrajudicial, como resolver?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Entretanto, o imposto ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) deve ser pago através da respectiva guia (que varia de estado para estado) e os EMOLUMENTOS devem ser pagos no ato da assinatura da escritura pública (no cartório), tudo à vista.
Porém, muitos esbarram na falta de dinheiro para o pagamento e deixam de dar entrada no inventário.
Ocorre que, através da RESOLUÇÃO Nº. 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022, o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante e essa nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
O inventariante nomeado poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
Em determinados casos, é possível que o inventariante, através de seu advogado, solicite a dispensa do pagamento dos EMOLUMENTOS (custas de cartório), apresentando declaração que os interessados não possuem condições financeiras para pagamento.
Importante ainda, que se avalie se não existe a isenção do pagamento do ITCMD.
Por isso, consulte um advogado de sua confiança!
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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