O Juiz da 1ª Vara Criminal, Dr. Josias Martins de Almeida Junior, descreve também o pedido da organização para que crianças permaneçam no evento. A decisão cita a falta de alvará para este fim e também do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para o evento.
A sentença ainda determina que as Forças de Segurança e Conselho Tutelar lacrem o recinto, pois não haveria tempo hábil para a organização regularizar a situação. O Juízo da 1ª Vara determinou também a divulgação da sentença nos órgãos de imprensa da cidade.
O evento, que começou nesta noite, também seria realizado nos dias 13 e 14 (sábado e domingo), no Parque Municipal Joaquim Amaral Amando de Barros, no Jardim Paraíso. Confira no link abaixo a sentença e todos os pontos colocados para o cancelamento do evento de acordo com Justiça.