O texto diz como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo violência.
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) a lei que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A nova lei foi assinada ontem (4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9º Global Child Forum on South America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a lei cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.
Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Além disso, será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual.
A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional – essa última entendida como a praticada por instituições públicas ou conveniadas. Além de apresentar direitos e garantias de crianças e adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes da União e da Justiça para ações nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública.
O texto diz ainda como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações de casos envolvendo violência. De acordo com o texto sancionado, a violação do sigilo processual sem autorização poderá resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa.