Meus pais venderam a casa deles para meu irmão, esse negócio é nulo?
A Compra e venda entre descendentes e ascendentes deve obedecer a algumas regras para ser válida, é importante ficar atento a isso para que o negócio não seja anulado.
Primeiro de tudo é que se os pais tiverem mais de 1 filho que os demais precisam expressamente concordar com o negócio.
Segundo que a venda não seja tenha o objetivo de dissimular doação, ou o pagamento de preço inferior ao valor de mercado.
IMPORTANTE, o negócio não é nulo é anulável e para pedir a anulação da venda você tem o prazo de 2 anos, a contar da data de conclusão do negócio.
Entretanto, comprovado que o preço foi realmente pago pelo descendente, valor esse de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros, a venda poderá ser mantida.
Contudo, é sempre importante consultar um advogado de sua confiança! Pois cada caso é um caso.
fontes:
REsp 1.679.501
Art. 496 CC
Art 179 CC
Luciano Marins Minharro
Advogado
OAB/SP: 226172
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