MP argumenta, na ação, que a lei aprovada pela Câmara vem a ferir o artigo 5º da Constituição Federal
A Lei que estabelece proibição do consumo de bebidas alcoólicas em praças e espaços públicos de Botucatu pode nem ser aplicada efetivamente. Ação ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público (MP-SP), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, contesta a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal no mês de fevereiro e sancionada pelo prefeito Mário Pardini.
No caso, a Lei Municipal no 6.317/22 de Botucatu- cuja autoria é dos vereadores Silvio dos Santos e Sargento Laudo-, publicada em 28 de março de 2022, estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças, ruas, calçadas, jardins, parques, centros de convivências, abrigos de ônibus, ciclovias e outros ambientes abertos de uso público, das 23 às 7 horas da manhã, em todos os dias da semana. Exceção feita a eventos realizados em locais públicos, com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo poder público municipal, também não se aplicando na região de domínio dos bares, quiosques, trailers, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento.
O MP argumenta, na ação, que a lei aprovada pela Câmara vem a ferir o artigo 5º da Constituição Federal, a qual dispõe sobre liberdades individuais, bem como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Apega-se, portanto, ao inciso 15, onde está determinado que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Ainda na justificativa, o MP ainda ressalta que “o consumo de álcool por pessoas maiores e capazes não é fato típico, a restrição do consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais estabelece distinção entre pobres e ricos, uma vez que a camada menos favorecida não teria condições para frequentar referidos locais, o que implica na vedação ao lazer da maior parte dessa população,a todos é assegurado o direito de acessar e usar os bens e espaços”.
Ação foi encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado, que analisará o caso. Ainda não há um prazo definido para a apreciação do caso.
Fonte: Notícias Botucatu